BHTRANS ________________. Disponível em: link externo. Acesso em: 6 abr. 2025.
observações: Em vigor (insuficiência renal); linkar ou CRIAR página separada do verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte; linkar em documentos avulsos (BHTrans/Sumob-BH).
linkar no verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte
texto integral:
ATO ADMINISTRATIVO: PORTARIA BHTRANS DPR Nº 027/2014 DE 31 DE MARÇO DE 2014
Edição: 4530 | 1ª Edição | Ano XX | Publicada em: 03/04/2014
PMBH – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 027/2014 DE 31 DE MARÇO DE 2014
Altera a Portaria BHTRANS DPR 006/2012.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,
Considerando a Portaria BHTRANS DPR Nº 006/2012 que define regras relativas à concessão do benefício da gratuidade a pessoas com insuficiência renal crônica, usuárias dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS;
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o inciso XIII no art. 2º da referida Portaria, com a seguinte redação:
“XIII – AMPARUS: Associação dos Pacientes Receptores, Doadores e Transplantados de Órgãos e Tecidos”
Art. 2º – Alterar o art. 3º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – A DORETRANS E AMPARUS são entidades reconhecidas pela BHTRANS para atuarem como intermediárias no processo de solicitação do Cartão BHBUS Benefício Inclusão para solicitantes com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva, que não estejam atendidos por serviço de transporte especial entre seu domicílio e os locais de tratamento.
§1º – Incumbe à DORETRANS e à AMPARUS recepcionar e encaminhar as solicitações de emissão do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, bem como a documentação exigida conforme o disposto nesta Portaria.
§2º – Caberá à BHTRANS certificar-se junto à Comissão Municipal de Nefrologia da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte de que o solicitante não é atendido por serviço de transporte especial entre seu domicílio e os locais de tratamento.”
Art. 3º – Alterar o § 12 do art. 8º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
§12 – Os usuários do Cartão BHBUS Benefício Inclusão que queiram solicitar a mudança de seu cartão para a modalidade “COM PASSAGEM PELA ROLETA” e/ou para a sub-modalidade “SEM ACOMPANHANTE” deverão comparecer à DORETRANS e/ou à AMPARUS, que encaminhará formalmente à BHTRANS a solicitação de mudança”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014
Ramon Victor Cesar
Presidente