Esta postagem integra lista de acessibilidade em Praça do Papa (BH/Centro-Sul) que, por sua vez,
integra lista de acessibilidade em área de lazer / parque / praça.
referência
OLIVEIRA, M.F. (2026c3): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Praça do Papa (BH/Centro-Sul): registros, constatações e cronologia. LevanteBH, Belo Horizonte, 18 ago. 2026 (atualização em 26 set. 2026).
comentário: citado em Laudo de Acessibilidade (on-line) da Praça do Papa.
A Praça Israel Pinheiro, mais conhecida como Praça do Papa, está localizada no bairro Mangabeiras em Belo Horizonte (RMBH/MG/Brasil). Aos pés da Serra do Curral, no final da Avenida Agulhas Negras, está a mais de 1.100m de altitude.
Registro fotográfico – crédito: Marcos Fontoura de Oliveira (datas diversas)
(uso autorizado, pedindo-se apenas que seja citada a fonte)
Algumas fotografias são usadas em aplicações de checklists n.º 16 na Praça do Papa (BH).
FOTOGRAFIAS ANTES DA ENTREGA DA OBRA

FOTOGRAFIAS APÓS A ENTREGA DA OBRA
crédito das fotografias (tiradas em 19/08, 04/09 e 06/09/2026): Marcos Fontoura de Oliveira (uso autorizado desde que citada a fonte).
Em 19 ago. 2026 visitei pela primeira vez a Praça do Papa após o término das obras de revitalização e registrei diversas inconformidades de acessibilidade. Posteriormente fiz diversas outras visitas. Os registros servem como material para detalhamento de quesitos do checklist de praças e como apoio à elaboração do Laudo de Acessibilidade (on-line) da Praça do Papa.
brinquedos (bolsão)
…
bancos
…
fronteira entre bolsões brinquedos/estacioamento com vagas reservadas

Entre os brinquedos e o estacionamento reservado há uma fronteira mal planejada.

Nessa fronteira foi implantado piso tátil (de alerta e direcional) inútil: o tátil direcional é interrompido sem direcionar a pessoqa com deficiência a lugar algum, o tátil de alerta foi implantado como se o local fosse um rebaixo de FTP (e daí?).
pendente: medir essa inclinação, que talvez tenha menos de 5% (impeditiva para piso tátil de alerta).
FTP (faixa de travessia de pedestres)
implantação de travessia elevada com fundo vermelho e faixas brancas em local que não é (a confirmar!!!) via pública
aplicar o checklist para quantificar as inconformidades

Vista do lado superior da travessia com cone irregular à esquerda.

Vista do lado inferior da travessia com cone irregular à direita e motocicleta estacionada à esquerda (placa proibida conversão à direita determina o sentido obrigatório).



estacionamento com vagas reservadas (bolsão)
Os quesitos do checklist n.º 16a6 para cálculo do SHOUpd-IC (com resposta “sim”ou “não”) são:
- vaga com largura mínima de 2,40m (se 90º) ou 3,30m (30ºa 90º): 10% / Constatação: sim.
- vaga com comprimento mínimo de 5,00m: 20% / Constatação: não.
- vaga com pintura branca completa (fundo e lateral): 10% / Constatação:
- pictograma SIA a 35cm/50cm ou na borda e centralizado (L/2): 5% / Constatação:
- SIA quadrado p/direita completo (mín.0,80m e máx.1,00m): 10% / Constatação: não.
- box atrás de vaga única ou entre vagas (exceto junto a FTP): 8% / Constatação:
- box com pintura branca completa: 2% / Constatação: sim.
- box com mínimo de 1,20m de largura: 10% / Constatação: sim.
- rebaixo (s/piso tátil, s/obstáculos, c/inclinação máx. 8,33%): 25% / Constatação: não.
- obs.: “rebaixo=sim” se não necessário box e/ou rebaixo (vaga junto a FTP e/ou mesmo nível da pista) e box sem obstáculos; SIA c/quina na borda se <90graus.


19/08/2026: Vista da praça para a R. Professor Lair Ramusat Renno com conjunto de oito vagas reservadas apenas com SH.

19/08/2026: O conjunto de vagas reservadas é supostamente sinalizado por esse placa R6b: estacionamento permitido de “8h às 22h”. Na ausência de determinação em contrário, qualquer veículo (como a motocicleta) pode estacionar, com automóveis devendo estacionar em paralelo, o que é um contracenso considerando-se as vagas reservadas implantadas (com SH) a 90 graus mais adiante.
Ficam as questões: 1) nesse bolsão, desse lado dessa via interna da praça, qualquer veículo (como a motocicleta da fotografia anterior) deveria poder estacionar fora das vagas?; 2) sem a SV (apenas com aSH) a vagas estão legalmente reservadas?; 3) um veículo credenciado estacionado nas vagas reservadas fora desse horário (8h ás 22h) deverá ser autuado e rebocado?


19/08/2026: Vista de duas das quatro vagas sinalizadas (SH) com SIA, lado a lado, com box entre elas e sem o rebaixo, obrigatório nesse caso. A pista está em nível mais baixo que o nível da calçada e não é possível a um cadeirante, por exemplo, fazer a transposição com segurança e autonomia (ou seja, com acessibilidade) para deixar a pista e ir para calçada (e vice-versa).
O quesito do checklist aplicado é: rebaixo (s/piso tátil, s/obstáculos, c/inclinação máx. 8,33%): 25% / Constatação: não.
comentário citado no Laudo de Acessibilidade (on-line) da Praça do Papa: a pista poderia ter sido (e poderá ser) elevada, sem a caída criada para a drenagem, assim como foi feito na área de brinquedos para não haver a necessidade de um rebaixo (que além de tudo ficaria bem feio no bonito piso amarelo da calçada).

O comprimento da vaga é 4,98m: 0,4% menor que o mínimo (5,00m) determinada na Figura 14 do Anexo I da Resolução Contran n.º 965/2022.
O quesito do checklist aplicado é: “vaga com comprimento mínimo de 5,00m” / Constatação: não.
comentário para constar no laudo de acessibilidade: Em terminologia normativa, o parâmetro designado como “mínimo” estabelece o limite inferior da margem de segurança e operacionalidade. A tolerância geral construtiva de +/-20mm (2cm) prevista genericamente para elementos de alvenaria e acabamento não é aplicável quando resulta na violação de uma dimensão classificada como mínima absoluta, pois isso reduz a margem de segurança operacional estabelecida pela norma. Além disso, nesse caso (vaga a 90 graus) é muito simples aumentar 2cm no comprimento da vaga com pintura. Aceitar os 2cm a menos, alegando insignificâcia, seria transformar um requisito compulsório em uma recomendação opcional, desconstruindo a função de padronização estabelecida pela norma.

A largura da vaga é 2,74m: 14% maior que a mínima (2,40m entre pinturas) determinada na Figura 14 do Anexo I da Resolução Contran n.º 965/2022.
O quesito do checklist aplicado é: “vaga com largura mínima de 2,40m (se 90º) ou 3,30m (30ºa 90º): 10%” / Constatação: sim.

A largura horizontal do pictograma SIA é 1,30m: maior que a mínima (80cm), mas 30% a mais que a dimensão recomendada (1,00) na Figura 13 do Anexo I da Resolução Contran n.º 965/2022.
O quesito do checklist aplicado é: “SIA quadrado p/direita completo (mín.0,80m e máx.1,00m): 10%” / Constatação: não.

A largura vertical do pictograma SIA é 1,30m: maior que a mínima (80cm), mas 30% a mais que a dimensão recomendada (1,00) na Figura 13 do Anexo I da Resolução Contran n.º 965/2022.
O quesito do checklist aplicado é: “SIA quadrado p/direita completo (mín.0,80m e máx.1,00m)” / Constatação: não.

A distância do SIA à À borda da vaga é 66cm: 32% a mais que o máximo estabelecido na Figura 13 do Anexo I da Resolução Contran n.º 965/2022 (quadrado com, cada lado, largura mínima de 80cm e largura recomendada de 1,00m).
O quesito do checklist aplicado é: “pictograma SIA a 35cm/50cm ou na borda e centralizado (L/2): 5%” / Constatação: não.

19/08/2026: Detalhe do box entre duas vagas sinalizadas (SH) com SIA (exige pequeno ajuste na “gola” da árvore) e sem o rebaixo obrigatório para acesso à calçada.

19/08/2026: A largura do box com pintura branca é 1,59m: 33% maior que a dimensão mínima determinada (1,20) na Figura 13 do Anexo I da Resolução Contran n.º 965/2022.
O quesito do checklist aplicado é: “box com pintura branca completa: 2%”. Constatação: sim.
O quesito do checklist aplicado é: “box com mínimo de 1,20m de largura: 10%”. Constatação: sim.


04/09/2026: Detalhe do box entre duas vagas sinalizadas (SH) com SIA está exatamente em frente a uma árvore (exige relocação para construção do rebaixo obrigatório para acesso à calçada).

04/09/2026: A partir da localização da FTP, duas primeiras vagas sinalizadas (SH) com pictograma 60+. Com a placa R6b implantada, a motocicleta próxima à FTP está estacionada regularmente ou está na esquina?

06/09/2026: Fim de tarde de domingo pré-feriado de 7 de setembro. A praça está cheia de frequentadores que aproveitam a revitalização recente do local.
No bolsão de estacionamento, o espaço entre a placa R6b (estacionamento permitido, em paralelo na ausência de especificação em contrário) e as vagas reservadas (a 90 graus) é ocupado por veículos estacionados a 90 graus (em situação irregular, portanto, a partir do que a sinalziação determina). No sentido contrário desse bolsão, onde há SV com R6a (estacionamento proibido), uma viatura policial está estacionada com giroflex aceso, chancelando o estacionamento irregular (proibição que, por ser ilógica, os policiais certamente nem se deram conta).
manutenção no piso da praça

25/09/2026: Trabalhadores da Sudecap (ou das empresas contratadas pela autarquia para prestação de serviços de manutenção de praças, parques e vias públicas da PBH) trabalham na manutenção do piso de escada que interliga dois patamares.

25/09/2026: Um fio atravessa grande extensão da praça para ser usado na escada (acima) – citado em Laudo de Acessibilidade (on-line) da Praça do Papa.
Informações para bem entender o que são as vagas reservadas da Praça do Papa
A PBH revitalizou a Praça do Papa depois de uma extensa reforma, reinaugurando-a em 07/08/206.
Em matéria divulgada no site da PBH, informa-se que houve “a incorporação da antiga via de circulação à área da praça, ampliando o espaço destinado aos pedestres e criando novas áreas para lazer e atividades ao ar livre”.
Consultando o Google Maps em 23/08/2026 (imagem de uma data bem anterior) constatamos que havia uma “via de circulação interna” próximo ao n.º 111 da Rua Juventino Dias, um pouco abaixo (sentido bairro/centro) da Rua do Amendoim, terminando no meio da praça que pode se tratar da que a PBH anuncia como “incorporada”

Consultando o BH Map da PBH em 23/08/2026 (recorte na figura seguinte), a via da imagem anterior não é apresentada.

Visita à praça constata-se a existência de um trecho viário com calçada e acesso de veiculos apenas pela Rua Professor Lair Ramusat Renno. Nesse trecho, do outro lado, o acesso pela Rua Juvenal Dias é apenas para pedestres, onde há muitos brinquedos e um banheiro com duas cabines. No trecho viário há um bolsão de estacionamento reservado com quatro vagas para pessoas com deficiência (símbolo SIA) e quatro vagas para pessoas idosas (símbolo 60+). A seguir, localização da entrada do bolsão.

À luz do que estabelece a legislação brasileira de trânsito e a legislação municipal vigentes, para bem entender o que são essas vagas reservadas, concluímos que esse conjunto de oito vagas, integrando ou não o sistema viário municipal, é um espaço público de uso coletivo aberto ao público, de uso público e coletivo.
Fica a questão: com base no que estabelece a Resolução Contran n.º 965/2022, essas oito vagas vagas devem ser sinalizadas no padrão de “vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo” ou no padrão de “vias públicas”? Os padrões são similares, mas não são iguais. Exemplificando, para ajudar o entendimento: no estacionamento interno do Parque das Mangabeiras a BHTrans adotou o padrão “vias públicas” e exige do BH Shopping a padrão adotado para local “privado de uso coletivo”. Qualquer dos dois padrões pode ser adotado, mas há que se fazer uma escolha. Consulta feita por e-mail à DSV em ___ (aguardando resposta).
De certo, é que essas oito vagas do bolsão de estacionamento do Parque das Mangabeiras não são parte do sistema viário municipal, integram o sistema de vias terrestres municipais e devem ser fiscalizadas pelos agentes de trânsito. Em 24/08/2026 foi enviado e-mail para DSV eDRO/BHTrans para se pdoer, na sequência, aplicar os checklists n. 16 (“a” ou “b”). Não existindo um padrão de “vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos públicos de uso coletivo”, minha impressão inicial é que essas vagas devem ser sinalizadas no padrão “vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo” criando-se em BH um padrão para “vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos público e privados de uso coletivo”. Seja como for, como parece não existir uma via pública a ser atravessada, a FTP implantada nesse bolsao é no mpinimo estranha: ao transpor essa “via interna” o pedestre deveria caminhar em uma calçada e não atravessar uma rua.
A seguir, recortes da legislação vigente:
Resolução Contran n.º 965/2022
Art. 10. As vagas reservadas nos termos desta Resolução devem ser sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou pelo proprietário, no caso de vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
LBI
Art. 3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: […] I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; IV […] a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; […]
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Art. 62-A. Com a finalidade de atender pessoas com necessidades complexas de comunicação, o poder público instalará, em praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo, placas com sistemas de comunicação aumentativa e alternativa, compostas de pranchas de baixa tecnologia com pictogramas.
Art. 109. [altera o art.2º do CTB]
Art. 117. O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
CTB:
Art. 2º …………………………………………………..
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (NR)
§ 3º O exercício das atribuições previstas no inciso VI do caput deste artigo no âmbito de edificações privadas de uso coletivo somente se aplica para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.
observação: Essas informações gereram e-mail do coordenador da CPA-BHTrans à DSV e DRO (c/cópias) que assim conclui:
É meu entendimento que essas novas vagas reservadas integram o sistema de vias terrestres municipais, não são parte do sistema viário municipal e devem ser fiscalizadas pelos agentes de trânsito. Para que a CPA-BHTrans possa avaliar esse conjunto de vagas com base no checklist de praças do GTchecklists (CPA-PBH), que será apresentado ao MPMG em 01/09/2026, peço à DSV que informe qual é o padrão de sinalização estabelecido pela BHTrans para esse tipo de local. Seja ele qual for, em visita que fiz na semana passada, constatei que a sinalização implantada não atende a ambos os (únicos) padrões estabelecidos na Resolução Contran n.º 965/2022. Caso não tenha sido estabelecido pela BHTrans um terceiro padrão, correções nas vagas precisarão ser determinadas pela BHTrans (órgão de trânsito) à Sudecap (supervisora das obras de revitalização da praça). A CPA-BHTrans poderá emitir uma recomendação nesse sentido, se a DSV considerar oportuno.
Aproveito para aqui pedir à DRO o envio do Procedimento Operacional Padrão (POP) seguido pelos agentes de trânsito para fiscalização dessas vagas.
pendente: aguardando resposta DSV.
consulta ao IA-Gemini (15/09/2026) para mensuração do n.º de vagas de estacionamento existentes:

Na região onde está localizada a Praça do Papa não há estacionamento rotativo (com quantificação de vagas pela BHTrans) e foram impantadas (em agosto de 2026): 4 vagas para pessoas com deficiência e 4 vagas para pessoas idosas. Diante disso temos as seguintes possibilidades de avaliação de cumprimento das quantidades mínimas a serem reservadas:
- com 230 vagas de estacionamento livre, o imperativo legal é 5 vagas para pessoas com deficiência e 12 para pessoas idosas;
- com 300 vagas de estacionamento livre, o imperativo legal é 6 vagas para pessoas com deficiência e 15 para pessoas idosas;
- com 350 vagas de estacionamento livre, o imperativo legal é 7 vagas para pessoas com deficiência e 18 para pessoas idosas.
Em 25/09/2026 a DSV estima em 210 a quantidades de vagas de estacionamento no “entorno da praça”. Se assim for:
- com 210 vagas de estacionamento livre, o imperativo legal é 5 vagas para pessoas com deficiência e 11 para pessoas idosas.
Seja qual for a quantidade de vagas existentes no entorno da Praça do Papa, constata-se que as quantidades legais mínimas não estão atendidas. A avaliação dos quesitos do subitem 7.1.1 e 7.1.2 do checklist de praças estão registradas na aba “ckl1b-aplicado-PraçaPapa”.
mensuração de DRO/DSV, a pedido da CPa-BHTrans, recebida em 25/09/2026:

No mapa acima, a DSV indica as áreas de estacionamento ou possibilidade de regulamentação de trechos (cores verde e magenta) e concluir:
“Somando-se os segmentos onde é permitido estacionar e aqueles onde é possível regulamentar o uso, obtemos uma extensão aproximada de 1.157 metros. Considerando que o cálculo de cada vaga (veículo leve) tenha 5,5 metros de largura (permite manobra), chegamos a um quantitativo aproximado de 210 vagas de estacionamento. Ressalto que foi uma estimativa considerando as dimensões extraídas do Google, e uma verificação realizada pela @Luiza Maria Gontijo durante vistorias em campo, realizadas anteriormente para elaboração do projeto complementar do entorno da Praça”.
A seguir, informações sobre a Praa do Papa em ordem cronológica decrescente:
3 set. 2026: Registrado no registro das reuniões do GTchecklists (CPA-PBH):
e-mail de Marcos Fontoura (BHTrans) para Giovani Serravite (Sudecap) solicitando saber “qual é a rotina de aceite das praças reformadas sob a coordenação da autarquia” e informando que em vistoria na Praça do Papa foram constatadas “diversas inconformidades de acessibilidade […] até mesmo nas vagas reservadas para pessoas com deficiência e nas vagas para pessoas idosas”.
2 set. 2026: Novas fotografias de Marcos Fontoura (clique aqui) na Praça do Papa.
19 ago. 2026: Fotografias de Marcos Fontoura (clique aqui) na Praça do Papa que evidenciam muitas inconformidades de acessibilidade (inclusive nas vagas reservadas para pessoas com deficiência e para pessoas idosas) e servem como material para detalhamento de quesitos do checklist de praças.
7 ago. 2026: Noticiado que “PBH entrega Praça do Papa após obras de revitalização em um dos mais importantes cartões-postais da capital”.
11 jul. 21026: Registrado no registro das reuniões do GTchecklists (CPA-PBH): Cumprindo pactuação de 07/07/2026, Maria do Socorro (BHTrans) envia por e-mail para Dulce Magalhães (Smobi) seis pareceres técnicos sobre acessibilidade em praças (Praça do Papa, Praça Milton Campos, Praça Rio Branco) que não foram acatados pela Sudecap.
6 jul. 2026: O boletim Circulando SMMUR (BHTrans/Sumob) informa:
Resumo: A Prefeitura de Belo Horizonte adiou novamente a entrega da revitalização da Praça do Papa, agora prevista para 31 de julho de 2026. O contrato com a Cetus Construtora foi prorrogado em 106 dias, até janeiro de 2027. A justificativa são chuvas atípicas e dificuldades na produção da cerâmica do piso tombado, que enfrentou incêndio e recuperação judicial. Esta é a segunda prorrogação em 2026, sendo que a obra deveria ter sido concluída em dezembro de 2024.
Transcrição da BHAZ: A obra de revitalização da Praça Governador Israel Pinheiro, a Praça do Papa, em Belo Horizonte, teve o prazo adiado, novamente, pela prefeitura da capital. De acordo com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de sábado (4), a vigência do contrato firmado com a empresa Cetus Construtora foi prorrogada em 106 dias, passando a valer até 14 de janeiro de 2027. Já o prazo para conclusão dos serviços foi estendido até 31 de julho de 2026.
Só neste ano, esta é a segunda vez que a entrega da revitalização da Praça do Papa foi adiada. Os trabalhos seriam concluídos em abril, mas a previsão passou para o final de junho e, agora, o prazo foi prorrogado mais uma vez.
Veja também
A justificativa apresentada para a prorrogação do contrato foi a interferência de condições climáticas atípicas registradas durante a execução da obra. De acordo com o documento, os elevados índices de chuva, comprovados por dados pluviométricos, afetaram etapas consideradas críticas do cronograma, comprometendo a sequência dos trabalhos e impossibilitando a recuperação integral dos atrasos.
O argumento é o mesmo apresentado no último adiamento, em abril deste ano. Durante audiência pública na Câmara Municipal, em dezembro de 2025, representantes da prefeitura afirmaram que o alto volume de chuvas havia reduzido o ritmo dos trabalhos. Também foi apontada como fator para os atrasos a dificuldade na produção da cerâmica utilizada no piso tombado da praça, cuja fabricação enfrentou problemas como um incêndio em um forno antigo e a recuperação judicial da empresa fornecedora.
Obra da Praça do Papa era para ser entregue há 2 anos
Com conclusão prevista, inicialmente, para dezembro de 2024, a obra de revitalização da Praça do Papa já passou por sucessivas mudanças no cronograma de entrega. Ao todo, foram sete aditivos que envolveram acréscimos de tempo e de valor. No último adiamento, a prefeitura informou que não haveria aumento nos custos da obra, embora os vereadores tenham questionado os impactos financeiros provocados pelas prorrogações, incluindo despesas operacionais e um acréscimo superior a R$ 700 mil destinado a ajustes técnicos.
A revitalização da Praça do Papa prevê a recuperação completa do espaço, com preservação do projeto original. Entre as intervenções estão a integração de áreas hoje separadas, instalação de playground, novos bancos, banheiro autolimpante, equipamentos para atividades físicas e sistema de irrigação automática. A proposta da prefeitura é entregar um espaço mais moderno, acessível e adequado à importância turística de um dos principais cartões-postais de Belo Horizonte.
A Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), chegou a justificar, também, que um dos principais entraves para a execução do projeto foi a dificuldade na produção da cerâmica utilizada no piso da praça, que é tombado. O material precisou ser reproduzido com características semelhantes ao original e aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A empresa responsável pela fabricação, inclusive, enfrentou problemas como incêndio em forno antigo e recuperação judicial, o que atrasou a entrega das peças.
O BHAZ questionou a PBH sobre o novo adiamento da entrega da obra de revitalização da Praça do Papa e aguarda retorno.
11 fev. 2020: a PGM-BH solicita à BHTrans e Smobi “manifestação técnica e demais documentos essenciais à defesa do MBH”, por e-mail, encaminhando farta documentação anexa: 1) proposição da Procuradoria Geral de Justiça do MPMG de 16/10/2019; 2) ofício Smobi-BH de 16/07/2019; 3) ofício Smobi-BH de 18/02/2019; 4) parecer PJPD-MG de 22/01/2019; 5) ofício Smobi-BH de 21/11/2018; 6) ofício GPGM de 08/08/2018; 7) ofício Smobi-BH de 30/07/2018; 8) relatório PJPD-MG de 06/02/2018; 9) ofício Sudecap de 02/04/2018.
16 out. 2019: A Procuradoria-Geral de Justiça (do MPMG) propõe “ação civil pública condenatória em obrigação de fazer” (documento de 8p. anexo ao e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
16 jul. 2019: ofício SMOBI/EXTER n.º 365/2019 da Smobi-BH à PGM em resposta ao ofício n.º 543/2019 -PJPD de dd/mm/aaaa (documento de 2p. anexo ao e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
18 fev. 2019: ofício SMOBI/EXTER n.º 075/2019 à PGM em resposta ao ofício n.º 067/2018 -PJPD de dd/mm/aaaa. (documento de 1p. anexo ao e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
22 jan. 2019: “Parecer – Praça do Papa” do setor de Arquitetura da PJPD-MG (documento de 1p. anexo ao e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
21 nov. 2018: ofício SMOBI/EXTER n.º 1312/2018 à PGM em resposta ao ofício n.º 1295/2018-PJPD de dd/mm/aaaa. (documento de 2p. anexo ao e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
24 set. 2018: ofício CI-DRO-DSV n.º 608/2018 solicita elaboração de projeto para atendimento ao exposto no ofício Smobi-BH de 30/07/2018 e encaminha “PO-Projeto Operacional para complemento da sinalização”. (documento de 1p. com anexos: 1) ofício Smobi-BH de 30/07/2018; 2) Relatório Técnico PJPD-MG de 06/02/2018; 3) ofício Sudecap de 02/04/2018; 4) PO GEACE-DRO de 10/04/2018.
8 ago. 2018: ofício GPGM/N.1812/2018 à PJPD em resposta ao ofício n.º 672/2018-PJPD de dd/mm/aaaa. (documento de 1p. anexo ao e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
30 jul. 2018: ofício SMOBI/EXTER n.º 985/2018 à PGM em resposta ao ofício 672/2018-PJPD de dd/mm/aaaa. (documento de 2p. anexo a: 1) ofício BHTrans de 24/04/2018; 2) e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
2 jul. 2018: CMDPD-BH cria a atividade “Reforma na Praça da do Papa” no quadro “Prioridades e acompanhamento das ações do CMDPD-BH” – última atualização (da gestão 2017-2020 para entrega à nova mesa diretora) feita em 20/02/2020 com “Procuradoria Geral de Justiça do MPMG propôs ação civil pública em 16/10/2019”.
14 maio 2018: PJPD-MG envia Ofício n.º 672/2018-PJPD à Sudecap comunicando “da tramitação de Inquérito Civil 0024.18.000295-8, instaurado em face da Denúncia de falta de acessibilidade […] na Praça Israel Pinheiro, mais conhecida como Praça do Papa […]” – anexos: Ficha de Atendimento PJPD-MG de 10/01/2018; Relatório Técnico PJPD-MG de 06/02/2018.
10 abr. 2018: “PO-Projeto Operacional para complemento da sinalização” da GEACE-DRO-BHTrans (documento de 1p. anexo ao ofício BHTrans de 24 set. 2018).
2 abr. 2018: ofício da Sudecap SUDECAP/EXTER n.º 072/2018 enviado à PGM-BH em resposta ao ofício 392/2016-PJPD de dd/mm/aaaa ? (checar se é mesmo 2016 ou 2018). (documento de 2p. anexo a: 1) ofício BHTrans de 24/04/2018; 2) ofício PJPD-BH de 14/05/2018; 3) e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
6 fev. 2018: emitido pela PJPD-MG “Relatório Técnico para verificação das condições de acessibilidade na Praça Gov. Israel Pinheiro (Praça do Papa)”, com base em vistoria realizada em 05/02/2018. (documento de 5p. anexo a: 1) ofício BHTrans de 24/04/2018; 2) ofício PJPD-BH de 14/05/2018; 3) e-mail PGM-BH de 11/02/2020).
10/01/2018: preenchida Ficha de Atendimento n.º MPMG-0024.18.000295-8 de um declarante “deficiente físico (cadeirante) que em 31 de dezembro de 2017 […] deparou-se com muita dificuldade para acessar a praça […]” (documento de 2p. anexo ao Ofício PJPD-MG de 14/05/2018.
? 2016: ofício n.º 392/2016 da PJPD (checar se é mesmo 2016 ou 2018) citado em ofício Sudecap de 02/04/2018.