BHTRANS ________________. Disponível em: link externo. Acesso em: 6 abr. 2025.
observação: Alterada pela ___ (insuficiência renal).
observações: Alterada pela Portaria BHTrans _____ (insuficiência renal); linkar ou CRIAR página separada do verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte; já linkar em documentos avulsos (BHTrans/Sumob-BH).
trechos:
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 090/2009 DE 15 DE JULHO DE 2009
Altera, consolida e define regras relativas à concessão do benefício da gratuidade a pessoas com insuficiência renal crônica, usuárias dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS.
O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XVII, do Estatuto Social,
aprovado pelo Decreto n.º 6.985/91 e consolidado pelo Decreto n.º 10.941/02.
Considerando a competência atribuída aos Municípios pela Constituição da República para planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, de caráter essencial;
Considerando que compete à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS disciplinar o serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Belo Horizonte – inclusive no que se refere à concessão de gratuidades -, por força do disposto em seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto municipal n.º 6.985/91 e consolidado pelo Decreto
municipal n.º 10.941/02;
Considerando o Edital de Licitação n.º 131/2008, que estabeleceu as condições para a operacionalização das gratuidades no serviço público de transporte coletivo por ônibus do Município de Belo Horizonte por parte dos consórcios operadores;
Considerando a Lei Municipal n.º 8.224, de 28 de setembro de 2001, alterada pela Lei Municipal n.º 9.678, de 30 de dezembro de 2008, que instituiu a bilhetagem eletrônica no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus gerenciados pela BHTRANS;
Considerando a implantação da bilhetagem eletrônica no serviço público de transporte suplementar de passageiros do Município de Belo Horizonte;
Considerando que a bilhetagem eletrônica permite um maior controle e segurança no processo de concessão e utilização do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS;
Considerando que desde 1991 é assegurado às pessoas com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva o direito ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a emissão do Cartão BHBUS Benefício para os usuários com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva, residentes em qualquer município da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH), que façam jus ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS, nos termos e condições estabelecidos nesta Portaria.
[…]
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, quando serão revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DDI Nº 062/2004, de 18 de agosto de 2004.
ponto de atenção: encontrar a Portaria BHTRANS DDI Nº 062/2004.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2009
Ramon Victor Cesar
Diretor-Presidente