ponto de atenção: Elaborar um apêndice da NTL n.º 15 sobre o uso de faixa de travessia de pedestres sobre calçada para, supostamente, dar preferência ao pedestre. Isso, no entanto, dá um sinal equivocado que a calçada seria local de circulação (e não apenas de transposição) permitida de veículos. Serão excetuadas no parecer as demais pinturas. Esse parecer deverá ser apresentado à CPA-PBH (calçadas). Fotografadas em São Paulo muitas faixas de travessia de pedestres sobre calçada, que lembram o uso irregular já observado em Belo Horizonte e citado no documento da CPA-PBH (calçadas). Nesta postagem há acesso para postagens sobre faixa de pedestre em afastamentos frontais e em canteiros divisores, associadas ou não a ciclovias, em BH e São Paulo.
A seguir, denominações encontradas sobre o assunto:
faixa de pedestres
faixa de pedestres em afastamentos frontais de edificações
faixa de pedestres na/sobre calçada
faixa de travessia de pedestres (FTP)
faixa de travessia de pedestres em afastamentos frontais de edificações
faixa de travessia de pedestres na/sobre calçada
FTP (sigla)
faixa de travessia de pedestres “artística”
em: Ashkelon (Israel) / Contagem / Índia / Primavera do Leste (MT/BR) / Votorantim (SP/BR)
acesse também (pontual):
sobre faixa de travessia de pedestres em ciclovia
sobre faixa de travessia de pedestres com fundo azul
sobre faixa de travessia de pedestres com fundo vermelho
acesse também (cimplementar): velocidade de pedestres
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente:
14 fev. 2026: Me lembrei de palestra de Marilena Chaui (de 2012), após receber de Monica Sabino uma mensagem relatando um episódio (depois denunciano no Facebook) envolvendo um professor universitário que estacionou irregularmente seu veículo sobre uma faixa de pedestres impedindo a passagem de um cadeirante. Sobre o episódio, saíram matérias no G1 e Diário do Estado. Remeti o link da palestra (2012) para Mônica.
28 dez. 2024: Fotografadas em São Paulo faixa de travessia de pedestres em ciclovia (sobre calçada, afastamento frontal e canteiro divisor) – integra lista do verbete apontamentos sobre a cidade de São Paulo (dez. 2024). Decidiu-se elaborar um apêndice da NTL n.º 15 sobre o uso de faixa de travessia de pedestres sobre calçada para supostamente dar preferência ao pedestre mas que dá um sinal contrário de que a calçada seria local de circulação (e não apenas de transposição) de veículos (excetuando-se no parecer as demais pinturas).
2022: O volume 4 do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito define “as marcas transversais [item 5] são subdivididas nos seguintes tipos: […] Faixa de Travessia de Pedestres (FTP) […]”.
2015-Brasil: 3.1.20 – faixa de travessia de pedestres – sinalização transversal ao leito carroçável, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via”” conforme ABNT (2015a, p.4)
citado em piso tátil direcional” pendente
1997: citar o CTB e os subitens 2.1.2 e 2.2.3 do Anexo II do CTB.