SP (2021e1): SÃO PAULO. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED-SP). Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA-PMSP). Resolução CPA/SMPED n.º 031/2021 (aprovada na 36ª Reunião Plenária de 2021). São Paulo, 20 out. 2021. 1p. [esta resolução revoga a Resolução CPA/SEHAB-G n.º 007/2003]. Disponível em: internet. Acesso em: 28 dez. 2021.
SP (2021e2): SÃO PAULO. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED. Home page. CPA aprova resolução que sinaliza piso baixo nas frotas de transporte da cidade de São Paulo. São Paulo, 4 nov. 2021. 1p. Disponível em: internet. Acesso em: 28 dez. 2021.
ponto de atenção (NTL n.º 3): obter junto à CPA-Sampa (e-mail de Marcos Fontoura para CPA-PBH em 11/10/2024) dois exemplos de “laudo técnico avalizado por profissional técnico de SPTRANS, contendo a localização e a descrição de todos os impedimentos encontrados” de dois modelos” que tenham sido analisados pela CPA-SP (um aprovado e um não aprovado).
conteúdo integral da resolução:
Resolução CPA/SMPED/031/2021
A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, em sua 36ª Reunião Plenária, do ano de 2021, realizada em 20 de Outubro.
RESOLUÇÃO CPA/SMPED/031/2021.
Considerando as características para que um veículo de transporte coletivo urbano seja considerado acessível e da prerrogativa de escolha de modelo ser do poder concedente de transporte, conforme item 6 da norma ABNT NBR 14022 – Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
Considerando o art. 55 da Lei Federal 13.146/2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LBI, que adota como regra de caráter geral o conceito do desenho universal para a concepção e implantação de projetos inclusive de transporte, admitindo a adaptação razoável quando comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido.
Considerando as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA segundo o art. 27 do Decreto Municipal 58031/2017, de elaborar normas, resoluções, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões bem como apresentarem, analisar e deliberar sobre propostas para adaptação da frota de transporte público;
Considerando que aos preceitos do desenho universal são encontrados no veículo de transporte urbano de passageiros, modelo piso baixo e em veículo piso alto com plataforma elevatória apresenta características de adaptação razoável.
RESOLVE
a) Veículos de transporte urbano de passageiros, modelo piso baixo deve [sic] ser adotado em todas as linhas do transporte urbano;
b) Em linhas de ônibus urbano, em cujo itinerário tenham trechos de vias com características geométricas que impeçam a circulação de veículo modelo piso baixo, poderá adotar veículos modelo de piso alto equipado com plataforma elevatória, devendo previamente ser encaminhado para avaliação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, laudo técnico avalizado por profissional técnico de SPTRANS, contendo a localização e a descrição de todos os impedimentos encontrados;
c) O laudo deverá ficar disponível na SPTRANS para consulta de outros órgãos da prefeitura que poderão utilizar estes dados quando da manutenção da via, e na eventual correção do problema o veículo modelo piso baixo deverá ser adotado por ocasião da troca do veículo;
d) Revoga-se a RESOLUÇÃO CPA/SEHAB-G/007/2003.
conteúdo integral da matéria na home page da Prefeitura de São Paulo:
CPA aprova resolução que sinaliza piso baixo nas frotas de transporte da cidade de São Paulo
O novo documento segue os princípios do Desenho Universal
18:05 04/11/2021
Foi aprovada pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão vinculado à Prefeitura de São Paulo, durante reunião virtual, no dia 20 de outubro, a resolução CPA/SMPED/031/2021 sinaliza o “piso baixo” para a frota de ônibus da capital.
A CPA tem papel consultivo e deliberativo nos assuntos sobre acessibilidade e desenho universal na cidade de São Paulo e é composta por representantes de diversas Secretarias, órgãos de Governo e da sociedade civil.
Na antiga resolução CPA/SEHAB-G/007/2003, os veículos com “piso alto” precisavam atender uma série de características, como por exemplo, o equipamento de elevação para as pessoas que usam cadeiras de rodas ou rampa de acesso. Não existia uma padronização entre o “alto e “baixo”. E com essa nova resolução, o piso alto não será mais fabricado.
O novo documento aprovado segue os princípios do Desenho Universal. Alguns veículos da capital já possuem o “piso baixo”, que além de ser acessível, é mais ágil para o ingresso e saída de passageiros nos veículo. Trazem maior conforto e segurança para todos os usuários.
As resoluções aprovadas pela CPA são muito importantes para a cidade. Elas estabelecem as diretrizes e normas que são necessárias seguir, visando sempre melhorias, conforto para o cidadão, além de servir como consulta pública. Para acessar todas as resoluções aprovadas na capital, acesse: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/cpa/resolucoes/?p=9211.
As linhas com ônibus de “piso alto”, que hoje circulam na capital, nos quais se utiliza a plataforma elevatória, serão avaliadas por um profissional técnico da SPTrans, para verificar a possibilidade de mudança para veículos com “piso baixo”. Será elaborado laudo técnico que deve ser encaminhado para a CPA.
Além dessa iniciativa, a Comissão e Permanente de Acessibilidade propôs outras ações voltadas à adequação do transporte público, como em serviços como: Atende+ e táxis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Acesse o documento.