ação afirmativa
política de ação afirmativa
política de diversidade
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A seguir informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
20 jan. 2022: No artigo “Jornalismo judiciário”, Silvio Almeida comenta a reação da direção da Folha de S.Paulo a um abaixo-assinado “acerca das repercussões negativas de textos recentemente publicados e que foram por muitas pessoas […] considerados racistas“. Ele conclui: “Triste do jornal que considera que um manifesto antirracista fere seus princípios basilares, enquanto textos como os de Risério, Narloch e Magnoli, não” e “políticas de diversidade e de combate ao racismo institucional não se reduzem a palestras e nem à contratação de trainees ou colunistas”.
11 maio 2016: A Portaria MEC n.º 13/2016 cita em seus considerandos “Que o Supremo Tribunal Federal declarou, em 2012, a Constitucionalidade das Políticas de Ações Afirmativas“, que “a adoção de Políticas de Ações Afirmativas na graduação não é suficiente para reparar ou compensar efetivamente as desigualdades sociais resultantes de passivos históricos ou atitudes discriminatórias atuais” e “Que universidades públicas, em diversos programas de pós graduação,estão adotando Políticas de Ações Afirmativas para negros,indígenas e pessoas com deficiências, ampliando a diversidade étnica e cultural em seu corpo discente”.
2012: FAZER com base na portaria MEC de 2016 acima , sobretudo as definidas na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 2012, que explicitamente coloca em seu art. 5º , § 3º , que “as instituições federais de educação poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade”;
2010: Promulgado o Estatuto da Igualdade Racial com dentre outras, a seguinte definição de ações afirmativas: “os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”.