Em 28/09/2025 acessei o website do Metrô BH e encontrei informações sobre três assuntos que precisam ser revisadas. Elas estão publicadas com os títulos: Quem tem direito à gratuidade no Metrô?, Assentos Preferenciais e Atendimento PCD.
ponto de atenção: NTL n.º 8, NTL n.º 9, NTL n.º 14
pendente: Fazer contato com o Metrô BH (c/c MPMG e CMDPD-BH) para alertar e sugerir correções, colocando a rede LevanteBH à disposição para propor novos textos ao Metrô BH, caso haja interesse.
referências
METRÔ BH (2025a): METRÔ BH. Quem tem direito à gratuidade no Metrô? Belo Horizonte, s.d. Disponível em: link externo. Acesso em: 28 set. 2025.
METRÔ BH (2025b): METRÔ BH. Assentos Preferenciais. Belo Horizonte, s.d. Disponível em: link externo. Acesso em: 28 set. 2025.
METRÔ BH (2025c): METRÔ BH. Atendimento PCD. Belo Horizonte, s.d. Disponível em: link externo. Acesso em: 28 set. 2025.
texto integral publicado pelo metrô BH com análise inseridas:
Quem tem direito à gratuidade no Metrô?
I) Idosos acima de 65 anos, nos termos do § 2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e do art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
II) Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do § 5º do art. 630 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
III) Oficiais da Justiça do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.192, de 24 de dezembro de 1962.
IV) Oficiais da Justiça Federal, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
V) Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, quando no exercício de suas funções profissionais e devidamente uniformizados, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei nº 3.326/41 e do art. 51 do Decreto-Lei nº 5.405/43.
comentário: O Metrô BH também concede gratuidade às pessoas com deficiência que apresentem o cartão BHBUs Inclusão e o cartão Ótimo Especial. Essa informação precisa estar nesse tópico. A rede LevanteBH está à disposição para propor um novo texto ao Metrô BH, caso haja interesse.
Assentos Preferenciais
De acordo com os termos da Lei nº 11.232, de 22 de abril de 2020, do município de Belo Horizonte, ficam reservados, como assentos preferenciais: idosos, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por criança de colo de até 2 (dois) anos.
comentário: Não fica claro nesse texto onde são os assentos preferenciais que, sabemos, existem tanto dentro dos veículos quando para aguardar o embarque nas plataformas? Não faz sentido o Metrô BH informar que o assunto é regido pela Lei (BH) 11.232/2020, pois o serviço prestado é intermunicipal (Contagem/Belo Horizonte). Além disso, existem lei municipal de Belo Horizonte (Lei n.º __) determinando que todos os assentos são preferenciais: o Metrô BH informa seguir uma lei, mas não seguirá a outra? Isso não faz sentido. Recomenda-se que no website do Metrô BH seja citada a legislação federal sobre o assunto. A rede LevanteBH está à disposição para propor um novo texto ao Metrô BH, caso haja interesse.
pendente: Avaliar se há legislação municipal de Contagem sobre o assunto.
Atendimento PCD
O Metrô BH, em consonância com a missão de prover o melhor serviço de transporte sobre trilhos a todos os usuários da Região Metropolitana de Belo Horizonte, presta acompanhamento a Pessoas Com Deficiência, físicas e visuais, sempre que solicitado.
O usuário deverá solicitar o acompanhamento na linha de bloqueios [sic] ao entrar nas estações.
comentário: Essa informação precisa ser mais detalhada, para que todo usuário saiba o que o Metrô BH oferece. Além disso, fica a questão: e para pessoas com outras deficiência (auditiva e intelectual), que atendimento é prestado? A rede LevanteBH está à disposição para propor um novo texto ao Metrô BH, caso haja interesse.
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