acessibilidade adequada (malabarismo)
adequação
adequada/ adequado
atendimento adequado
estação de transporte adequada (malabarismo)
local adequado
posicionamento adequado
procedimento adequado
Na pesquisa Como viver junto na cidade conclui-se que a palavra “adequado” é, por vezes, utilizada incorretamente como sinônimo de “adaptado”. Pelas definições constantes nesta postagem,
Por definição, um “espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento” só pode ser considerado adequado se “cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis”. Não é correto dizer, portanto, “acessibilidade adequada” para se referir a algo que tenha sido adaptado para cumprir requisitos de acessibilidade, expressão considerada malabarismo na pesquisa Como viver junto na cidade.
Podemos afirmar que em Belo Horizonte não há “estações de transporte adequadas“, pois nenhuma foi construída cumprindo todos os requistos de acessibilidade, e sim, quando for o caso (após adaptações), “estações de transporte adaptadas“. Acesse a planilha que integra o verbete atividades do plano Pladu-BH para conhecer o que precisa ser executado em belo Horizonte.
Acesse o verbete projeto de adaptação de acessibilidade, onde concluímos que um projeto não se torna adequado após uma reforma. Ele pode se tornar, isso sim, adaptado (naturalmente, caso seja adaptável). Acesse também o verbete adaptação razoável, que centraliza diversas chaves de acesso para compreensão do complexo conceito de adaptação.
A expressão “atendimento adequado”, por sua vez, integra lista do verbete atendimento.
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
3 ago. 2020: A ABNT, por meio da NBR 9050/2020, define adequado como “espaço, edifcação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis”, repetindo a definição de 2015.
11 set. 2015: a ABNT, por meio da NBR 9050/2015, define adequado como “espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis”, repetindo a definição de 2005.
2014: “Do Serviço Adequado – Art. 2º Considerar-se-á como serviço adequado [de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais] aquele que satisfizer aos seguintes indicadores: I – regularidade: prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Regulamento; II – continuidade: manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços; III – eficiência: execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis buscando em caráter permanente, a excelência dos serviços e assegurando, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da delegação; IV – segurança: prestação do serviço de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, neste Regulamento e na legislação pertinente; V – atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários; VI – generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários; VII – cortesia: tratamento com urbanidade na prestação do serviço, respeito, polidez e conforto para todos os usuários; e VIII – modicidade da tarifa: justa correlação entre os custos do serviço e a indenização pecuniária paga pelos usuários, expressa no valor da tarifa fixada pela SETOP.” conforme MG(2014b2 – grifo nosso).
2006: Lançado o caderno n.º1 – Atendimento adequado às pessoas com deficiência do Brasil Acessível – Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana do Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Brasil.
30 dez. 2005: a ABNT, por meio da NBR 9050/2005 (corrigida), define adequado como “Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis”, repetindo a definição de 2004.
2004: a ABNT, por meio da NBR 9050/2004, define adequado (pela primeira vez na NBR 9050) como “Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis”.