Esta postagem foi criada para centralizar as informações sobre o assunto “passe livre intermunicipal”, que passa a ser a postagem central do assunto.
1) Pedidos de vista a documentos na “Promotoria online” do MPMG, PENDENTE – ainda não pedido, 2) gratuidades no transporte coletivo PENDENTE-link
O problema central da legislação vigente, para efetivar direitos, parece ser o disposto no § 2º do art.2º da Lei 21.121/2014 (promulgada há onze anos, portanto): “Até que seja implantado no Estado o cadastramento a que se refere o art. 3º, o beneficiário comprovará, para a reserva de assentos e para o embarque, o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, por meio da apresentação de […]”. Esse cadastramento não foi implantado e o cidadão precisa apresentar, a cada viagem, um “laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS –, para a comprovação da deficiência”. Segundo o promotor da PJPD-MPMG “as empresas alegam que só aceitam laudo com prazo de 90 dias”. Ora, a lei não estabelece (e a Seinfra-MG nada diz sobre isso em seu memorando) que precisa ser apresentado um laudo recente.
A seguir, informações em ordem cronológica decrescente sobre o assunto.
9 jul. 2025: Memorando SEINFRA/DMOB nº. 71/2025 (assunto: Funcionamento para o cadastro da carteira de gratuidade intermunicipal – referência: Processo 1300.01.0005129/2025-
46) com posicionamento evasivo que evidencia ser uma questão importante e complexa.
pendente data: Ofício nº 607/2025 – PJP (117345549) “encaminhado pelo Ministério Público Estadual, e com o objetivo de esclarecer os procedimentos e tentavas adotados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA/MG) quanto à emissão das carteirinhas de gratuidade destinadas a pessoas com deficiência e idosos com baixa renda, no âmbito do transporte intermunicipal de passageiros” citado em MG (2025g).
2014: Lei 21.121/2014 que “Assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências”.
4 nov. 1997: Lei n.º 12.666/1997 que “Dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências”.
referências para citação
MG (2025g): MINAS GERAIS. Governo. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra. Memorando SEINFRA/DMOB n.º 71/2025. Assunto: Funcionamento para o cadastro da carteira de gratuidade intermunicipal. Referência: PA-MPMG nº 1300.01.0005129/2025-
46. Belo Horizonte, 9 jul. 2023. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 2 ago. 2023.
observação: Integra lista do verbete documentos avulsos (MG).
pendente MPMG (2025): ___.
observação: Integra listas dos verbetes: 1) documentos avulsos (DPMG / MPMG / MPF).