OLIVEIRA, M.F. (2020c7): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Catraca alta. Belo Horizonte, LevanteBH, 4 dez. 2020 (atualizado em 14 mar. 2025).
A catraca alta é um tipo de catraca de ônibus. Esse equipamento é popularmente conhecido como catraca alta / catraca dupla (indevidamente) / catraca elevada / catracão e suas variações com a palavra “roleta” em vez de “catraca” (roleta alta / roleta dupla / roleta elevada / roletão. Na pesquisa Como viver junto na cidade optamos por usar os nomes “catraca alta” e “roletão”.
Uma denominação técnica para catraca alta seria “qualquer dispositivo complementar em catraca registradora de passageiros, que aumente sua altura para além do máximo permitido em norma da ABNT com o intuito de inibir evasão” ou “dispositivo complementar em catraca registradora de passageiros para inibir evasão de receita” ou, simplesmente, “dispositivo em catraca para inibir evasão de receita”.
Os empresários do transporte coletivo por ônibus de Belo Horizonte denominam catraca alta, eufemisticamente, de “catraca segura” ou “roleta segura”. Em Fortaleza, os empresários do transporte coletivo consideram que o equipamento é uma “catraca com extensão”. Destaque-se que o nome “catraca dupla” é utilizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para denominar catracas (não altas) implantadas lado a lado.
A denominação “catraca dupla” é mais adequada para designar o equipamento resultante de uma “catraca adicional” ou “segunda catraca”, com uma catraca ao lado da outra. Bem diferente, a catraca alta parece mais com uma catraca em cima da outra.
No CMDPD-BH o assunto é tratado em duas atividades (acesse o quadro de monitoramento): “4.37a) Roletão em ônibus urbano do sistema de transporte público coletivo de Belo Horizonte e “4.37b) Roletão em ônibus urbano do sistema de transporte público coletivo metropolitano da RMBH”.
Acesse também o verbete linha de bloqueio em estação de BRT (BH), que integra a lista do verbete linha de bloqueio, para conhecer o uso da catraca alta em estações de transporte coletivo.
Ponto de atenção (NTL n.º 3): Emitir a versão B do Apêndice 1A da NTL n.º 3A.
Ponto de atenção (NTL n.º 3): Aguardando algum posicionamento formal (por hora, há apenas uma investigação em curso – PA n.º 02.16.0024.0165867.2025-86) da PJPD-MPMG, seja por meio de reunião, ofício ou recomendação).
Ponto de atenção (superado em 14/06/2025): obter acesso integral ao PA n.º 02.16.0024.0165867.2025-86.
Ponto de atenção (superado em 07/01/2025): elaborar uma nota técnica detalhada, avaliando se a legislação permite, mesmo que supostamente para testes, a sua fabricação e utilização. Acesse o Apêndice 1A da NTL n.º 3A, onde está afirmado:
Desde já, podemos antecipar que o equipamento eufemisticamente denominado como
“roleta segura” é um recurso tosco para combater a evasão de receita no transporte coletivo
urbano. Ele exemplifica bem a assertiva do jornalista estadunidense Henry Louis Mencken:
“Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, fácil e completamente
errada”.
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
30 jul. 2025: Acessado o website Promotoria online do MPMG, onde constam informações de 14/01/2025 a 18/07/2025 relativas ao PA n.º 02.16.0024.0165867.2025-86 (catraca alta). Mensagem do MPMG: “Seu pedido foi deferido e você já pode visualizar os documentos do procedimento. Vigência a partir de 24/07/2025”. pendente: A partir de agora não haverá vigência para esse acesso?
18 jul. 2025: A PJPD-MPMG encaminha cópia da Recomendação 05/2025 anexa a: Ofício nº 698/2025 à AGE-MG “e solicita providências”; Ofício nº 695/2025 – PJPD ao CAOIPCD “para ciência e acompanhamento”; Ofício nº 694/2025 – PJPD ao Conped-MG “para ciência e providências que entender pertinentes no âmbito de atribuições deste Conselho”; Ofício nº 699/2025 – PJPD onde “solicita providências”; Ofício nº 697/2025 – PJPD onde “solicita providências”. Esses cinco ofícios foram acessados, via Promotoria online, no Procedimento Administrativo nº: 02.16.0024.0165867.2025-86.
pendente: não foi enviado ofício ao CMDPD? (perguntado para Jane em 30/07 – e-mail)
18 jul. 2025: A PJPD-MPMG emite a sua Recomendação 05/2025 no Procedimento Administrativo n.º MPMG-02.16.0024.0165867.2025-86.
Trecho: RECOMENDA também, com base nessas premissas, a adotar as seguintes providências, com base no princípio da autotutela administrativa:
1. à Advocacia-Geral do Estado, que elabore parecer no qual se pronuncie sobre a compatibilidade da utilização das “catracas altas” nos veículos que realizam transporte público coletivo urbano e oriente a administração pública do Estado direta e indireta sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao assunto, levando em conta inclusive as cláusulas constantes nos contratos de concessão;
2, à Seinfra, que determine que as concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano retirem todas as catracas altas dos veículos em circulação no município de Belo Horizonte e em todas as linhas de passageiros gerenciadas por órgãos da administração direta ou indireta do Estado de Minas Gerais.
10 jul. 2025: Mensagem de WhatsApp enviada por Marcos Fontoura ao presidente do Conped-MG nos seguintes termos:
[…] o ofício do Conped à Seinfra e à Sedese pode ter a seguinte motivação: discutir a existência de roletas altas em linhas metropolitanas da RMBH gerenciadas pela Seinfra-MG à luz do discutido na plenária do Conped de 16/06/2025, quando foram apresentados os argumentos que constam no parecer técnico (anexo) emitido por Marcos Fontoura de Oliveira, parte integrante do relatório final da sua pesquisa de pós-doutorado em Engenharia na Universidade de Lisboa. O pesquisador concluiu pela ilegalidade dos equipamentos. Conversei hoje com o promotor da PJPD-MPMG (Leonardo Coscarelli), que me informou ter solicitado uma posicionamento do Conped, mas ainda não recebeu resposta. Ele remeteu ao Conped em 1º/04/2025 (há mais de três meses, portanto) o Ofício n.º 277/2025 – PJPD) “para que tenha ciência do procedimento anexo e tome as providências cabíveis, divulgando a demanda entre as entidades vinculadas ao Conselho e manifestando-se diretamente nos autos, se entender oportuno”.
4 jul. 2025: Envio de e-mail da rede LevanteBH para imprensa (InfoNet e TV Globo Sergipe) compartilhando informações.
3 jul. 2025: Envio de e-mail da rede LevanteBH ao MPSE e ao gabinete do vereador Iran Barbosa (PSOL-Aracaju) propondo parceria e compartilhando informações.
3 jul. 2025: Acessado o website Promotoria online do MPMG, onde constam informações de 14/01/2025 a 15/05/2025 (lista aqui) relativas ao PA n.º 02.16.0024.0165867.2025-86 (catraca alta). Mensagem do MPMG: “Seu pedido foi deferido e você já pode visualizar os documentos do procedimento. Vigência de 14/06/2025 até 18/07/2025”.
16 jun. 2025: Plenária do Conped-MG tendo Marcos Fontoura (coordenador da Comissão de Políticas Urbanas do CMDPD-BH) como convidado, quando foram apresentados os argumentos que constam no seu parecer técnico (anexo) que conclui pela ilegalidade das catracas altas. Ao final, o pesquisador solicitou uma manifestação formal do Conped-MG, que se comprometeu a fazê-lo.
13 jun. 2025: Registrado pedido de vista no website Promotoria online do MPMG ao PA n.º 02.16.0024.0165867.2025-86 (catraca alta).
10 jun. 2025: A rede LevanteBH toma conhecimento das respostas do Governo de Minas Gerais (um ofício PGE de 05/06/2025 (Ofício AGE/CJ/NAJ_DER_PJ_CONSULTORI nº. 126/2025) e dois ofícios DER-MG de 04/06/2025 (Memorando.DER/ASSESSORIA.nº 265/2025 + Comunicação Interna DER/DO/GFT-TRANSPORTE E TRÂNSI nº. 630/2025) enviadas à PJPD-MPMG em reunião presencial na PJPD-MPMG.
4 jun. 2025: A Prefeitura de Pedro Leopoldo responde solicitação do MPMG de 1º/04/2025 por meio do Ofício PGM n.º 223/2025 da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e do Ofício TransPL n.º 042/2025 da Gerência de Trânsito (TransPL) confirmando a existência de catracas altas nos ônibus municipais. Afirma-se que “embora haja conhecimento do tema e de suas implicações práticas, informamos que, na atual condição, se faz necessário o desenvolvimento de estudos mais aprofundados e análise técnicas para a formação de um posicionamento definitivo sobre a utilização da ‘catraca alta’, especialmente no que se refere à acessibilidade, segurança e fluidez no embarque” [fonte: PEDRO LEOPOLDO (2025b/c)].
8 maio 2025: Matéria no website do MPSE informa que “MPSE obtém liminar que proíbe instalação de catracas duplas no transporte coletivo de Aracaju”.
7 maio 2025: A 1ªedição do SE TV GLOBO informa que “Justiça suspende catraca dupla em ônibus de Aracaju” e o website InfoNet informa que “Justiça manda retirar catracas duplas dos ônibus de Aracaju”.
7 maio 2025: A Prefeitura de Contagem responde solicitação do MPMG de de 1º/04/2025 por meio do Ofício n.º 993/2025/PGM/SPC/SUC/DIC de sua Procuradoria-Geral (PGM), encaminhando o Ofício n.º 16/2025/TRANSCON/ASJ da Autarquia de Trânsito e Transporte de Contagem (TransCon). A TransCon responde que “ainda em 2019, por meio do Ofício Nº 2332/2019/GEPLA, a Autarquia autorizou a utilização dessas catracas nos ônibus municipais”; que “Em 2021, a TransCon determinou, por meio do Ofício Presidência Nº 1495/2021, a retirada de todos os equipamentos do tipo “catraca dupla” dos veículos do transporte municipal, decisão que não foi cumprida pelas empresas operadoras” e que “Em 2022, a Autarquia reiterou essa determinação por meio do Ofício DIT/EXTERNO/042-2022, exigindo das empresas a relação dos veículos que possuíam esse equipamento para fiscalização. Novamente, a ordem não foi cumprida”.
30 abr. 2025: A 22ª PJPD-MPMG, por meio do Ofício nº 366/2025 – PJPD (disponível para acesso no Promotoria online). Trecho: […] remete cópia do presente expediente e requisita a Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe um atestado de acessibilidade das catracas altas autorizadas pelo Governo de Minas Gerais para operação em ônibus metropolitanos da RMBH. Esse atestado, na forma de um laudo técnico, deve ser subscrito por servidor da autarquia, acompanhado de seu número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a adequação do dispositivo conhecido como “catraca alta” à legislação brasileira vigente, em especial à Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei n.º 13.146/2015) e aos requisitos mínimos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Registre-se, desde já, que laudos e declarações apresentados por fabricantes do produto não se mostram suficientes para tal fim.
15 abr. 2025: Emitido o Ofício Seinfra-Demandas-Externas nº 53/2025 encaminhado à PJPD-MPMG em resposta ao Ofício PJPD n.º 159/2025 de 27/02/2025.
11 abr. 2025: Ofício-circular s.n.º (por e-mail) do CMDPD-BH ao seu mailing (inclui PJPD-MPMG) que termina com:
Como vocês devem se lembrar, aquele nosso e-mail de 09/01/2025 continha, anexos, dois documentos: 1) Parecer Técnico: catraca alta em ônibus urbano; 2) Crônica: É terraplanismo dizer que um roletão nos ônibus é bom. Esses documentos referem-se a uma das atividades que integram o quadro de monitoramento da CPU/CMDPD-BH. Recebido o nosso e-mail de 09/01/2025, no mesmo dia o (CAOPPDI-MPMG) registra a Notícia de Fato n.º MPMG-0024.25.000006-4 e, por meio do Ofício CAOPPDI -MPMG n.º 001/2025, envia-a à PJPD-MPMG. Em 14/01/2025, por despacho, a PJPD-MPMG determina a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo (PA) e requer atuação conjunta do CAOPPDI-MPMG na tramitação do expediente. Em 15/01/2025, por meio do Ofício PJPD-MPMG n.º 41/2025, o CAOPPDI-MPMG é comunicado da abertura do PA n.º MPMG-02.16.0024.0165867.2025-86. Em 17/01/2025 a PJPD-MPMG publica no Diário Oficial Eletrônico do MPMG a Portaria n.º 02.16.0024.0165867.2025-86 que instaura o PA. Em 06/02/2025, por despacho, a PJPD-MPMG determina a expedição de ofícios à BHTrans, à Seinfra-MG e a associações representativas de pessoas com deficiência. Em 27/02/2025 a PJPD-MPMG emite o seu Ofício 160/2025 dirigido ao CMDPD-BH.
7 abr. 2025: Minuta de ofício-circular enviada em 12/03/2025 aprovada na reunião de Mesa Diretora do CMDPD-BH, atendendo solcitação do MPMG de 06/03/2025.
1º abr. 2025: MPMG notifica Prefeitura de Contagem (Ofício n.º 276/2025 – PJPD) solicitando informações.
1º abr. 2025: MPMG notifica Prefeitura de Pedro Leopoldo (Ofício n.º 274/2025 – PJPD) solicitando informações.
1º abr. 2025: MPMG notifica Prefeitura de Betim (Ofício 275/2025 – PJPD) solicitando informações.
data: MPMG notifica BHTrans (Ofício nº 158/2025 – PJPD
data: MPMG notifica Governo MG (Ofício nº 366/2025 – PJPD – Referência: Procedimento Administrativo nº 02.16.0024.0165867.2025-86 – Protocolo SEI nº 1080.01.0037599/2025-48).
1º abr. 2025: MPMG notifica Conped-MG (Ofício n.º 277/2025 – PJPD) “para que tenha ciência do procedimento anexo e tome as providências cabíveis, divulgando a demanda entre as entidades vinculadas ao Conselho e manifestando-se diretamente nos autos, se entender oportuno”.
17 mar. 2025: A PJPD-MPMG participa de plenária do CMDPD-BH, quando: foram relatadas notícias de que ônibus que fazem rotas intermunicipais, autorizados a circular por força de concessões outorgadas por outras municipalidades, também podem estar fazendo uso deste dispositivo conhecido como “roletão”. Decide-se notificar as prefeituras de Pedro Leopoldo, Betim e Contagem (oficios de 1º/04/2025).
20 mar. 2025: A Câmara Municipal de Aracaju noticia que “Iran destaca relatório que atesta inadequação da catraca dupla nos ônibus”.
12 mar. 2025: Enviado e-mail de Marcos Fontoura ao CMDPD-BH com minuta de ofício-circular.
11 mar. 2025: Proposição de PL n.º 3.403/2025, de 21/02/2025, recebida em Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que “Dispõe sobre a proibição do uso e da instalação de catracas duplas nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do Estado”.
6 mar. 2025: O CMDPD-BH recebe e-mail do MPMG com o assunto “solicita informações” e a mensagem “Sirvo-me do presente para encaminhar o Ofício n.º 160/2025 – PJPD – PA n.º 02.16.0024.0165867-86″ acompanhado de onze anexos. Os onze anexos são: 1) Portaria PJPD-MPMG de 17/01/2025; 2) Notícia de Fato de 09/01/2025; 3) Parecer Técnico; 4) Crônica; 5) Ofício CAOPPDI-MPMG n.º 001/2025; 6) Despacho PJPD-MPMG de 14/01/2025; 7) Ofício PJPD-MPMG n.º 41/2025 de 15/01/2025; 8) certidão de envio de correio eletrônico; 9) Ofício CAOPPDI-MPMG n.º 016/2025 de 20/01/2025; 10) Despacho PJPD-MPMG de 06/02/2025; 11) Ofício n.º 160/2025 de 27/02/2025. Proposta de resposta em 12/03/2025 e respsota em 11/04/2025.
27 fev. 2025: A PJPD-MPMG emite o seu Ofício 160/2025 dirigido ao CMDPD-BH.
27 fev. 2025: A PJPD-MPMG emite o seu Ofício 159/2025 solicitando informações à Seinfra-MG.
16 fev. 2025: Marcos Fontoura (redelevanteBH@gmail.com) cadastra solicitação de informação sobre catraca alta à Prefeitura de Pedro Leopoldo (MG). Aguardando resposta (pendente).
12 fev. 2025: Em reunião on-line estabeleceu-se parceria permanente da rede LevanteBH (Marcos Fontoura de Oliveira) com MPCE em busca de cidades inclusivas. Pelo MPCE participaram da reunião Camila Bezerra de Menezes Leitão de Pinho Pessoa (coordenadora do CAO-Cidadania) e Hugo Frota Magalhães Porto Neto. MPCE se comprometeu a enviar informação complementar sobre catraca alta. MPCE informou que a Prefeitura atuou e as empresas cumpriram a determinação de retirada completa das catracas altas.
6 fev. 2025: Por despacho, a PJPD-MPMG determina a expedição de ofícios à BHTrans, à Seinfra-MG e a associações representativas de pessoas com deficiência.
28 jan. 2025: Inicia em Pedro Leopoldo (MG) a tramitação de projeto de lei que “Dispõe sobre a proibição do uso e instalação de catracas duplas nos ônibus do transporte público municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências”.
15 jan. 2025: Por meio do Ofício PJPD-MPMG n.º 41/2025, o CAOPPDI-MPMG é comunicado em 15/01/2025 da abertura do PA n.º MPMG-02.16.0024.0165867.2025-86. Em 17/01/2025 a PJPD-MPMG publica no Diário Oficial Eletrônico do MPMG a Portaria n.º 02.16.0024.0165867.2025-86 que instaura o PA.
14 jan. 2025: Por despacho, a PJPD-MPMG determina a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo (PA) e requer atuação conjunta do CAOPPDI-MPMG na tramitação do expediente.
9 jan. 2025: e-mail de Marcos Fontoura ao CMDPD-BH com Balanço 2024 com base no quadro de MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO CMDPD-BH – GESTÃO 2024-2026 com, anexos, dois documentos: 1) Parecer Técnico: catraca alta em ônibus urbano; 2) Crônica: É terraplanismo dizer que um roletão nos ônibus é bom. Recebido o e-mail de 09/01/2025, no mesmo dia o CAOPPDI-MPMG (que integra o mailing do CMDPD-BH) registra a Notícia de Fato n.º MPMG-0024.25.000006-4 e, por meio do Ofício CAOPPDI -MPMG n.º 001/2025, envia-a à PJPD-MPMG.
8 jan. 2025: Marcos Fontoura envia e-mail com o assunto “Contato com MPCE sobre catraca alta em ônibus urbano”. Ao final, é perguntado “se o MPCE emitiu alguma recomendação ou firmou algum TAC sobre o assunto”. Reunião on-line em 12/02/2025.
8 jan. 2025: O MPPE responde e-mail do mesmo dia informando “que a Recomendação nº 02326.000.498/2023 foi integralmente acatada pelo Consórcio Grande Recife de Transportes (GRCT), sendo que o cumprimento está em acompanhamento pelo Ministério Público de Pernambuco”.
8 jan. 2025: Marcos Fontoura envia e-mail com o assunto “Contato com MPPE compartilhando informações sobre catraca alta em ônibus urbano”. Ao final, é perguntado “se a Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) acatou integralmente a Recomendação n.º 02326.000.498/2023 ou se o MPPE teve que tomar alguma outra medida para impedir o uso das roletas altas nos ônibus”.
ponto de atenção (NTL n.º 3): citar o conteúdo acima em uma atualização do Apêndice 1A da NTL n.º 3A.
7 jan. 2025: Concluídos o Apêndice 1A da NTL n.º 3A (parecer técnico: catraca alta em ônibus urbano) e o Apêndice 2A (crônica: É terraplanismo dizer que um roletão nos ônibus é bom), ambos antecipando a edição da NTL n.º 3A. Acesse a postagem com esse apêndice para conhecer os encaminhamentos do documento em Belo Horizonte.
11 dez. 2024: Criada a atividade “4.37b) Roletão em ônibus urbano do sistema de transporte público coletivo metropolitano da RMBH” no quadro de MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO CMDPD-BH – GESTÃO 2024-2026 (iniciado pela CPU em jul. 2024 para prestação final de contas em maio/2026) com atualizações on-line a partir de 10/02/2025).
5 dez. 2024: Agência Minas noticia que “Governo de Minas entrega primeiro lote de 66 novos ônibus e beneficia a população que usa o transporte metropolitano”. Governador posa junto a um ônibus com roleta alta em fotografia que, em 11/12/2024, será postada no grupo de WhatsApp da CDDPCD-OAB/MG com a mensagem Essa “roleta dupla” em ônibus descumpre requisitos mínimos de acessibilidade. Aqui em BH a PBH não permite esse equipamento. Que tal a nossa comissão emitir um posicionamento formal? Em 14/12/2024 solicita-se que Marcos Fontoura de Oliveira elabore um parecer técnico. Integrante desse grupo comenta em 22/12/2024: Um dia desses ao embarcar no ônibus de funcionários da cidade administrativa e o embarque de algumas linhas da RMBH é no mesmo local daí testemunhei um adolescente com a mãe ao embarcar, o garoto “travou” olhando pra parte de cima da roleta(esse modelo fechado). Não tinha “Jesus Cristo ” capaz de fazer o menino passar, daí a mãe teve que entrar pela outra porta.
23 jan. 2024: Promove-se o arquivamento (anexo do Ofício Seinfra-Demandas-Externas nº 53/2025) do Inquérito Civil n.º MPMG-0241.19.000150-3, da 1º Promotoria de Justiça de Esmeraldas, “considerando a ausência de irregularidades, prescindível a adoção de medidas ou recomendações”. ponto de atenção: citar em atualização do Apêndice 1A da NTL n.º 3A e enviar p parecer para MP-Esmeraldas.
29 set. 2023: O MPPE noticia que “recomenda que as empresas de transporte suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus”.
27 set. 2023: O MPPE emite a Recomendação n.º 02326.000.498/2023 ao Grande Recife Consórcio de Transportes – GRCT para que “a) determine às concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo a suspensão da operação com as catracas elevadas em seus ônibus, dentro do prazo de 10 (dez) dias”; b) mantenha suspensa a fase de teste das catracas, até que seja demonstrado o atendimento integral dos parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade estabelecidos pela ABNT para o sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas; c) dê divulgação imediata e adequada à presente recomendação e adote as providências necessárias a prevenir eventuais violações da lei, […]”.
23 set. 2023: Reportagem no JC-PE informa que “Ministério Público recomenda que catracas elevadas sejam retiradas dos ÔNIBUS do Grande Recife”.
18 set. 2023: Reportagem no G1 PE mostra que “Passageira fica com a cabeça presa em novo modelo de catraca de ônibus no Recife”.
19-20 abr. 2023: Reportagens no G1 e no Bom Dia Ceará sobre roleta alta em Fortaleza. O presidente do Sindiônibus diz que “o termo catraca dupla aqui em Fortaleza não é adequado, porque não é uma catraca dupla, é uma extensão, aumenta a altura da catraca […]. Citados: “Dr. Hugo no CAU Cidadania” e “vereadora Adriana […]”.
7 jun. 2022: A TransCon, pela segunda vez (a primeira foi em 29/10/2021), determina (Ofício DIT/EXTERNO n.º 042/2022) a retirada da “catraca dupla nos veículos do Transporte Municipal por Ônibus”.
29 out. 2021: A TransCon determina (Ofício PRESIDÊNCIA n.º 1492/2021) a retirada da “catraca dupla nos veículos do Transporte Municipal por Ônibus” determina “A retirada de todos os equipamentos do tipo [catraca dupla] em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos”. Não cumprida, nova determinação é emitida em 07/06/2022.
30 set. 2021: Entra em vigor a 5ª edição da NBR 15570 (Fabricação de veículos acessíveis de categoria M3 com características urbanas para transporte coletivo de passageiros – Especificações técnicas ) sem a permissão existente de 2009 a 2020 para “instalação de “dispositivos que evitem a evasão de receita, porém sem constituir risco potencial aos usuários”.
21 abr. 2021: Informação institucional da Ceturb-ES afirma no Espírito Santo “A frota do Sistema Transcol já conta com 570 veículos equipados com a roleta dupla […] . As catracas altas começaram a ser testadas em 2016 e, desde então, vêm sendo aperfeiçoadas para garantir mais conforto e comodidade aos usuários do sistema”.
25 fev. 2021: Na abertura da 277ª Reunião Ordinária do Compur há dois breves relatos sobre roleta alta com base em reunião da CRTT Leste e sobre Estação Ipiranga, quando o representante da BHTrans informou que pretende-se adotar o modelo de Paris e Lisboa em Belo Horizonte. Alguns trechos da ata publicada no DOM (link) de 12/03/2021 (arquivo: BHTRANS-2021-02-25-ata-Compur): “O conselheiro […] retomou a discussão sobre os testes de catracas duplas nos ônibus municipais de Belo Horizonte e relatou que, após pedido de informação apresentado à BHTRANS, foi informado que apenas 5 dos 19 veículos em teste cumpriram a retirada da catraca dupla. Destacou, ainda, que a catraca dupla da Estação Ipiranga, outrora repudiada pelo Conselho, ainda estava em funcionamento. O conselheiro […] esclareceu que os 14 veículos que não cumpriram a ordem de retirada das catracas duplas são diariamente multados por descumprimento ao regulamento de transporte coletivo. Sobre a catraca da Estação Ipiranga, informou que estão sendo estudados outros dispositivos de segurança que reduzem a evasão e não prejudicam a acessibilidade dos seus usuários.”.
19-20 fev. 2021: Marcos Fontoura de Oliveira escreve o paper “É terraplanismo dizer que um roletão nos ônibus é bom” e o divulga entre amigos e contatos, inclusive enviando-o para Marcelo Coelho (Folha de S.Paulo).
13 mar. 2021: Publicada do DOM a Ata da 276ª reunião ordinária do Compur de 28/01/2021 com discussão e encaminhamentos sobre catraca alta.
28 jan. 2021: a 276ª reunião do Compur-BH retoma a discussão de 17/12/2020 sobre roleta alta e coloca em votação uma proposta de moção do MNBH – a moção foi rejeitada em placar apertado (6 SIM pela aprovação / 7 NÃO pela rejeição) com 4 abstenções. Alguns trechos da ata publicada no DOM (link) de 12/03/2021 (arquivo: BHTRANS-2021-01-28-ata-Compur): “Aberta a discussão sobre o documento, o conselheiro […] sugeriu que as manifestações sobre as catracas duplas fossem debatidas após a divulgação dos resultados dos testes, quando seria possível analisar os pontos positivos e negativos da implementação do dispositivo. […] O conselheiro […] justificou que o dispositivo não foi implementado, apenas testado, sendo a realização de testes importante para medição de seus impactos. O conselheiro […] ponderou que não podem ser feitos testes que ferem a legislação de acessibilidade e questionou a ausência de experimentos que partam de propostas da sociedade civil. “.
29 dez. 2020: A BHTrans, por meio de um ofício ao SetraBH/Transfácil e de uma nota, comunica o fim dos testes nas roletas noticiados em 04/12/2020.
21 dez. 2020: Entra em vigor a 4ª edição da NBR 15570, quando é eliminado o item existente desde 2009 que permitia a “instalação de “dispositivos que evitem a evasão de receita, porém sem constituir risco potencial aos usuários”.
18 dez. 2020: Reportagem “A catraca dupla e o mito da evasão nos ônibus” no Brasil de Fato.
17 dez. 2020: A 275ª reunião do Compur-BH tem como um dos temas de pauta a implantação da roleta alta. A BHTrans é massacrada pelos presentes. Enviei e-mail ao presidente da BHTrans relatando e sugerindo: “suspender imediatamente a autorização para os testes, solicitar ao Setra/Transfácil que nos envie o relatório referente ao período em que o teste relativo a essa última autorização foi aplicado, reunir os relatórios de outros testes similares já feitos (pois essa não é a primeira vez que essa polêmica acontece em BH), solicitar à Seinfra-MG/TransCon/Transbetim os relatórios que porventura já tenham sido elaborados sobre o assunto e nomear uma comissão interna para analisar o ocorrido e apresentar possibilidades de encaminhamentos”. Trecho da ata publicada no DOM de (link) de 17/02/2021 (arquivo BHTRANS-2020-12-17-ata-Compur): “A BHTRANS, durante a Comissão Regional de Transporte e Trânsito (CRTT) da Regional Leste, afirmou que as novas catracas estariam sendo testadas em linhas de ônibus com altos índices de evasão e assaltos, e salientou que serão avaliadas as questões de segurança e adaptação dos usuários.”.
17 dez. 2021: Realizada a 275ª reunião ordinária do Compur (ata publicada em 17/02/2021) com disussão sobre catraca alta.
29 out. 2021: A TransCon, por meio do seu Ofício PRESIDÊNCIA n.º 1498/2021, determina “A retirada de todos os equipamentos do tipo em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos”.
9 dez. 2020: O Movimento Nossa BH emite documento denominado “Nota sobre os testes para implantação da catraca-dupla nos ônibus de Belo Horizonte”.
9 dez. 2020: A BHTrans emite resposta (por WhatsApp e por e-mail) a membro da CRTT sobre testes autorizados para “implantação de dispositivo complementar nas atuais roletas”.
data?: Autorizações provisórias emitidas pela BHTrans autorizando teste de roleta alta. (informação PENDENTE)
7 dez. 2020: Reportagem requenta a matéria de 04/12/2020 usando, inclusive, a mesma fotografia e inovando em dizer que “roleta segura pode reduzir tarifa do ônibus”.
4 dez. 2020: Reportagens mostram mais uma tentativa de implantar em Belo Horizonte, supostamente para testes, a denominada roleta segura.
23/09/2020: Emite-se (anexo do Ofício Seinfra-Demandas-Externas nº 53/2025) sugestão de fiscalização na Investigação Preliminar n.º 0231.18.000646-3, da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves): “caso algum concessionário […] tenha instalado a catraca de forma irregular, o DER-MG deverá adotar as medidas cabíveis (autuação e remoção das catracas)”; ___. ponto de atenção: citar em atualização do Apêndice 1A da NTL n.º 3A e enviar parecer para MP-R.Neves.
20 mar. 2020: Homologa-se (anexo do Ofício Seinfra-Demandas-Externas nº 53/2025) o arquivamento do Inquérito Civil n.º MPMG-0188.18.000558-2, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Lima, com o objeto “possível irregularidade na instalação de catracas duplas em frotas de ônibus”. Conclui-se “que não se verificou irregularidades no tocante à instalação de catracas duplas em linhas de transporte coletivo intermunicipal”. ponto de atenção: citar em atualização do Apêndice 1A da NTL n.º 3A e enviar parecer para MP-Nova Lima.
2019: Vídeo recebido pelo SisMob-BH em jan. 2019 mostra teste de mecanismo implantado em cima da roleta convencional, criando uma roleta alta na linha 607 – Estação Vilarinho/ Esplendor conforme ANÔNIMO (2019a). encontrei também em: youtube (pendente checar).
data 2019: Por meio do Ofício n.º 2332/2019/GEPLA, a TransCon autoriza a utilização de catracas altas nos ônibus municipais (informação constante de ofício TransCon de 07/05/2025).
jul. 2019: Emitido pela Vertran, por encomenda da TransCon, uma pesquisa de opinião sobre o equipamento denominado “Catraca Dupla ou Roleta Segura”. O “modelo especificado” teria sido “autorizado pelo Setop a serem instalados no ônibus metropolitanos, [e] a roleta foi adaptada pelo fabricante Foca Controles de Acesso ltda”. O relatório nada apresenta que já não fosse sabido, de antemão. A única surpresa é ler que “a população em sua maioria concorda com a implantação das roletas seguras no ônibus, afirmando se sentir mais segura com tal equipamento”. Ora, essa afirmação sobre a população “se sentir mais segura” é meramente especulativa, pois isso não consta no formulário da pesquisa e não poderia, cientificamente, ter sido afirmado. Resta saber como ela responderia, hoje, depois de seis anos (2019-2025) em operação.
19 jun. 2019: Por meio do seu Ofício 1123/2019/GEPLA, a TransCon afirma em resposta às empresas operadoras do transporte coletivo local que “está tendenciosa à implantação das roletas seguras“.
17 jun. 2019: Matéria “Catraca nos ônibus é barreira à cidadania” de Rafael Santos no Mobilize. ponto de atenção: citar no Apêndice 1A da NTL n.º 3A.
19 dez. 2018: O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GV-BUS) afirma que “Catracas altas são eficientes e mais seguras”.
17 dez. 2018: BHTrans, por meio de seu Ofício n.º 1026/2018 responde solicitação do MPMG de 13/11/2018 informando que o assunto é da competência do Governo do Estado de Minas Gerais.
16 nov. 2018: Ofício BHTrans com “Autorização para realização de testes de roletas altas em veículos” do transporte convencional de Belo Horizonte conforme BHTRANS(2018c16).
13 nov. 2018: A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPMG, por meio de seu Ofício n.º 5467/2017, solicita esclarecimentos sobre “possível irregularidade nas catracas [altas] colocadas nos ônibus para inibir a passagem sem o pagamento da tarifa” – notíca de fato por acontecido em Ribeirão das Neves. BHTrans responde em 17/12/2018.
24 out. 2018: SetraBH informa o uso de “novo modelo de catraca segura” que teria sido “aprovado pela BHTrans e deverá ser instalada em algumas linhas do sistema que possuem alto índice de evasão, como teste” conforme SETRA-BH(2018a).
11 set. 2018: Reportagem na TV Record afirma que “Roleta dupla em ônibus reduz evasão e combate assaltos”.
7 ago. 2018: Reportagem na TV Record mostra passageiro com o pé preso em roleta dupla.
26 jun. 2018: Na reportagem (Betim online) afirma-se que “Todos os ônibus de Betim podem ter catracas duplas até fim do ano [de 2018]”.
2016: Na reportagem (Betim online) “Todos os ônibus de Betim podem ter catracas duplas até fim do ano” afirma-se que “As chamadas catracas altas foram implantadas em 40% das frotas dos coletivos do município em 2016”.
21 set. 2016: Reportagem na TV Record mostra a implantação com indignação da população e anúncio de retirada de roletas duplas em ônibus da linha 1210 que liga Ibirité a Contagem passando pelo Barreiro (Belo Horizonte).
21 se. 2016: Reportagem no Estado de Minas informa que “Prefeitura de Ribeirão das Neves determina retirada de ‘catracas duplas‘ de ônibus”.
6 fev. 2011: Entra em vigor 3ª edição da NBR 15570 – item “38.5.9 Podem ser instalados dispositivos que evitem a evasão de receita, porém sem constituir risco potencial aos usuários” – idêntico (repetindo) ao contido no mesmo item da NBR 15570/2009 (2ª edição).
20 mar. 2009: Entra em vigor a 2ª edição da NBR 15570 – item “38.5.9 Podem ser instalados dispositivos que evitem a evasão de receita, porém sem constituir risco potencial aos usuários” – será mantido idêntico na NBR 15570/2011 (3ª edição) – pendente: como estava na 1ª edição.
16 set. 2008: A Resolução Conmetro nº 06/2008 dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570/2008 ao Decreto n.º 5.296/2004. Essa norma trata de Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros, que inclui especificações para roleta.
21 maio 2008: Entra em vigor a 1ª edição da NBR 15570. pendente (não encontrado o texto).
A imagem no topo deste verbete foi criada em 06/01/2025 pela Pallavra Comunicação. Ela mostra uma resposta do ChatGPT à solicitação de criar uma imagem de “catraca alta em ônibus urbano”. Como se pode constatar, a IA não possui repertório para elaborar uma imagem desse equipamento: que isso seja um bom sinal.
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