OLIVEIRA, M.F. (2024h10): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Resposta a “Evento TEA 27/11/2024 – Bh Trans, PBH e negativa de acessibilidade a PCDs”. Belo Horizonte, 29 nov. 2024. [mensagem de e-mail].
observação: O e-mail recebido é uma derivação do Fórum TEA (nov.2024).
texto integral:
Bom dia, […],
Acuso o recebimento de seu e-mail e aqui o remeto para a coordenadora da Comissão de Políticas Sociais (CPS/CMDPD-BH) para, junto comigo (que sou coordenador da Comissão de Políticas Urbanas – CPU/CMDPD-BH) definirmos como analisar e responder suas denúncias. Penso, ainda, que oportunamente a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Seccional Minas Gerais da OAB/MG (CDDPCD-OAB/MG) também poderá nos ajudar nessa análise. Com relação à atuação de “pessoas relacionadas à advocacia da BHTrans”, que você denuncia, prefiro não opinar (pois essa não é a minha área de atuação) e copio o presente e-mail para a Assessoria Jurídica da BHTrans para que sejam tomadas as providências cabíveis. Copio também a Gerência de Atendimento ao Usuário (Geatu/BHTrans) para conhecimento da sua mensagem e da minha resposta.
Desde já, gostaria de esclarecer alguns pontos a partir do conteúdo do seu e-mail:
- A portaria por você citada é conjunta de quatro órgãos: SMSA, Smasac, Sumob e BHTrans, com cada um sendo responsável por uma etapa do processo regulamentado. Quando nós, da PBH, dizemos que a edição dessa portaria é um êxito, é apenas pelo fato de termos conseguido regulamentar um benefício para todas as pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade que, até então, estava restrito a pessoas com deficiência física e visual. Até então, pessoas autistas (e demais deficiências) não conseguiam, sequer, solicitar a credencial de estacionamento. A regulamentação em vigor foi elaborada por um GT criado pelo CMDPD-BH, com participação de representantes da PBH (eu, inclusive) e da Sociedade Civil (a CDDPCD-OAB/MG, inclusive), foi aprovada em plenária do CMDPD-BH e foi acolhida integralmente pela PBH na forma de uma portaria conjunta. Ela pode ser melhorada? Certamente que pode e, por esse motivo, criamos a atividade n.º 4.42 (revisão permanente da portaria de estacionamento) na CPU/CMDPD-BH. Convido-a, desde já, a participar das reuniões dessa comissão que acontecem, mensalmente, toda última 4ª feira e também das plenárias do CMDPD-BH que acontecem toda segunda 2ª feira. Extraordinariamente, nossa plenária de dezembro acontecerá presencialmente no dia 02/12/2024. Para ser comunicada de todas as nossas reuniões, basta formalizar uma solicitação à Secretaria Executiva do CMDPD-BH (e-mail comdeficiencia@pbh.gov.br).
- A concessão da credencial de estacionamento não depende da “locomoção” dos solicitantes, como afirmado por você. O que é avaliado, como um imperativo legal, é o “comprometimento de mobilidade”, assim definido em nossa portaria: “condição da pessoa que, em função de seus impedimentos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), em interação com as barreiras ambientais (urbanísticas; arquitetônicas; nos transportes; no trânsito; nas comunicações e na informação; atitudinais; tecnológicas) apresenta dificuldade para se deslocar com segurança e autonomia nos espaços de uso coletivo”. Se você é autista com comprometimento de mobilidade, então você tem direito à credencial de estacionamento. Se você é autista sem comprometimento de mobilidade, então você não tem direito ao benefício.
- Em Belo Horizonte, as perícias para avaliação dos direitos aos benefícios de mobilidade urbana (credencial de estacionamento e gratuidade no transporte coletivo) não são realizadas pela BHTrans, e, sim, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA). A BHTrans, tão somente, atua administrativamente para receber as solicitações, fazendo-as tramitar internamente na PBH para, ao final do processo, emitir o documento solicitado ou negar a solicitação.
Como dito inicialmente, assumo o compromisso de levar suas denúncias ao CMDPD-BH e convido-a a se juntar a nós nesse colegiado!
Atenciosamente,
Marcos Fontoura de Oliveira | Gabinete da Presidência | GAB
BHTrans | Av. Eng. Carlos Goulart, 900 – Belo Horizonte – CEP 30455-902 | (31) 3379-5504 | www.bhtrans.pbh.gov.br |
[#pracegover: terminando a assinatura do e-mail, seguem lado a lado as logomarcas da BHTRANS e da PREFEITURA DE BELO HORIZONTE]