As referências desta postagem integram lista do verbete Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (BH)
BH (2021d4): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte (CMI-BH). e-mail de conrança relativo ao Ofício n.º 68/2020 [à BHTrans sobre a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa]. Belo Horizonte, 19 abr. 2021. 2p.
BH (2020d9): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte (CMI-BH). Ofício n.º 68/2020 [à BHTrans sobre a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ]. Belo Horizonte, 3 dez. 2020. 2p.
Nesse ofício solicita-se “saber se já houve algum avanço em seu setor e solicita da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS um relatório com os avanços, desafios e se possível os prazos para que as deliberações da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sejam atendidas em sua temática”.
Ao final são citadas as “Deliberações do Eixo 1: Subeixo Transporte e Moradia, no âmbito municipal” da “V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”:
EIXO 1: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer.
SUBEIXO – TRANSPORTE E MORADIA
Deliberação Âmbito Municipal
- Volta dos cobradores em todos os ônibus, com roleta e elevador hidráulico.
- Implantação de um programa cultura cidadã no transporte coletivo, com todos os assentos preferenciais para pessoas com mobilidade reduzida (idosos, pessoas com deficiência, etc), e com capacitação permanente de motoristas e cobradores;
- Adequar a legislação municipal para garantir a gratuidade no transporte coletivo a partir dos sessenta anos e implantar o Cartão Metropolitano de Gratuidade (CMG) eletrônico na RMBH;
- Criação e ampliação de modalidades de equipamentos públicos de acolhimento para pessoas idosas, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, que precisam de Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania Subsecretaria de Direito e Cidadania Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte institucionalização, equipadas com recursos físicos e humanos adequados, em todas as regionais do município de Belo Horizonte;
- Ampliação de programas habitacionais, subsídios e incentivos destinados para a população idosa, preferencialmente em condições de vulnerabilidade social, com garantia de acessibilidade adequada. Estes programas deverão contemplar aquisição de moradia nova, reforma de moradias e kits de banheiro seguro;
- Aumentar o número de vagas em ILPIs e demais instituições de acolhimento à pessoa idosa, garantindo nesses serviços condições de segurança e acessibilidade, com profissionais multidisciplinares capacitados.