BHTRANS (2020e6): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Portaria BHTrans DPR n.º 106/2020, de 18 de setembro de 2020. Delega competência a diretores e superintendente para o exercício das funções de controladores de dados, designa encarregado pelo tratamento de dados, designa operadores de dados no âmbito da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e dá outras providências para dar cumprimento à LGPD. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6108, 22 set. 2020. Disponível em: internet. acesso em: 22 set. 2020.
Esta referência integra a lista do verbete LGPD e foi revogada __________________.
conteúdo integral:
Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Ano XXVI – Edição N.: 6108
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 106/2020 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Delega competência a diretores e superintendente para o exercício das funções de controladores de dados, designa encarregado pelo tratamento de dados, designa operadores de dados no âmbito da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e dá outras providências para dar cumprimento à LGPD.
O presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVII do art. 26 do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002,
Considerando as obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que “dispõe sobre o tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado aos diretores e ao superintendente de gestão de pessoas da BHTrans a competência para o exercício da função de controlador de dados nos termos da LGPD.
Parágrafo único – Compete a cada diretor e ao superintendente de gestão de pessoas, na condição de controlador de dados delegado, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados e à definição das medidas de segurança que serão aplicadas no tratamento desses dados no âmbito das respectivas unidades.
Art. 2º – Fica designado para desempenhar as funções de encarregado pelo tratamento de dados – Data Protection Officer (DPO) – o empregado Marcos Fontoura de Oliveira, BT00164.
[comentário: a designação de Marcos Fontoura de Oliveira como DPO por meio desta portaria está lançada em Lattes – atuação profissional.]
Parágrafo único – Compete ao DPO as atribuições definidas no art. 41, §2º da LGPD, atuando em conjunto com os controladores de dados, com os titulares dos dados quando possível e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em observância às disposições da LGPD.
Art. 3º – Ficam designados como operadores de dados da BHTRANS os seguintes empregados:
I – Adilson Eduardo Oliveira Coelho – BT02131 da Diretoria de Planejamento e Informação (DPI);
II – Daniele Maria de Moura Cambraia – BT00145 da Diretoria de Recursos Humanos (DRH);
III – Fernando de Oliveira Pessoa – BT00051 da Diretoria de Ação Regional e Operação (DRO).
IV – José Maurício Pinto Júnior – BT00049 da Diretoria de Sistema Viário (DSV);
V – Júlio César da Silva – BT00412 da Diretoria de Finanças e Controle (DFC);
VI – Luiz Gomes Martins – BT00967 da Diretoria de Transporte Público (DTP);
VII – Moema Rangel Drummond de Menezes – BT01863 da Assessoria Jurídica (AJU)
Art. 4º – Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT.LGPD BHTRANS – formado pelos operadores de dados da BHTrans, com o objetivo de coordenar e orientar as ações necessárias à implementação da LGPD em consonância com as orientações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CTGM nº 022/2019, de 31 de outubro de 2019, dando-lhe ciência das atividades em andamento e concluídas.
Parágrafo único – O GT.LGPD BHTRANS poderá articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional relacionados à sua temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da política de proteção de dados.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria BHTrans DPR n.º 081/2020, de 5 de junho de 2020.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020
Celio Freitas Bouzada
Presidente