em português do Brasil
cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas
cordão de girassol
cordão de quebra-cabeça
em inglês
HD Sunflower
Hidden Disabilities Sunflower
O uso de identificações de pessoas é assunto complexo que precisa ser avaliado, caso a caso, local a local, sempre com atenção ao momento e propósitos de uso. Significa dizer que uma ideia aparentemente boa pode ser apropriada como propósito discriminatório. Na Biblioteca do LevanteBH há um verbete denominado marcados criado como um atalho para referências e verbetes sobre pessoas e serviços marcados, por motivos diversos, ao longo do tempo e ao redor do mundo. São informações a serem avaliadas, caso a caso, com cautela. Esse assunto precisa ser estudado cotejando o direito à opacidade.
No Brasil, são várias as identificações usadas por pessoas com deficiência, por decisão livre e pessoal (dos responsáveis, quando se trata de crianças ou pessoas sob tutela). Uma delas é o cordão de quebra-cabeça usado por pessoas autistas (TEA). Outro é o cordão de girassol usado por pessoas com dficiência oculta, única identificação a ser incorporada à legislação (tanto a municipal de Belo Horizonte em 2022, quanto a brasileira em 2023). Há uma legislação estadual sobre o assunto tramitando em Minas Gerais. Certamente há outras cidades/estados no Brasil com legislações semelhantes.
A leitura inicial da pesquisa Como viver junto na cidade é que a institucionalização do uso do cordão de girassol surge como uma resposta do Estado a uma alegada necessidade de segmentos da sociedade (no caso, as pessoas com deficiência oculta). A justificativa para a necessidade da lei federal, que começou a tramitar em 2020, possivelmente reverberando notícias vindas da Inglaterra (ver abaixo), é simples.
Embora não expressa nesses termos, há pessoas com deficiências ocultas que, supostamente, não conseguem fazer valer seus direitos como pessoas com deficiência por não serem imediatamente identificadas pela sua aparência. Essas pessoas, então, precisariam usar uma identificação a ser vista para que as outras pessoas reconhececem sua condição de “pessoa com deficiência oculta”. O deputado relator do projeto de lei federal cita como exemplos de pessoas nessa condição: “pessoas com transtorno de espectro autista, surdez ou visão subnormal”. A situação citada como motivadora da lei é “Não são raros os relatos de que essas pessoas foram abordadas de forma ríspida, sendo questionadas por utilizar uma vaga de estacionamento reservada para deficiência ou a fila de atendimento preferencial, apesar de estarem agindo de boa-fé, justamente defendendo algo que lhes é de direito”. O relator também argumenta: “O reconhecimento da deficiência é de grande importância, pois permite antecipar a assistência necessária para essas pessoas, ou mesmo reconhecê-las como titulares de direitos e garantias previstos em lei” e que “é muito útil a definição de um símbolo para comunicar às demais pessoas que quem o utiliza tem uma deficiência que não é visível externamente”.
A identificação legal estabelecida, a ser usada a critério de cada pessoa que julgar dela precisar, é o cordão de girassol. Vale aqui destacar: a legislação não concede direitos a ninguém: ela apenas reconhece o cordão como um símbolo legalmente reconhecido. Ou seja: é uma lei sem grande serventia, pois qualquer boa campanha de marketing surtiria melhor efeito que a prmulgação de uma lei.
Ponto de atenção: Tratar do assunto na NTL n.º 10.
Ponto de atenção: Criar atividades para os planos Plamu-BH e Plamu-BHTrans (resolvido em 11/03/2024 – acesse atividade 4.1 na aba n.º 9). Desdobrado no próximo ponto de atenção.
A seguir, informações sobre o assunto cordão de girassol / cordão de quebra-cabeça em ordem cronológica decrescente.
PENDENTE data: Emitida Recomendação LevanteBH n.º ___/2024 (a ser linkada no quadro-resumo de recomendações).
15 mar. 2024 (enviado à BHTrans apenas em 04/04/2024): A BHTrans recebe cópia do Ofício SUMOB/SUTRANSP n.º 274/2024, datado de 15/03/2024, com resposta (ruim) à CTGM-BH para envio ao cidadão que acionou a LAI-BH em 05/03/2024.
11 mar. 2024: Iniciada a criação de atividades nas abas n.º 9 da planilha do plano Pladu-BH e da planilha do plano Plamu-BHTrans) com o objtivo de gerar uma recomendação. Para tanto, cria-se uma atividade (inicialmente numerada como 4.1) no Pladu-BH com desdobramento em atividades (inicialmente numeradas como 9.1) no Plamu-BHTrans.
5 mar. 2024: Demanda de cidadão à BHTrans, via LAI-PBH: “Após a promulgação da Lei 11.444/2022 em Belo Horizonte, há dúvidas quanto à sua aplicabilidade no transporte público, especialmente no que diz respeito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiências ocultas. A lei assegura esse direito em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados, mas há incerteza sobre sua extensão ao transporte público. É fundamental esclarecer se a legislação abrange também o transporte coletivo, e, em caso afirmativo, por que as empresas de ônibus não tomaram medidas para sinalizar sobre o uso do cordão de girassol, um símbolo que pode identificar a necessidade de assento preferencial para pessoas com deficiência oculta. A falta de conscientização da população sobre essa questão tem deixado as pessoas com deficiência oculta sem acesso ao direito de utilizar assentos preferenciais. É necessário um esforço conjunto entre autoridades responsáveis, empresas de transporte público e organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência para garantir que a legislação seja aplicada de maneira abrangente e eficaz, assegurando o acesso equitativo aos serviços de transporte público para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas.”
2023: Publicado o guia “Cordões e seus significados” de Victor Passarelli Destefane.
29 out. 2023: Estreia no CCBB-BH a peça teatral Azul, onde o personagem título usa crachá com o colar dos autistas (peças de quebra-cabeça) em preparação para passar um carnaval em família. Penso que Azul poderia usar o cordão de girassol (e não o de quebra-cabeça) e que Violeta (a irmã não autista) também deveria usar um crachá (no caso, sem um cordão específico), pois também é uma criança que precisa estar identificada para a ocasião.
17 jul. 2023: Assinada a Lei (Brasil) n.º 16.624/2023 que altera a LBI “para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas”. Essa lei origina-se do PL n.º 5486/2020 de 11/12/2020.
25 jan. 2023: Vídeo institucional anexado a mensagem por e-mail da PBH pode ser acessado no YouTube (link). Além de mostrar e explicar o que é o cordão de girassol, afirma-se que a ideia surgiu no aeroporto de Gatwick (o segundo maior da cidade de Londres), fala da “semana de conscientização do uso do cordão de girassol no mês de setembro, junto ao dia 21” e termina com a frase-apelo “juntos por uma cidade mais inclusiva”
25 jan. 2023-BH: A PBH envia mensagem por e-mail divulgando a publicação da Lei 11.444/2022 anexando vídio institucional.
2 jan. 2023: Publicada no website (link) da PBH a matéria “PBH sanciona lei sobre cordão que identifica pessoa com deficiência não visível”.
30 dez. 2022-BH: Sanção da Lei 11.44 que “Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências”.
2 fev. 2020-BH: Recebida imagem por WhatsApp sobre o cordão de girassol. Pesquisando na internet encontrei mais informação. Pesquisando na internet encontreo postagens sobre o assunto em Mães Brasileiras (link externo) e FEAPAES-RS (link externo).
18 jun. 2021: “Central Illinois Regional Airport has a new way to help people with hidden disabilities” (link não acessável a partir da Wikipedia).
16 dez. 2020: “Hidden Disabilities Sunflower Lanyard Program Adopted at Tulsa International Airport” (link externo a partir da Wikipedia).
11 dez. 2020: Iniciada a tramitação do PL n.º 5486/2020 que “Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível externamente”. Esse PL será apensado a outros posteriores e culminará, em 17/06/2023, na Lei n.º 14.624/2024.
2 dez. 2017: “Hidden disabilities lanyard scheme launched at Guernsey Airport” (link externo a partir da Wikipedia).
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