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BH (2019d20): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Resolução CMDPD-BH n.º 02/2019, de 10 de junho de 2019. Institui o processo de representação da sociedade civil para os Fóruns Intersetoriais de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 5839, 22 de agosto de 2019. Disponível em: internet. Acesso em: 8 abr. 2021.
conteúdo integral:
Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019
Ano XXVI – Edição N.: 5839
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – CMDPD
RESOLUÇÃO CMDPD/BH 02/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte – CMDPD/BH, criado pela Lei Municipal nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município –DOM, no dia 11 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, pelo Decreto Municipal nº13.553, de 14 de abril de 2009 e pelo Decreto Municipal nº 14.378, de 15 de abril de 2011, no cumprimento de suas atribuições legais, e em cumprimento aos termos do Art 2º, §3º do Decreto Municipal nº 15.519 de 01 de abril de 2014, conforme deliberação de Plenária realizada no dia dez de junho de 2019
RESOLVE:
Instituir o processo de representação da sociedade civil para os Fóruns Intersetoriais de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. As organizações da sociedade civil (OSC) e coletivos sociais interessados em compor o Fórum Intersetorial de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo em nível Central deverão:
1 – Preencherem a ficha de cadastro online, Cadastro Municipal de Organizações que Atuam com Pessoas com Deficiência – CAD-PcD, realizado pela Diretoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência – DPPD e, compartilhado com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD. Solicitar essa ficha por e-mail: pessoacomdeficiencia@pbh.gov.br:
2 – Enviarem por e-mail ao CMDPD (comdeficiência@pbh.gov.br) a indicação de até 03 (três) representantes por entidade;
O prazo para o envio do e-mail com a identificação dos representantes e o preenchimento do cadastro (caso a entidade ainda não o tenha realizado) será de até 15 (quinze) dias corridos, após a data de publicação dessa Resolução.
O CMDPD poderá questionar e solicitar esclarecimentos, e documentos comprobatórios dos dados preenchidos na ficha de cadastro, em casos de dúvidas de seus conselheiros. As Organizações aprovadas serão referendadas pela Mesa Diretora do Conselho, passando a comporem formalmente o Fórum Intersetorial em Nível Central.
Os representantes dos Fóruns Intersetoriais de níveis regionais poderão ser convocados para participarem do Fórum de Atenção Integral de Nível Central, conforme o § 3º do art. 4º do Decreto Municipal nº 15.519 de 01 de abril de 2014. A indicação destes representantes será definida pelo Fórum Intersetorial de Nível Central, em regimento próprio, a ser elaborado coletivamente e aprovado, pela maioria dos representantes presentes em reunião extraordinária do Fórum, convocada exclusivamente para tratar da aprovação do referido regimento.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2019
Marcos Fontoura de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte