Cartilha “Cidades acessíveis: um direito de todos (v.2 – Urbanismo, Edificações e Transportes)” do projeto aMPliar
Essa cartilha é um produto do GT Barreiras Urbanísticas, Arquitetônicas e nos Transportes.
Elaboração iniciada em 06/04/2024; versão inicial finalizada em 09/05/2024 e enviada para revisão da Asscom/MPMG; arquivo para última revisão da cartilha recebido pelo GT por WhatsApp em 05/02/2025; retomada das reuniões do GT em 11/03/2025; propostas de alteração da cartilha enviadas por Marcos Fontoura ao GT por WhatsApp em 12/03/2025; revisão geral de texto (Marcos Fontoura e Mariana Carvalho) on-line em 01/04/2025; comentários de Marcos Fontoura para Esther Gonçalves nas propostas de imagens em 01/04/2025; próxima reunião (presencial) do GT em 25/03/2025.
A mensagem enviada por Marcos Fontoura por WhatsApp em 12/03/2025 foi: Colegas do GT, segue link com as minhas propostas de alteração da nossa cartilha. Peço que avaliem e também façam uma leitura atenta para que ela possa ficar ainda melhor. Link desta postagem reenviado por e-mail para Asscom/MPMG em 25/03/2025.
SUGESTÕES (12/03/2025) DE MARCOS FONTOURA:
p.1: No título do volume 2 deve-se corrigir o nome “e Transportes” para “e Transportes” (no plural) para ficar em sintonia com as denominações das barreiras definidas na LBI (art.3º) .
p.1: Lançar o sobrenome “Pirâmides” no lugar de “P.” de Maria do Socorro P. Soares”.
p.1: corrigir “Rede Levanta BH” para “rede LevanteBH” (exatamente dessa forma, com minúsculo no “rede” e LevanteBH escrito em uma única palavra com apenas o “L” e o “BH” em caixa alta, pois é o nome de uma organização.
p.: há o crédito para “capa”, mas a capa não foi apresentada no arquivo recebido.
p.2: No “CONFIRA OS VOLUMES…” deve-se corrigir o nome do volume 2 de “e Transportes” para “e Transportes” (no plural) para ficar em sintonia com as denominações das barreiras definidas na LBI.
p.2: O primeiro parágrafo do item “1) Apresentação” precisa ser revisto, pois os direitos dos quais falamos na cartilha não estão garantidos (como está afirmado) e sim, concedidos. Esse é o problema central da acessibilidade no Brasil: precisamos trabalhar para que os direitos já definidos em lei sejam efetivados. Além disso, é importante utilizar aqui a palavra “barreiras” que mais adiante será tratada no item 4. Minha proposta para o início desse parágrafo é: Você já parou para pensar que, apesar da ampliação dos direitos das pessoas com deficiência desde a Constituição de 2008, ainda há muitas barreiras à realização de atividades cotidianas e, consequentemente, a inclusão efetiva desse grupo na sociedade?
p.3: Corrigir a última frase do item 1 para usar a mesma terminologia da LBI (“nos transportes” em vez de “de transporte”): Este volume trata das barreiras urbanísticas, arquitetônicas e nos transportes”.
p.3: O primeiro parágrafo do item 2 “População com deficiência no Brasil” precisa ser revisto, pois a avaliação “bio” não foi abandonada na LBI (art.2º – §1º) e, sim, ampliada. Minha proposta: O desenvolvimento humano no mundo e no Brasil teve como um dos avanços a evolução do antigo modelo médico de identificação da pessoa com deficiência para o modelo biopsicossocial, resultando em uma abordagem psicossocial dessa constatação…
p.4: no segundo parágrafo do item “3) O que é acessibilidade”, apesar do nome da LBI usar a expressão Estatuto da Pessoa com Deficiência” penso que é melhor não usá-la na nossa cartilha. Além de desnecessária, essa expressão é rechaçada por movimentos sociais em todo o país. Basta, portanto, eliminar o trecho: também conhecido como “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Nessa mesma frase, não é necessário dizer que ela é “de 6 de Julho de 2015” (isso já está informado no item 13).
p.4: No item “4) O que são barreiras” não faz sentido explicar, usando parênteses, que “atitudinais” são “(de comportamento)”, pois a LBI (art. 3º – letra “e”) considera que barreiras atitudinais são “atitudes ou comportamentos”. Se for para explicar, temos que dizer “(atitudes ou comportamentos)” e não apenas “(comportamentos)”.
p.7: Corrigir 1,20 metros para 1,20 metro (no singular).
p.8: Está incorreto o uso da palavra “e adequações” no segundo parágrafo do item 7) Acessibilidade em reformas…”. Por definição, só é “adequado” aquilo que é projetado e implantado com acessibilidade. Tudo o mais pode ser, no máximo, “adaptado”. Minha proposta de texto (ajustando também o uso de preposições): Por isso, sempre que necessário o Município precisará adaptar os espaços dos pedestres, as áreas dos pontos de parada de ônibus, táxis e outros veículos, bem como as áreas de estacionamento de veículos.
p.10: No primeiro parágrafo do item “8 – Acessibilidade em reformas…” e no box que vem em seguida não se deve usar “comprometimento de mobilidade” e “mobilidade reduzida’ como se fossem conceitos idênticos: um faz parte da LBI (genérico), o outro é citado em resolução do Contran (pontual para tratar de estacionamentos reservados). Nesse início do item 8 é melhor usar apenas “mobilidade reduzida” nos termos da definição expressa na LBI (art.3º – inciso IX): pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e pessoa obesa (trocando a palavra “obeso” da lei por “pessoa obesa”, que é mais moderna).
p.10: Quanto tratamos de “vagas de estacionamento reservadas” na penúltima linha deve-se corrigir “ou comprometimento de mobilidade” para “com comprometimento de mobilidade” (sem definir, para não complicar). Repetindo: não é “pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade”; é “pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade”. É feio usar dois “com” na mesma expressão, mas é assim que a legislação trata o assunto.
p.12: Na última frase do “item 8”: trocar (pelos motivos acima) “comprometimento de mobilidade” por “redução de mobilidade”.
p.13: No último bloco há um problema ao se vincular o cordão de girassol aos assentos reservados. Pessoas surdas podem usar o cordão de girassol, mas não precisam usar os assentos reservados. A citação ao cordão não precisa fazer parte da nossa cartilha (volume 2). Talvez esse assunto seja mais adequado ao volume 1 (comportamento e comunicação). Além disso, não faz sentido usar a imagem do cordão de girassol como a única imagem da cartilha: sugiro retirá-la até que a Asscom/MPMG apresente uma proposta de ilustração completa da cartilha.
p.14: O uso da palavra LIBRAS (em caixa alta) deve ser revisto, pois já está escrito “Libras” na p.11. Minha sugestão é usar sempre a forma “Libras”.
p.16: Os nomes e os textos dos sete princípios foram alterados e devem retornar a exatamente como estão definidos na legislação em vigor. Essas definições são fruto de um longo trabalho de especialistas de diversas partes do mundo. Exemplificando: trocar “uso equitativo” por “igualitário” e “equiparável para pessoas com diferentes capacidades” muda até mesmo o sentido do princípio. Outro exemplo: “baixo esforço físico” é muito diferente de “sem esforço”.
1) uso equitativo: é a característica do ambiente ou elemento espacial que faz com que ele possa ser usado por diversas pessoas, independentemente de idade ou habilidade. Para ter o uso equitativo deve-se: propiciar o mesmo significado de uso para todos; eliminar uma possível segregação e estigmatização; promover o uso com privacidade, segurança e conforto, sem deixar de ser um ambiente atraente ao usuário;
2) uso flexível: é a característica que faz com que o ambiente ou elemento espacial atenda a uma grande parte das preferências e habilidades das pessoas. Para tal, devem-se oferecer diferentes maneiras de uso, possibilitar o uso para destros e canhotos, facilitar a precisão e destreza do usuário e possibilitar o uso de pessoas com diferentes tempos de reação a estímulos;
3) uso simples e intuitivo: é a característica do ambiente ou elemento espacial que possibilita que seu uso seja de fácil compreensão, dispensando, para tal, experiência, conhecimento, habilidades linguísticas ou grande nível de concentração por parte das pessoas;
4) informação de fácil percepção: essa característica do ambiente ou elemento espacial faz com que seja redundante e legível quanto a apresentações de informações vitais. Essas informações devem se apresentar em diferentes modos (visuais, verbais, táteis), fazendo com que a legibilidade da informação seja maximizada, sendo percebida por pessoas com diferentes habilidades (cegos, surdos, analfabetos, entre outros);
5) tolerância ao erro: é uma característica que possibilita que se minimizem os riscos e consequências adversas de ações acidentais ou não intencionais na utilização do ambiente ou elemento espacial. Para tal, devem-se agrupar os elementos que apresentam risco, isolando-os ou eliminando-os, empregar avisos de risco ou erro, fornecer opções de minimizar as falhas e evitar ações inconscientes em tarefas que requeiram vigilância;
6) baixo esforço físico: nesse princípio, o ambiente ou elemento espacial deve oferecer condições de ser usado de maneira eficiente e confortável, com o mínimo de fadiga muscular do usuário. Para alcançar esse princípio deve-se: possibilitar que os usuários mantenham o corpo em posição neutra, usar força de operação razoável, minimizar ações repetidas e minimizar a sustentação do esforço físico;
7) dimensão e espaço para aproximação e uso: essa característica diz que o ambiente ou elemento espacial deve ter dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso, independentemente de tamanho de corpo, postura e mobilidade do usuário. Desta forma, deve-se: implantar sinalização em elementos importantes e tornar confortavelmente alcançáveis todos os componentes para usuários sentados ou em pé, acomodar variações de mãos e empunhadura e, por último, implantar espaços adequados para uso de tecnologias assistivas ou assistentes pessoais.
p.17: No penúltimo parágrafo, eliminar a palavra “mais” da expressão “mais acessível”. Ou a cidade é acessível ou a cidade não é acessível. Usar “mais acessível” em uma cartilha dá margem para interpretações equivocadas do que seja um “lugar acessível”.
p.18: Trocar a palavra “hotelarias acessíveis” por “locais acessíveis”.
p.19: Eliminar o documento “Cuidando da Acessibilidade em Prédios Escolares, da Secretaria do Estado de Minas Gerais, 2004”, que não contempla as últimas inovações da legislação vigente. Logo no início (p.5) a cartiha usa a expressão “aluno portador de deficiência” (grifo meu).
p.19: Alguém estudou, para garantir que contempla as inovações da legislação vigente, o documento “Desenho Universal e Acessibilidade na Cidade de São Paulo. Elaborada em 2020 pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura de São Paulo”? Como acredito que não, proponho retirar esse documento da nossa lista.
p.19: Retirar do nome da LBI a expressão “(Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
p.19: Nos links do item “13) Legislação e normas” usar, ou “Norma Brasileira 14020 de 1997” ou “ABNT NBR 14020/1997”. O uso das duas expressões na mesma frase é redundante. Isso vale para as cinco normas citadas.
p.20: As cinco normas citadas no item “14) Referências” já estão no item anterior (desnecessário citar novamente). O mesmo vale para a LBI, que também já está citada.
p.20: Nas referências de GUIMARÃES e IBGE, ou cita-se “Acesso em: …” em ambas ou retira-se o “Acesso em: …” do IBGE. Além disso, a sigla IBGE deve ser acompanhada do nome completo da entidade.