Avaliação Biopsicossocial da Deficiência
Avaliação Unificada da Deficiência
Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
26 nov. 2021: Artigo “Por que uma avaliação biopsicossocial da deficiência?” no website Uol.
15 jun. 2021: Obtido documento “Avaliação Biopsicossocial da Deficiência” do MDH.
5 nov. 2019: O Decreto n.º 10.087/2019 revoga, dentre muitos outros, o Decreto n.º 8.854/2017 que havia recriado o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência.
2017: O Decreto n.º 8.954/2017 recria o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, agora no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, com a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Cadastro-Inclusão“.
2016: O Decreto n.º 14.375/2016 institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro-Inclusão.
6 jul. 2015: O § 1º do art. 2º da LBI estabelece que “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: […]”.