preferência / prioridade são substantivos em língua portuguesa que, assim como os adjetivos preferencial / prioritário e os advérbios preferencialmente / prioritariamente, são por vezes usados, uns pelos outros, sem muito cuidado – por isto lançamos a presente ressalta no início de ambos os verbetes antes das definições abaixo, que integram a Biblioteca do Levante-BH
prioridade – substantivo feminino [entrou no português em 1679] – 1 condição do que é primeiro em tempo, ordem, dignidade 2 possibilidade legal de passar à frente dos outros; preferência, primazia < idosos, deficientes físicos e gestantes têm p. no atendimento > 3 condição do que está em primeiro lugar em importância, urgência, necessidade, premência etc. < o avião presidencial tem p. de pouso > < a nossa p. é combater a miséria > […] SIN/VAR ver sinonímia de preferência e preeminência. [fonte: HOUAISS(2001)].
prioridade (plural: prioridades) em português / prioridad em espanhol (castelhano) / priority (plural: priorities)em inglês] / 優先・yuusen em japonês
prioridade especial em português / prioridad especial em espanhol (castelhano)]
prioridade especial – direito instituído no Brasil pela Lei n.º 13.466/2017 nos seguintes termos: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre sempre preferencialmente em relação aos demais idosos” e “Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.” (convém destacar que, assim como na preferência especial, conceder prioridade especial a quem já tinha prioridade é uma constatação de que esse direito era, e talvez ainda seja, insuficiente: seria esse um exemplo de sanha reguladora/regulatória?).
prioritário – adjetivo – que tem prioridade, mais importante; preferencial < assunto p. da pauta > […]. [fonte: HOUAISS(2001)].
prioritariamente – advérbio formado por prioritário + mente (sufixo)acesse também: assento prioritário / atendimento prioritário / embarque prioritário / lei da prioridade de atendimento.
Acesse a postagem-quadro acesso / área / uso para conhecer os muitos usos da palavra prioritário (como acesso prioritário, assento prioritário, atendimento prioritário, elevador prioritário, embarque prioritário, fila prioritária, público prioritário, uso prioritário) organizados na pesquisa Como viver junto na cidade.
A imagem, a seguir, mostra duas expressões (uma em português e a outra em espanhol) que, supostamente, significam o mesmo. A despeito de serem expressões em línguas diferentes, ela ilustra bem a confusão que existe entre “prioridade” e “preferência”.

em espanhol: PRIORIDAD POR LEY
em português: PREFERENCIAL POR LEI
local: painel de identificações das filas no check in da GOL no aeroporto Aeroparque Regional Jorge Newbery (Buenos Aires) em 3 jan. 2026.
crédito da fotografia: Marcos Fontoura de Oliveira (3 jan. 2026)
(uso autorizado, pedindo-se apenas que seja citada a fonte).
A seguir, em ordem cronológica decrescente, informações para boa compreensão dos conceitos de preferência e de prioridade, que guiaram nossas opções pelo uso das expressões “assento preferencial” (em vez de “assento prioritário”), “embarque prioritário” (em vez de “embarque preferencial”) e “atendimento prioritário” (em vez de “atendimento preferencial”). Ainda será necessário, aqui, explicar essa escolha, pois ela foi guiada mais pelo meu feeling da língua portuguesa. ponto de atenção: NTL n.º 1.
1º abr. 2025: consulta ao website Emdec-Campinas define que Semáforos Prioritários “São semáforos normais que, quando acionados por botões de emergência instalados em unidades do Corpo de Bombeiros e Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu), fecham para os veículos e pedestres e abrem para as viaturas”.
3 dez. 2024: A Lei (Brasil) n.º 15.069/2024, que Institui a Política Nacional de Cuidados, define cinco categrorias de pessoas como público prioritário.
19 jul. 2023: A Lei (Brasil) 14.626/2023 “Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205 (link externo), de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos”.
17 maio 2022-BH: Destaque-se a Portaria Conjunta SMPU/SUMOB/BHTRANS n.º 012/2022 (link) que “Estabelece critérios para análise e aprovação de projetos de acessos de veículos em projetos arquitetônicos”. Um de seus considerandos é: “Considerando que os acessos de veículos nas edificações conflitam diretamente com o caminhamento do pedestre ao longo da calçada, na qual este tem prioridade de circulação“.
2022: sancionada, a Lei n.º 10.364/2022 estabelece que “Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput [do art.1º da lei] serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.”
comentário: “assessoriamente” aqui significa o óbvio, ou seja, que o intérprete somente fará a interpretação.
2017: sancionada, a Lei n.º 13.466/2017 concede às “pessoas maiores de 80 anos” o direito a “prioridade especial” para que sejam atendidas “suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos” e concede “preferência especial” nos atendimentos de saúde. [comentário: usar os dois conceitos (“prioridade” e “preferência”), além de criar um direito “especial”, definitivamente não ajuda na compreensão do direito instituído]
2015: sancionado por lei federal, a LBI amplia em seu art. 111 o direito a atendimento prioritário a: “os obesos” e ajusta os nomes de duas categorias já beneficiadas (“pessoas portadoras de deficiência” passa a ser “pessoas com deficiência”; “pessoas acompanhadas por crianças de colo” passa a ser “pessoas com crianças de colo”], alterando a lei da prioridade de atendimento; a seção única do “Capítulo II – Da igualdade e da não discriminação” é intitulada “Do atendimento prioritário” e, na forma do art.9º, estabelece direitos para as pessoas com deficiência.
2003: sancionado por lei federal, o Estatuto do Idoso amplia o direito a atendimento prioritário a: “os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, que será ajustado em 2015 e 2017.
2000: Sancionada por lei federal a chamada lei da prioridade de atendimento estabelece assento reservado no transporte coletivo e o direito a “atendimento prioritário” a determinadas categorias (“as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo”), que será ajustado em 2003, 2015, 2017 e 2023.
1997: sancionado por lei federal, o CTB estabece as normas que regem o trânsito brasileiro. Dentre elas estão as de prioridade de passagem, prioridade de trânsito, preferência de passagem. Há também definições de local a ser preferencialmente usado. Exemplos:
- “os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem”;
- “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias” têm “prioridade de trânsito”;
- as regras de “preferência de passagem” são definidas para os veículos que, “transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado”;
- “os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação”;
- “o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando”;
- “os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada”;
- “a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”
- Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos,
- Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pe FALTA TERMINAR
uma das muitas atualizações em em 13 de maio de 2020 – 132 anos da “extincção da escravidão”
