nesta postagem tratamos de:
embarque/desembarque em nível no transporte coletivo (integra o Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade)
e também de:
acesso em nível
embarque em nível
embarque em nível com desenho universal
embarque em nível com desenho universal no transporte coletivo
embarque em nível no transporte coletivo
embarque exclusivo/segregado
embarque exclusivo/segregado em estação de transporte
embarque exclusivo em nível
embarque exclusivo em nível com desenho universal
embarque parcial em nível
embarque parcial em nível sem desenho universal
embarque parcial em nível sem desenho universal no transporte coletivo
desembarque em nível
desembarque em nível no transporte coletivo
desembarque exclusivo em nível
desembarque exclusivo em nível com desenho universal
desembarque exclusivo em nível com desenho universal no transporte coletivo
desembarque parcial em nível sem desenho universal no transporte coletivo
ônibus urbano com desenho universal no embarque/desembarque (postagem)
referência para citação
OLIVEIRA, M.F. (2026c5): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Embarque/desembarque em nível no transporte coletivo. Belo Horizonte, LevanteBH, 7 nov. 2026 (atualizado em 8 nov. 2026).
observação: referência de pelo menos uma versão do Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade.
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica descendente:
5 nov. 2026: Elaborada a primeira versão da definição de embarque/desembarque em nível no transporte coletivo no Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade (NTL n.º 1) nos seguintes termos: “condição de acessibilidade em um modo de transporte coletivo onde o piso internos de entrada/saida do veículo e o piso da área de espera (ponto de parada ou estação) do passageiro alinham-se exatamente no mesmo nível no momento de transposição da fronteira, proporcionando um fluxo contínuo, autônomo, rápido e seguro de todos os passageiros, sem a necessidade de acionamento de plataforma elevatória para superar desnível, havendo registros de oferta em duas modalidades (embarque/desembarque exclusivo em nível no transporte coletivo e embarque/desembarque parcial em nível no transporte coletivo)”.
25 jun. 2029: Marcos Fontoura de Oliveira emite o “Memorial analítico relativo ao Inquérito Civil IC n.º 0686.14.000471-0 oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teófilo Otoni”, concluindo que um ônibus equipado com elevador não pode ser considerado capaz de oferecer um embarque “em nível” como determina a legislação brasileira.
2016: Marcos Fontoura de Oliveira, comparando conceitos, recomenda evitar o uso da expressão “embarque em nível“, pois ela é genérica e dá margem a mal entendidos, recomendando usar “embarque exclusivo em nível” e “embarque parcial em nível” (registro em planilha que deu origem ao SisMob-BH que, por sua vez, deu origem à BIblioteca do LevanteBH).
10 mar. 2025: A NBR 14022/2025 define “3.3 acesso em nível“.
6 jan. 2011: A NBR 14022/2011 define “3.3 acesso em nível“.