SIA (em português) / ISA (em inglês)
símbolo de acessibilidade da ONU
Símbolo Internacional de Acesso (SIA)
símbolo internacional de acessibilidade
Símbolo Internacional de Acessibilidade em português (tradução livre) / International Symbol of Accessibility (ISA) em inglês
Atenção: a sigla SIA é também utilizada para “Sistema de Itinerários Acessíveis (SIA)” da cidade de Porto (Portugal) e “Sistema de Informações de Atendimento (SIA)” da BHTrans. Todas as postagens onde há uma imagem com a utilização do SIA/ISA são etiquetadas coma tag “SIA (símbolo)”.
A seguir, lista em ordem cronológica decrescente com informações sobre o símbolo SIA / ISA desta postagem.
28 out. 2020: Após ser corretamente interpelado por Laura Martins, enviei e-mail para a Ouvidoria da SEDPCD-SP com o seguinte conteúdo: […] Após tentar enviar um mensagem à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, pelo próprio site do órgão, não fiquei seguro de que a mensagem tenha efetivamente sido enviada. Digo isto, pois não recebi uma confirmação de seu recebimento e avalio que, por conta da legislação eleitoral, essa funcionalidade pode estar desabilitada. Por isto, recorro a essa Ouvidoria para que vocês possam tentar me ajudar. Replico, abaixo, o teor da mensagem que tentei enviar, para a qual peço o apoio de vocês na obtenção da informação. […]
28 out. 2020: Mensagem enviada pelo site da SEDPCD-SP: Colegas, fui informado de que no seu site (mais especificamente no link: http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ultimas-noticias/novo-simbolo-de-acessibilidade-e-anunciado-pela-onu) haveria uma notícia que me interessa. No entanto, não a encontrei ao buscá-la hoje. Vocês poderiam, por favor, me ajudar?
3 ago. 2020: A NBR 9050/2020 define um modelo único de SIA (na versão até então vigente – 9050/2015 de 11/10/2015 – havia duas opções na NBR 9050/2015) e retoma o desenho com as proporções adotado na 9050/2004 que havia sido abandonado na 9050/2015. Adota-se o padrão com linhas mais grossas, com as mesmas três opções de cores (branco sobre azul, branco sobre preto e preto sobre branco) existentes em 2015 conforme Figura 35 (que substitui as Figuras 31 e 32 de 2015).
25 nov. 2019: O CRB-8 informa em sua home page que “CCJ aprova adoção de novo ícone para sinalizar acessibilidade”. Trata-se de projeto de lei de 2017 que institui o símbolo de acessibilidade da ONU supostamente criado em 2015 (mas não há evidências confiáveis de que tenha mesmo sido criado).
2019: O CRP-SC apresenta o seu guia “Cartilha sobre deficiência e acessibilidade” com o denominado “símbolo de acessibilidade da ONU” na capa e descrevendo-o como “um boneco feito com traços e círculos representando um corpo dentro de um círculo maior que representa a sociedade”. Não há evidências confiáveis de que a ONU tenha adotado esse símbolo.
2018: O ADA (capítulo 5) estabelece (tradução livre nossa) que “Os espaços acessíveis devem ser identificados por placas com o International Symbol of Accessibility (ISA)”.
2017: O CRB-8 informa em sua home page que a “CCJ aprova adoção de novo ícone para sinalizar acessibilidade” com base na tramitação do Projeto de Lei 7750/17 “que torna obrigatória a utilização do símbolo internacional de acessibilidade desenvolvido pelas Nações Unidas (ONU) em 2015 para identificar todos os serviços e locais acessíveis a pessoas com deficiência”.
2019: O CRB-8 informa em sua home page que “A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania [CCJ] da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7750/17, que torna obrigatória a utilização do símbolo internacional de acessibilidade desenvolvido pelas Nações Unidas (ONU) em 2015 para identificar todos os serviços e locais acessíveis a pessoas com deficiência”.
11 out. 2015: A NBR 9050/2015 define dois modelos de SIA (forma A e forma B): um com linhas mais finas (Figura 31) e um com linhas mais grossos (Fig.32), ambos com as mesmas três opções de cores (branco sobre azul, branco sobre preto e preto sobre branco), repetindo o padrão de 31/05/2004 da 9050/2004. O padrão da Figura 32 será tornado padrão único em 03/08/2020 na 9050/2020).
8 ago. 2006-Portugal: O Decreto-lei n.º 163/2006 determina que “Mantém-se o símbolo internacional de acessibilidade, que consiste numa placa com uma figura em branco sobre um fundo azul, […]”. e, no anexo “Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”, que “4.14.3 — O símbolo internacional de acessibilidade consiste numa figura estilizada de uma pessoa em cadeira de rodas […]”.
30 dez. 2005: Correção da 9050/2004 sem alteração (no assunto SIA) do estabelecido em 31/05/2004.
jul. 2015: A LBI refere-se aa SIA sem utilizar a sua sigla determinando que “Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. (§ 3º do art.46); que “Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.” (§3º do art. 48); e que “O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.” (§3º do art. 56).
31 maio 2004: A 9050/2004 estabelece modelo único de SIA (proporções e três opções de cores: branco sobre azul, branco sobre preto e preto sobre branco). Esse padrão será ampliado em 11/10/2015 9050/2015, quando serão definidos dois modelos (o da Figura 24 e um com linhas mais grossas).
set. 1994: Ao contrário da versão de set. 1985 da NBR 9050/1985 que detalhou cores e dimensões para o SIA, a NBR 9050/1994 estabelece genericamente que “O Símbolo Internacional de Acesso deve ter dimensões e localização adequadas para sua fácil visualização” e detalha seu uso na sinalização de vagas reservadas de estacionamento. LINKAR para outra postagem
12 nov. 1985: A lei n.º federal n.º 7.405/1985 determina em seu art. 1º que “É obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de Acesso”, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso”.
set. 1985: A primeira edição da NBR 9050, numerada como 9050/1985 estabelece na Figura 21 o Símbolo internacional de acesso para sinalizar “acesso principal” com dimensões e cores (dois padrões: um com e um sem tarja branca de contorno do SIA). Em set. 1994 a NBR 9050/1994 não detalhará o padrão.
Na Figura 38 essa mesma NBR 9050/1985 estabelece dimensões e cores do SIA para uso em placa de estacionamento reservado para pessoas com deficiência. LEVAR PARA OUTRA POSTAGEM