tive a honra de participar da banca de defesa dessa dissertação ao lado do professor Otávio Dulci
MADUREIRA, A.R.V. (2018a): MADUREIRA, Alice Rabelo Vaz. A pessoa com deficiência na América do Sul: um estudo sobre a legislação brasileira, argentina e chilena. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais). Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), 2018. 174f. (versão apresentada na defesa). Belo Horizonte, defesa em 23 de agosto de 2018.
MADUREIRA, A.R.V. (2018b): MADUREIRA, Alice Rabelo Vaz. A pessoa com deficiência na América do Sul: um estudo sobre as legislações brasileira, argentina e chilena. Dissertação (mestrado em Relações Internacionais). Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Belo Horizonte, 2018. 177f. Disponível em: internet. Acesso em: 12 nov. 2018 e 3 mar. 2020.
comentário: este documento compõe as referências de NTA n.º 5E.
trecho (2018b):
p.47 da versão publicada na internet:
É importante, também, distinguir três termos muito comumente utilizados: direitos do homem, direitos fundamentais, e direitos humanos. Por direitos do homem são entendidos aqueles “direitos naturais […] aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos” (MAZZUOLI, 2015, p. 896), que, em tese, ainda não estão contidos nos tratados internacionais ou Constituições. Os direitos fundamentais é a expressão utilizada para se referir aos direitos já positivados nas Constituições, “garantidos e limitados no tempo e no espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta.
p. 896: Finalmente, são direitos humanos aqueles insculpidos nos tratados, ou que decorrem de costumes internacionais, e que já são considerados no Direito Internacional Público.