este é um documento que está indexado na lista de posicionamentos do CMDPD-BH
BH (2019d14): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Moção de repúdio do Projeto de Lei n.º 6.159/2019. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 5927, 3 jan. 2020. Disponível em: internet. Acesso em: 20 de jun. 2020.
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Sexta-feira, 3 de Janeiro de 2020
Ano XXVI – Edição N.: 5927
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – CMDPD
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI N.º 6.159/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), ouvida a sua plenária em 9 de dezembro de 2019, vem a público manifestar seu repúdio ao Projeto de lei n.º 6.159/2019, elaborado pelo Poder Executivo Federal, que pretende destruir conquistas da Lei de Cotas. O CMDPD-BH alinha-se ao posicionamento contrário manifestado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) em 29 de novembro de 2019. Assim como a AMPID, o CMDPD-BH espera que o PL n.º 6.159/2019 “seja integralmente rechaçado pelo Congresso Nacional de forma a garantir a permanência dos direitos conquistados das pessoas com deficiência”.
Marcos Fontoura de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte
atualização em 20 de junho de 2020 – Dia do Refugiado
última atualização em 20 de junho de 2020