Esta postagem integra lista do verbete documentos avulsos (DPMG / MPMG / MPF).
Esta postagem integra lista do verbete estacionamento reservado para gestantes que, por sua vez, integra o verbete estacionamento reservado / segregado / acessível / especial / específico / exclusivo / compartilhado.
A imagem no topo foi criada pela Pallavra Comunicação especialmente para este verbete.
MPMG (2025c11a): MINAS GERAIS. Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos. Procedimento Administrativo nº 31.16.0024.0216106.2025-73. Ofício n.º 603/2025 – PJPD [encaminha Recomendação n.º 03/2025 ao CMDPD-BH]. Belo Horizonte, 1 jul. 2025. 2p.
b – encaminha à BHTrans
c- encaminha à PGM
MPMG (2025c12): MINAS GERAIS. Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos. Recomendação n.º 03/2025. Belo Horizonte, 13 jun. 2025. 5p. [recebido pelo CMDPD-BH via Ofício nº 603/2025 – PJPD]. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 7 jul. 2025.
trechos finais da recomendação:
RECOMENDA também, com base nessas premissas, a adotar as seguintes providências, com base no princípio da autotutela administrativa:
1 – à Procuradoria-Geral do município que elabore parecer no qual se pronuncie sobre a constitucionalidade da Lei Municipal n. 11.619/2023 e oriente a administração pública municipal direta e indireta sobre como o dispositivo normativo do artigo 66 da Lei Municipal n° 11.416/2022, em sua redação atual, deve ser aplicado para que não conflite com as normativas de âmbito federal vigentes sobre o tema;
2 – à empresa pública BHTrans que se abstenha de emitir credenciais a favor de gestantes e de crianças com menos de dois anos até a elaboração de parecer pela Procuradoria-Geral do Município relativamente às questões objeto da presente recomendação, exceto para cumprimento de determinação judicial;
3 – na hipótese de emissão de credencial com validade local, certificar-se que a dita credencial apresente características que deixem clara sua restrição de uso, impedindo a confusão com as credenciais com validade nacional;
4 – na hipótese de demanda judicial para a emissão da dita credencial em favor de gestantes e crianças com menos de 02 (dois) anos de idade, seja esta Promotoria de Justiça Especializada notificada para que avalie a conveniência de intervir no processo;
Encaminhe-se a presente recomendação por ofício à Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, à BHTrans e ao Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD) para que tomem ciência desta recomendação.
Estipula-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da recomendação, devendo ser encaminhada ao Ministério Público o parecer da Procuradoria Municipal indicado no item 1 acima.
Esclarece-se que, a partir da resposta encaminhada pelo Município, será avaliada a necessidade e oportunidade de encaminhar a demanda à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, nos termos da Resolução PGJ n° 34/2022, a quem compete o exame da constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais no controle concentrado.