A seguir, referências de órgãos do Governo Federal do Brasil em ordem cronológica decrescente dos anos e crescente dentro de cada ano.
Acesse também o verbete complementar documentos avulsos (Inmetro e Conmetro).
documentos de 2024 a 2020
BRASIL (2024a): Cadastro Inclusão da Pessoa com Deficiência. [website]
BRASIL (2024b): 6ª Conferência Nacional das Cidades (cartilha).
BRASIL (2023s): Lei n.º 14.624, de 17 de junho de 2023. [cordão de girassol]
BRASIL (2023t): Decreto n.º 11.792/2023. [acessibilidade]
BRASIl (2022s): Curso “Política pública de transporte escolar” – Caderno de estudos.
documentos de 2019 a 2010
BRASIL (2019s): BRASIL. Decreto n.º 10.087, de 5 de novembro de 2019. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos (incluindo o Decreto n.º 8.854/2017). Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 6 nov. 2019. Disponível em: link externo. Acesso em: 22 mar. 2024.
BRASIL (2017b): BRASIL. Decreto n.º 8.954, de 10 de janeiro de 2017. Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências. Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 11 jan. 2017. Disponível em: link externo. Acesso em: 29 maio 2017.
comentário: Revogado pelo Decreto nº 10.087/2019.
trecho: “Art. 1º Fica criado o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, com a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Cadastro-Inclusão“.
BRASIL (2016f): BRASIL. Decreto s/n.º, de 27 de abril de 2016. Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 27 abr. 2016. Disponível em: link externo. Acesso em: 29 maio 2017 e 22 mar. 2024.
comentário: Revogado pelo Decreto nº 8.954/2017.
trecho: Art. 1º Fica criado o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro-Inclusão.
BRASIL (2013i): Lei Complementar (LC) n.º 142/2013.
documentos de 2009 e anteriores
BRASIL (2004g): Lei n.º 10.880/2004 (transporte escolar e educação).