Esta postagem integra a lista do verbete governança.
BHTRANS-et-al. (2018d): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A (BHTRANS); SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP-MG). Resolução Conjunta de Governança Metropolitana n.º 001/2018. Institui o Cartão Metropolitano de Gratuidade (CMG) da Pessoa Idosa, destinado às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, usuárias dos serviços não seletivos e não especiais dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS) e pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Setop-MG). Belo Horizonte, 5 de julho de 2018.
comentário: scaneado do original assinado.
BHTRANS-et-al. (2018e): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A (BHTRANS); SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP-MG). Resolução Conjunta de Governança Metropolitana n.º 001/2018. Institui o Cartão Metropolitano de Gratuidade (CMG) da Pessoa Idosa, destinado às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, usuárias dos serviços não seletivos e não especiais dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS) e pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Setop-MG). Minas Gerais – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), Belo Horizonte, 5 de julho de 2018. p.23. Disponível em: internet. Acesso em: 10 jul. 2018 e 1º jun. 2020.
comentário: este documento compõe as referências de NTA n.º 5E.
BHTRANS-et-al. (2018f): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A (BHTRANS); SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP-MG). Resolução Conjunta de Governança Metropolitana n.º 001/2018. Institui o Cartão Metropolitano de Gratuidade (CMG) da Pessoa Idosa, destinado às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, usuárias dos serviços não seletivos e não especiais dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS) e pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Setop-MG). Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 5569, 12 de julho de 2018. Disponível em: internet. Acesso em: 18 jul. 2018 e 1º jun. 2020.
comentário: este documento compõe as referências de NTA n.º 5E.
trechos:
Art. 1º Fica instituído o Cartão Metropolitano de Gratuidade (CMG) da Pessoa Idosa, como documento eletrônico identificador do usuário com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que queira transpor, de forma gratuita, as roletas dos veículos e das linhas de bloqueio das estações de integração e de transferência dos serviços não seletivos e não especiais dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela […] BHTRANS e pela […] SETOP-MG.
§1º O CMG da Pessoa Idosa será emitido a partir de 1º de setembro de 2018, quando não mais serão emitidos o Cartão Ótimo Senior instituído pela SETOP-MG nem o Cartão BHBus Master instituído pela BHTRANS, tornando-se o documento eletrônico único para utilização dos serviços de que trata o caput deste artigo e com validade impressa no próprio cartão.
[…]
Art. 4º O CMG da Pessoa Idosa permitirá até 10 (dez) utilizações diárias em cada um dos dois sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela BHTRANS e pela SETOP-MG, salvo no caso de necessidade comprovada de número superior de utilizações.