BHTRANS (2020e5): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Portaria BHTrans DPR n.º 081/2020, de 5 de junho de 2020. Institui Grupo de Trabalho referente à Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6033, 9 jun. 2020. Disponível em: internet. Acesso em: 31 ago. 2020.
Esta referência integra a lista do verbete LGPD e foi revogada pela Portaria BHTrans DPR n.º 106/2020.
conteúdo integral:
DOM – Diário Oficial do Município
Terça-feira, 9 de Junho de 2020
Ano XXVI – Edição N.: 6033
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 081/2020 DE 05 DE JUNHO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho referente à Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVII do art. 26 do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da BHTRANS, o Grupo de Trabalho – GT.LGPD BHTRANS – que visa atender os dispositivos da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que tem por objetivo coordenar e orientar as ações necessárias à implementação da LGPD em consonância com as orientações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CTGM nº 022/2019.
Art. 2º – Ficam designados para compor o GT.LGPD BHTRANS:
- I – Adilson Eduardo Oliveira Coelho – BT02131
- II – Daniele Maria de Moura Cambraia – BT00145
- III – Moema Rangel Drummond de Menezes – BT01863
- Parágrafo único – A critério da BHTRANS, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade, por meio de portaria própria.
Art. 3º – Compete ao GT.LGPD BHTRANS:
- I – Articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional relacionados à sua temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da política de proteção de dados;
- II – Atuar em consonância com o GT.LGPD PBH instituído pela portaria CTGM nº 022/2019, de 1º de novembro de 2019, dando-lhe ciência das atividades em andamento e concluídas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2020
Celio Freitas Bouzada
Presidente