Esta portaria integra a lista do verbete estacionamento reservado;segregado para pessoas com deficiencia (Brasil).
BHTRANS et al. (2022a): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA – SMASAC; SUPERINTEDÊNCIA DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – SUMOB; EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS. Portaria Conjunta SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS n.º 001/2022. Altera e consolida regras e procedimentos relativos à emissão de “Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência”, para uso de vagas exclusivas de estacionamento nas vias terrestres. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 26 jul. 2022. Disponível em: internet. Acesso em: 26 jul. 2022.
comentário: este documento integra as referências de menos uma versão da NTL n.º 1.
trecho inicial:
PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022
Altera e consolida regras e procedimentos relativos à emissão de “Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência”, para uso de vagas exclusivas de estacionamento nas vias terrestres.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, a Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 da Lei n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, o Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021 e a presidente substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 26 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral de 21 de maio de 2020,
Considerando a Recomendação CMDPD-BH n.º 01/2021, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte, sobre “Direito a estacionamento reservado em Belo Horizonte” e
Considerando a Resolução CONTRAN n.º 965, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito, que “Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos”,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica autorizada, nos termos e condições estabelecidos nesta Portaria, a emissão da “Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência” para uso das vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria, os termos e siglas abaixo terão os significados que lhes seguem:
I – Acessibilidade: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” conforme inciso I do art. 3º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão -LBI);
II – Desenho universal: “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva” conforme inciso II do art. 3º da Lei Federal n.º 13.146/2015 (LBI);
III – Comprometimento de mobilidade: condição da pessoa que, em função de seus impedimentos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), em interação com as barreiras ambientais (urbanísticas; arquitetônicas; nos transportes; no trânsito; nas comunicações e na informação; atitudinais; tecnológicas) apresenta dificuldade para se deslocar com segurança e autonomia nos espaços de uso coletivo;
[comentário: citado na NTL n.º 1A]
IV – Área de estacionamento rotativo: “parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado” pela BHTrans, conforme item VI do art. 2º da Resolução CONTRAN n.º 965/2022;
V – Vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: conjunto de vagas de estacionamento nas vias terrestres, localizadas ou não em áreas de estacionamento rotativo, inclusive as localizadas em locais privados de uso público, sinalizadas conforme a regulamentação de trânsito em vigor, destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificados com a Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência;
VI – Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência: credencial emitida pela BHTrans ou qualquer outro órgão brasileiro de trânsito para identificar o beneficiário das vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
VII – Solicitante: pessoa que solicita a Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência para utilização das vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
VIII – Beneficiário: pessoa que tiver sua solicitação de Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência aprovada com base nos critérios desta Portaria;
IX – CTB: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997);
X – Detran: Departamento Estadual de Trânsito, órgão responsável pela administração da frota de veículos nos Estados brasileiros e no Distrito Federal, aos quais compete, entre outras atribuições, a emissão e controle da habilitação dos motoristas;
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