CMI-BH (sigla)
CPPPEV (sigla)
Conselho Municipal do Idoso – BH
Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte (CMI-BH)
Comissão de Planejamento, Políticas Públicas e Enfrentamento à Violência (CPPPEV) do CMI-BH
Comissão de Seleção do CMI-BH
Comissão de Monitoramento e Avaliação do CMI-BH
Comissão de Normas e Legislação do CMI-BH
Comissão de Registro e Inscrição de Programas do CMI-BH
Comissão de Gestão do Fundo Municipal do Idoso e Orçamento do CMI-BH
CMI-BH é a sigla adotada na Biblioteca do Levante-BH para identificar o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte, conselho de política pública criado por lei municipal em 1992 e ajustado por novas lei municipais em 2000, 2011 e 2017. A entidade integra lista na página REDE LEVANTE-BH do website Levante-BH.
O CMI-BH é um órgão municipal de caráter permanente, paritário e deliberativo que tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal do Idoso, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução. É atualmente composto por representantes titulares e suplentes, designados por ato do Prefeito, para mandatos de três anos, permitida uma recondução, respeitada a paridade entre os membros do poder público e os da sociedade civil organizada. É composto por 17 conselheiros representantes do poder público (incluindo um da CMBH) e 17 conselheiros representantes da sociedade civil organizada (um de cada uma das nove Administrações Regionais, cinco de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal e três oriundos de entidades de ensino superior).
Sua estrutura é composta por uma Secretaria Executiva, uma Mesa Diretora e seis comissões de trabalho, quais sejam:
- I. Comissão de Planejamento, Políticas Públicas e Enfrentamento à Violência (CPPPEV)
- II. Comissão de Seleção;
- III. Comissão de Monitoramento e Avaliação;
- IV. Comissão de Normas e Legislação;
- V. Comissão de Registro e Inscrição de Programas;
- VI. Comissão de Gestão do Fundo Municipal do Idoso e Orçamento.
O CMI-BH é uma entidade potencialmente parceira do Levante-BH que conheço de perto e da qual venho participando há tempos como conselheiro ou colaborador. Minha atual participação nesse conselho iniciou-se em 2017 como conselheiro titular, assumindo a função de 2º secretário na mesa-diretora em 2021 [acesse Lattes – atuação profissional].
Acesse conselho de política pública de Belo Horizonte para conhecer todos os demais conselhos municipais desse tipo para os quais há/haverá verbete na Biblioteca do LevanteBH.
Acesse conselho de política pública do Brasil para conhecer todos os demais conselhos brasileiros desse tipo existentes fora de Belo Horizonte para os quais há/haverá verbete na Biblioteca do Levante-BH.
Acesse também o verbete Fumid-BH, fundo gerido pelo CMI-BH.
Informação atualizada sobre o CMI-BH e todos os demais conselhos municipais existentes no âmbito da PBH é facilmente encontrada no Portal da Transparência Municipal da PBH. Basta clicar em “Conselhos Municipais” e encontrará essa página: clique aqui. Nessa página navegue pelas abas: Apresentação / Dados / Composição / Grupos de Trabalho / Reuniões / Legislação.
A seguir informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
1º set. 2022: Tomam posse os conselheiros da gestão 2022-2025, encerrando-se o mandato de Marcos Fontoura de Oliveira como conselheiro, sem possibilidade de recondução. Marcos Fontoura, a convite da DPPI-BH, permanece como colaborador na atividade de elaboração do PME-BH.
23 fev. 2022: O CMI-BH recebe da Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC) o Ofício SUDC/CMDCA e CMI nº. 029/2022 sobre “Deliberação sobre o Projeto Governamental de Modernização dos Conselhos”.
29 jan. 2021: Minha primeira reunião (ata) como membro da mesa diretora do CMI-BH, após convite da SMASAC-BH e aprovação da BHTrans.
28 jan. 2021: Na home page da PBH (acesso em 28/01/2021) encontramos: “O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, que tem como competências: promover a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade civil organizada na formulação e na execução de políticas municipais em atendimento aos direitos da pessoa idosa, zelando e fazendo cumprir o Estatuto do Idoso; avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso destinados a programas e projetos desenvolvidos no âmbito dessa temática; e acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos setores públicos e privados com atuação na área de atendimento, conscientizando e sensibilizando a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa no município de Belo Horizonte”.
24 dez. 2020: iniciado o processo de elaboração de “Nota de apoio do CMI-BH ao GCMI-SP”.
jul. 2020: calendário de reuniões de julho/2020 mostra a existência de quatro comissões: Comissão de Planejamento, Políticas Públicas e Enfrentamento à Violência /Comissão de Fundo e Orçamento / Comissão Inscrição e Normas / Comissão Normas e Legislação. fonte: e-mail recebido.
2017: entidade participante da oficina “”Mobilidade Urbana e Direito à Cidade”” do 1º seminário [internacional de] acessibilidade da cidade/região “”Belo Horizonte”” (estabelecer o link).
1º ago. 2017: A Lei n.º 11.065/2017, ao estabelecer nova estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo de Belo Horizonte, altera lei de 29/12/2011 mudando a viculação da SMPS para a SMSAC: “O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal disciplinadora da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução.”
10 maio 2017: Dispensas e designações no CMI-BH por meio da Portaria 7.183/2017. Participo desse conselho desde essa designação [acesse Lattes – atuação profissional].
5 abr. 2017: Início de minha participação no CMI-BH como conselheiro conforme designação para representar a BHTrans por meio da Portaria PBH n.º 7.183 de 10 de maio de 2017, que teve efeito retroativo a 05/04/2017.
2016: Entidade parceira do projeto Acessibilidade para Todos (lançar o link).
2014: Conselho criado em 28/05/1992 com caráter “Deliberativo e Consultivo” conforme Quadro 1.1/Apêndice D) da tese de doutorado “Ausências, avanços e contradições da atual política de mobilidade urbana de Belo Horizonte” de Marcos Fontoura de Oliveira.
4 abr. 2013: Decreto n.º 15.184/2013 regulamenta a lei de criação do conselho de 29/12/2011 (que havia alterado a lei de 28/05/1992).
29 dez. 2011: A Lei n.º 10.364/2011, que será alterada em 1º/08/2017, “Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte“, revoga a lei de criação de 29/05/1992 e estabelece: “O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Sociais [SMPS], tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal disciplinadora da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução” (art.1º) / “O CMI/BH será composto por representantes titulares e suplentes, designados por ato do Prefeito, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, respeitada a paridade entre os membros do poder público e os da sociedade civil organizada […]: I – 17 (dezessete) conselheiros representantes do poder público, indicados pelos titulares das Pastas; II – 17 (dezessete) conselheiros representantes da sociedade civil organizada, sendo: a) 9 (nove) oriundos de representações que contemplem a diversidade da população idosa do Município, visando assegurar a maior representatividade dos conselheiros, os quais devem ser eleitos em assembleia específica para este fim, no âmbito de cada Administração Regional, nos termos do disposto no regulamento desta lei; b) 5 (cinco) oriundos de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, indicados pelos seus respectivos titulares; c) 3 (três) oriundos de entidades de ensino superior, indicados por seus titulares. Parágrafo Único – A representação do poder público prevista no inciso I do caput deste artigo será definida em regulamento e deverá, obrigatoriamente, constar de um representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte. (art.3º).
29 dez. 2000: A Lei n.º 8.146/2000 (LINKAR) , que será alterada em 29/12/2011, “Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo […]”, estabelecendo que “Ficam mantidos os atuais conselhos do Município, com as atribuições e vinculação legais, no que não conflite com esta Lei. […] VI – Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 6.173, de 28 de maio de 1992, com as alterações posteriores: Secretaria Municipal da Coordenação de Política Social” (art.101).
28 maio 1992: Lei n.º 6.173/1992 estabelece que “Fica criado o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH -, de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social” (art.1º) / “O CMI/BH será presidido pelo Secretário Municipal de Ação Social e composto de 18 (dezoito) membros, com mandato de 02 (dois) anos […”]” (art.3). Essa lei foi ajustada em 29/12/2000 e revogada por nova lei em 29/12/2011.