ABNT (2004a): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2.ed. [31.05.2004 / válida a partir de 30.06.2004]. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. 97p. Disponível para baixar em: internet-MPF. Acesso em 28 abr. 2016 e 6 dez. 2019. Disponível em: internet-Levante-BH. Acesso em: 11 ago. 2020.
A NBR 9050/2004 é a 2ª edição da NBR 9050. Ela foi publicada em 31 de maio de 2004 para vigorar a partir de 30 de junho de 2004. Acesse a série completa desta norma em edições da NBR 9050.
O título desta NBR 9050/2004 (2ª edição) – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” é uma ampliação do título de sua versão anterior, a NBR 9050/1994, que era denominada “Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos”. Dele foi retirado o caráter restritivo de ser algo para pessoas com deficiência. Seu título será mantido na versão corrigida em 2005, a NBR 9050/2004 (2ª edição corrigida). Ele será também mantido na edição seguinte, que é a NBR 9050/2015 (3ª edição).
trechos:
p.vii: Esta Norma substitui a ABNT NBR 9050:1994.
[…]
3 Definições
3.3 adaptável [acesse o verbete]: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
3.4 adaptado [acesse o verbete]: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
3.5 adequado [acesse o verbete]: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
[…]
4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados [acesse o verbete]
[…]
5.4.1 Símbolo internacional de acesso [acesse verbete]
5.4.1.1 Representação
A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos deve
ser feita por meio do símbolo internacional de acesso. A representação do símbolo internacional de acesso
consiste em pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C).
Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo
preto ou pictograma preto sobre fundo branco), conforme figura 24. A figura deve estar sempre voltada para o
lado direito, conforme figura 25. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.
5.4.1.2 Finalidade
O símbolo internacional de acesso deve indicar a acessibilidade aos serviços e identificar espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.4.1.3 Aplicação
Esta sinalização deve ser afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes
locais, quando acessíveis:
a) entradas;
b) áreas e vagas de estacionamento de veículos;
c) áreas acessíveis de embarque/desembarque;
d) sanitários;
e) áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;
f) áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas; comentário: aqui confunde-se “acesso” com “cadeira de rodas”, ou seja: o símbolo internacional de acesso (direcionado a todas as pessoas) sendo usado para identificar áreas reservadas para uma categoria de pessoas.
g) equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem possuir informação visual indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às condições estabelecidas nesta Norma.
[…]
6.4 Áreas de descanso [acesse: verbete]
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50m, para piso com até 3% de inclinação, ou a cada 30m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Para inclinações superiores a 5%, ver 6.5 [Rampas]. Estas áreas [de descanso] devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas. Sempre que possível devem ser previstos bancos com encosto nestas áreas [de descanso].
[…]
6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de
percurso.