A rede LevanteBH toma conhecimento desses documentos em 29/04/2025, que passam a integrar lista do verbete catraca alta.
MG (2025c): MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra). Ofício Seinfra-Demandas-Externas nº 53/2025. Belo Horizonte, 15 abr. 2025. 1p. – anexos: Memorando Seinfra/DMOB n.º 41/2025, 3p.; lista de empresas, 1p.; outros (p.13 a 29/29, sendo: p.13-14: arquivamento de 20/03/2020 (Nova Lima – Inquérito Civil n.º MPMG-0188.18.000558-2); p.15-21: sugestão de fiscalização de 23/09/2020 (Ribeirão das Neves – Investigação Preliminar n.º 0231.18.000646-3); p.21-27: _______; p.28-29: arquivamento de 23/01/2024 (Esmeraldas – Inquérito Civil n.º MPMG-0241.19.000150-3).
Encontrado (link externo) as p.15-21 como sendo p.1-7 de Parecer ASJUP 0566695 SEI 19.16.3594.0025917/2020-15, que termina (inocuamente, pois o DER-MG não considera as catracas altas ilegais) com:
DILIGÊNCIAS
Sugere-se a realização de fiscalização conjunta – Procon-MG e DER-MG – para verificação “in loco” da inviolabilidade dos lacres e atendimento aos parâmetros supramencionados, bem como Parecer ASJUP 0566695 SEI 19.16.3594.0025917/2020-15 aos constantes do Projeto Básico e respectivo Contrato de Concessão. Caso algum concessionário do sistema metropolitano de transporte coletivo tenha instalado a catraca de forma irregular, o DER-MG deverá adotar as medidas legais cabíveis (autuação e remoção das catracas).