PEREIRA, A.L.R.G. (2009): PEREIRA, Ana Isaura Relva Gomes. Planos de Contingência para Sistemas de Mobilidade Urbana. 2009. 81f. + anexos. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) – Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade Técnica de Lisboa, Lisboa. Orientadora: Profª Maria do Rosário Maurício Ribeiro Macário. Disponível em: internet. acesso em: 7 set. 2019.
pendente: vincular com verbete plano.
trechos:
p.iii:
Resumo
O papel dos transportes na nossa sociedade já não se resume à deslocação de pessoas e bens, sendo agora percepcionado numa abordagem global de um Sistema de Mobilidade Urbana (SMU). Vários investigadores já demonstraram que perturbações do SMU podem ter impactos noutros sistemas da comunidade, desde os económicos aos sociais.
Esta situação é especialmente verdadeira num cenário de emergência ou contingência, onde o Sistema de Transporte é crucial e acentua o seu papel enquanto sistema de suporte que garante acesso físico e lógico a outros sistemas comunitários. Assim, a meta deste trabalho é apresentar um conjunto normativo aplicado a um Plano de Contingência, independentemente da cidade de implementação, que garanta o funcionamento do sistema.
Para alcançar este objectivo, este trabalho apresenta um enquadramento teórico para Sistemas de Mobilidade Urbana e Planos de Contingência, bem como também uma visão histórica sobre estes últimos. Com o apoio deste enquadramento, é conduzido um extenso caso de estudo sobre Lisboa e, após a conclusão da análise, são apresentadas medidas preventivas e mitigadores para este caso específico.
Este estudo é concluído com a apresentação do conjunto normativo para Planos de Contingência, agrupado em quatro áreas principais: uma visão global das diferentes etapas do processo, o envolvimento das diversas partes intervenientes no processo, uma base tecnológica comum a toda a cidade que garanta a comunicação e o fluxo de informação e, finalmente, uma análise espacial do tecido urbano, tanto do ponto de visto interno como do ponto de vista da interacção externa com os tecidos circundantes.
Palavras-chave: Plano de contingência, Sistema de Mobilidade Urbana, Lisboa, Belo Horizonte, conjunto normativo, emergência.
p.21:
O conceito de contingência/ emergência
Uma contingência num contexto urbano pode ser não só uma emergência, mas também um qualquer evento, previsível ou não, que obrigue a cidade a responder a solicitações anormais. O desenvolvimento de Planos de Contingência pode mitigar os efeitos das mesmas e estes Planos devem abordar vários níveis: pré-avaliação de riscos relacionados com a tipologia dos eventos, grau de risco das diferentes zonas da cidade, cadeia hierárquica de comunicação e de resposta à contingência, relatório das intervenções.
p.22:
Não há uma distinção clara entre contingência e emergência, tanta nas fontes das entidades, como na bibliografia científica consultada. A Protecção Civil portuguesa apresenta, no seu glossário (4), a emergência como um acontecimento marcadamente inesperado (fora da rotina) que acarreta riscos humanos (pessoas), físicos (propriedades) ou para a saúde e segurança pública, o qual exige uma resposta com coordenação especial, acrescida e também ela fora da rotina habitual da comunidade. A contingência não é descrita per si, mas é definida a situação de contingência como sendo aquela em que, aquando a ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave8 ou catástrofe9, se necessita de “adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.”
No mesmo glossário temos também duas abordagens ao Plano de Contingência. A primeira, baseada na Protecção Civil Espanhola, apresenta-o como um conjunto de acções/procedimentos de resposta numa situação de contingência, podendo ser considerado como parte do Plano de Emergência, por sua vez definido como o documento que define funções, responsabilidades e procedimentos gerais de reacção das instituições envolvidas na situação de catástrofe. A segunda definição, com base no Departamento de Defesa Civil brasileiro, não distingue o Plano de Contingência do Plano de Emergência, descrevendo os dois como resultado da definição das acções de planeamento, com o objectivo de controlar e mitigar os efeitos previsíveis de um risco específico. Neste último caso o planeamento desenvolve-se a partir da avaliação da situação, seguida da elaboração de um cenário, segundo o qual são alocados os recursos, definidas os papéis das várias entidades envolvidas e, finalmente, culmina com a programação de simulacros para testar e melhorar a hipótese de plano.
O glossário do International Strategy for Disaster Reduction (UN/ ISDR) (22) também não aborda especificamente os conceitos de contingência ou de emergência, mas indica o Planeamento de Contingência como sendo “um processo de gestão que analisa potenciais eventos específicos ou situações emergentes que possam ameaçar a sociedade ou o ambiente e estabelece acordos prévios que permitam responder atempada, efectiva e apropriadamente a esses eventos e situações.” O comentário do glossário reforça a base do planeamento assente em cenários de possíveis situações de emergência ou desastres e o potencial de aprendizagem que tais situações representam para todas as partes envolvidas, bem como a importância dos planos de contingência serem periodicamente treinados e actualizados.
A obra Critical Incident Management Guidelines (23) realça a dificuldade de definir emergência (emergency) e desastre (disaster), mas ainda assim apresenta as definições de [continua na p.23]
[nota] 8 “Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente” in DL 27/2006, de 3 de Julho, Capítulo I, artigo 3º.
[nota 9] “Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio–económico em áreas ou na totalidade do território nacional.” in DL 27/2006, de 3 de Julho, Capítulo I, artigo 3º.
p.23 [continuação da p.22]:
[…] acordo com o contexto em que as mesmas são utilizadas. Uma emergência é “um evento súbito e habitualmente não previsto que requer resposta imediata do trânsito para minimizar as consequências. Emergências podem ser eventos rotineiros adversos que não têm impacto a nível municipal ou que não requerem o uso extraordinário de recursos ou procedimentos para retomar as condições normais de funcionamento (também referido como um incidente crítico)”. O desastre ocorre quando “um sistema necessita de recursos adicionais que são obtidos a um nível superior ao seu. Pode ser de curta duração, de longa duração, de origem humana ou de origem natural. As comunidades podem ter avisos prévios relativos a um desastre iminente e ainda assim não serem capazes de funcionar apenas com os seus próprios recursos. Também é conhecido por catástrofe.” A obra não define o termo contingência.
O plano de contingência num Sistema de Mobilidade Urbana
[…]
p.24:
Estes aspectos podem e devem ser aplicadas no desenvolvimento de planos de contingência para Sistemas de Mobilidade Urbanos, adaptando o âmbito da protecção civil a uma visão mais abrangente que reúna todos os agentes intervenientes no SMU. Estes procedimentos podem ajudar a criar cenários que simulem acontecimentos e quais as respostas adequadas aos mesmos, os quais são parte integrante dos planos de contingência.
O glossário da Protecção Civil indica que um cenário é uma “representação simplificada da realidade com a função de ajudar a compreender os problemas e a gravidade dos mesmos. Na área da protecção civil, constitui um elemento base de planeamento de emergência no qual se descreve a progressão hipotética das circunstâncias e dos eventos. A sua concepção tem por objectivo ilustrar as consequências dos impactos, mas especialmente a concepção das decisões e das operações de emergência.”
p.26:
Desde 1997 Lisboa possui um Plano Municipal de Emergência, aprovado pela Comissão Nacional de Protecção Civil, que visa “dotar a cidade de instrumentos de gestão operacional para resposta a eventuais Acidentes Graves, Catástrofes ou Calamidades, de origem natural ou tecnológica” (26). Este documento caracteriza Lisboa em várias vertentes (física, sócio-económica e edificado), faz um levantamento de infra-estrturas, transportes e factores de risco e inventaria os meios e recursos disponíveis. Em caso de activação do Plano estão previstos vários grupos de trabalho temáticos, incluindo o “Grupo de Transportes” coordenado pelo Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica da CML e constitutido pela ANA, Carris, CP, Direcção Geral de Transportes Terrestres (actual IMTT), Metro, Rodoviária, Soflusa e Transtejo. A missão deste grupo é elaborar e assegurar o cumprimento das Normas de Mobilização, Requisição de Meios e Funcionamento do Sistema de Transportes; assegurar, a pedido, o transporte de pessoas, bens, água e combustíveis; e promover a desempenagem das viaturas essenciais à condução das operações. O PME menciona também a existência de um Sistema Informático de Gestão, à data ainda em desenvolvimento, que funcionaria como “Modelo de avaliação de danos; Modelo de dimensionamento de meios e recursos; Consola de gestão operacional de emergê[n]cia (…) directamente alimentada pela base de dados de recursos de emergência.”