Esse guia de acessibilidade integra listas dos verbetes
cartilhas, guias, manuais e cadernos de acessibilidade de Brasil e cartilhas, guias e manuais e cadernos (ambos da Biblioteca do LevanteBH).
Documento recebido de Socorro Pirâmides em 23/09/2026 após tomar conhecimento de guia similar do Confez & Crea (2019).
CONFEA & CREA-SC (2025): CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA); CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA (CREA-SC). Cartilha de acessibilidade. Apresentação: Comissão de Acessibilidade CONFEA/CREA-SC. Florianópolis, jan. 2025. 114p. Disponível em: link externo. Acesso em: 23 set. 2026.
Comentários:
Um checklist com dezoito itens integra a cartilha, inserido como um apêncice. Ele é denominado “Lista de verificação de acessibilidade” com o subtítulo “Lista orientativa, devendo ser adaptada à edificação e ao local a ser vistoriado”.
Façamos uma leitura do item denominado “Estacionamento de uso público” (p.65). Com sete quesitos na forma de interrogações, podemos afirmar que ele é mais ilustrativo que “orientativo”. Problemas centrais desse modelo:
- O formato é bom, com perguntas objetivas e três possibilidades únicas de resposta (“sim”, “não” e “não se aplica”. É uma simplificação de um assunto complexo. Como é assinado pelo Confea em parceria com o Crea-SC, qualquer profissional da Engenharia que o consultar poderá se considerar apto a elaborar um projeto com base na aplicação desse checklist. No entanto, aplicá-lo em qualquer local significará não conseguir recolher os elementos indispensáveis para elaborar um laudo de acessibilidade e, por conseguinte, não gerará um bom projeto de adaptação da acessibilidade. Podemos considerar o apêndice da cartilha mais “ilustrativo” que (como afirmado) “orientativo”.
- O título “Estacionamento para uso público” é por demais genérico, não informando a que tipo de estacionamento ele se aplica.
- A primeira pergunta parece eliminar a dúvida do título, induzindo que não pode ser usado em local privado de uso coletivo (vags em shoppings, por exemplo, que são parte das vias terrestres desde a LBI-2015).
- A segunda pergunta “há vaga reservada acessível” é perigosamente vaga. Afinal, o que é uma “vaga acessível” é, justamente, a questão que um checklist deveria ser capaz de responder.
- A terceira pergunta está errada, pois não a “faixa de 1,20m de largura pintada no piso” não é “em amarelo” e sim, na cor branca.
- A quarta pergunta sobre “rebaixamento de meio-fio e rampa na calçada” não está bem formulada, pois quando a vaga está no nível da calçada não há necessidade desse tipo de recurso.
- A quinta pergunta retoma a dúvida que parecia haver sido superada na primeira inquerido sobre “áreas externas ou internas da edificação”. Ela é mal formulada, não sendo possível entender o que significa a expressão “distintas as garagem/estacionamento”. No final, do quesito pergunta-se se “as vagas reservadas acessíveis são devidamente sinalizadas”, o que é impossível responder sem os muitos quesitos que um checklist de estcaionamento reservado deveria conter.
- A sexta pergunta, como as anteriores, é vaga. Sem consulta a resoluções do Contran e a normas da ABNT não há como um neófito no asusnto responder.
- A sétima pergunta fala em “vagas preferenciais” que não existem: a legislação brasileira determina a criação de vagas exclusivas, sem compartilhamentos, para pessoas com deficiência e para pessoas idosas. Além disso, também não há como, sem queisitos adicionais, perguntar se essas vagas estão “dispostas próximas às rotas acessíveis”
Conclui-se que, no assunto “estacioanmento reesrvado”, a “lista de verificação de acessibilidade” do CREA-SC certamente mais atrapalha que ajudar os engenheiros inexperientes em acessibilidade e mobiliadde urbana que precisarem elaborar um laudo de acessibiliadde e um projeto de adaptação da acessibilidade. Além disso, há informações erradas ao longo da cartilha, inclusive uma imagem sugerindo uma placa não prevista na legislação vigente (ilegal, portanto) que não deveriam ser chanceladas pelo sistema Confea/Crea.
alguns trechos que chamam a atenção na cartilha (não foi feita uma análise completa do documento):
p.10: É imprescindível que todos os proetos relativos à acessibilidade sejam elaborados e executados exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, com a referida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que garante a qualidade dos serviços prestados frente a legislação e normas pertinentes.
p.11: Portanto, é obrigação legal do profissional, ao anotar a responsabilidade técnica sobre os serviços prestados, declarar o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
p.46:
4.2.5. Estacionamento
Nas vias públicas devem ser previstas vagas reservadas de estacionamento para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
comentário: Conforme determinado pela LBI (2015) há dez anos antes da edição dessa cartilha (2025), não há vagas reservadas para “pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida” e, sim, para “pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade”. São conceitos muito diferentes que precisam ser conhecidos por quem pretende fazer projetos de acessibilidade. Além disto, as vagas reservadas são parte das “vias terrestres” e não deveria haver citação apenas às “vias públicas”.
Estas vagas devem atender as seguintes especificações: […] Estar sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso – SAI.
comentário: a sigla não é “SAI” e sim “SIA”.
observação: Em 2026 (depois da publicação da cartilha) o SIA tornou-se Símbolo Internacional de “Acessibilidade” (em vez de “Acesso”).
p.49 (com uma placa inexistente na legislação, usando laço de autistas que, se utilizada, não regulamenta a vaga):

print da cartilha
trecho da “lista de verificação de acessibilidade” (p.65):
