ponto de atenção: NTL n.º 17.
referências
APÓS (2025): APÓS Maceió liberar ‘furar sinal vermelho’, Ministério dos Transportes afirma que decisão contraria o Código de Trânsito Brasileiro. G1, Maceió, 10 set. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 13 set. 2025.
MACEIÓ (2025): MACEIÓ. Prefeitura. Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DMTT. Portaria n.º 0449/2025, de 8 de setembro de 2025. Regulamenta a tolerância para avanço em semáforos no horário compreendido entre 23h e 5h da manhã, no âmbito do Município de Maceió, e dá outras providências. Diário Oficial Eletrônico do Município, Maceió, 8 set. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 13 set. 2025.
texto central da portaria:
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas para reduzir a prática de crimes violentos contra condutores de veículos automotores no período noturno;
CONSIDERANDO que a permanência em cruzamentos e pontos de parada semafórica em horários de baixa circulação pode expor condutores a situações de risco, em especial a assaltos e outras formas
de violência urbana;
CONSIDERANDO a competência municipal para disciplinar o trânsito de veículos no âmbito de sua circunscrição, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Diretoria de Policiamento Viário e as recomendações da Diretoria Técnica do Sistema Municipal de Transportes Urbanos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, no Município de Maceió, a tolerância para avanço em semáforos no período compreendido entre 23h (vinte e três horas) e 5h (cinco horas) da manhã seguinte, desde que respeitadas todas as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Durante o horário previsto no artigo anterior:
– o condutor deverá parar o veículo antes da faixa de retenção, quando o semáforo estiver vermelho;
– após a parada, deverá observar o entorno e certificar-se de que a travessia poderá ser realizada com segurança, sem colocar em risco pedestres, ciclistas ou outros veículos;
– constatada a segurança da manobra, poderá realizar o avanço.
Art. 3º A fiscalização eletrônica instalada nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica permanecerá ativa para fins de coleta de dados estatísticos e monitoramento do tráfego.
§1º Não haverá autuação automática pelo avanço no período regulamentado, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta Portaria.
§2º Caso o avanço ocorra fora do período previsto ou de forma que exponha terceiros a risco, será lavrada a respectiva autuação, nos termos do CTB.
Art. 4º Os condutores deverão observar os limites de velocidade da via.
Art. 5º Compete à Diretoria de Policiamento Viário do DMTT e demais unidades responsáveis adotar as medidas necessárias à fiscalização e acompanhamento dos efeitos desta Portaria.
Art. 6º Os dados coletados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica no período de tolerância servirão para subsidiar estudos técnicos, podendo ensejar a revisão, ampliação ou redução do horário ora estabelecido, ou ainda a adoção de novas medidas de segurança viária.
trechos da matéria:
Após Maceió liberar ‘furar sinal vermelho’, Ministério dos Transportes afirma que decisão contraria o Código de Trânsito Brasileiro
Municípios têm autonomia para controlar o fluxo de veículos nas cidades, mas não podem contrariar o CTB e o CONTRAN. Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima com multa de R$293,47 e 7 pontos na carteira.
Por g1 AL
10/09/2025 14h59
[…]
O Ministério dos Transportes informou, nesta quarta-feira (10), que a medida do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) que permite avançar o sinal vermelho entre 23h e 5h na capital alagoana contraria o Código do Trânsito Brasileiro (CBT) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Maceió para saber se a Portaria Nº 0449/2025, que permite o avanço ao sinal vermelho nos semáforos seria mantida. A assessoria informou que a medida, válida entre 23h e 5h, tem caráter excepcional e restrito, disciplinando a forma de fiscalização eletrônica municipal no período noturno, em razão do contexto de segurança viária e pessoal (veja a nota abaixo).
A Prefeitura citou que outros municípios possuem a mesma determinação, mas segundo o governo federal, todos estão infringindo a lei.
[…]
De acordo com o Ministério dos Transportes, só é possível avançar o sinal vermelho “salvo quando houver sinalização específica permitindo a livre conversão à direita”.
Determinação
O DMTT de Maceió divulgou que haverá uma tolerância para motoristas e motociclistas que avançarem os semáforos entre 23h às 5h. O objetivo do órgão é reduzir a criminalidade contra condutores que trafegam pela madrugada em Maceió.
Durante o horário previsto, a fiscalização eletrônica ainda irá captar dados dos veículos nos pontos de travessia com semáforos e cruzamentos. Porém, os condutores devem seguir as recomendações do órgão e obedecer os limites de velocidade das vias.
Nota do DMTT
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que a Portaria nº 0449/2025, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do dia 8 de setembro, não revoga a legislação federal nem descriminaliza infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).