Esse grupo de trabalho integra lista do verbete comissão / comitê / GT da Biblioteca do LevanteBH.
BH (2022c16): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (SOMOB); Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS); Procuradoria-Geral do Município (PGM). Portaria conjunta SUMOB/BHTRANS/PGM n.º 001/2022. Institui o Grupo de Trabalho para revisão do Regulamento dos Serviços do Transporte Coletivo Suplementar – GT-Suple e dá outras providências. Diário Oficial do Município- DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6669, 30 dez. 2022. Disponível em: link externo. Acesso em: 2 jan. 2023.
comentário: como será tratada a acessibilidade dos veículos desse serviço?
ponto de atenção: NTL n.º 3.
conteúdo integral:
PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SUMOB/BHTRANS/PGM Nº 001/2022
Edição: 6669 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 30/12/2022
SUMOB – Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
PORTARIA CONJUNTA SUMOB/BHTRANS/PGM Nº 001/2022
Institui o Grupo de Trabalho para revisão do Regulamento dos Serviços do Transporte Coletivo Suplementar – GT-Suple e dá outras providências.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral dos Acionistas, em 15 de julho de 2022 e o Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Municipal n° 11.319 de 22 de outubro de 2021, que cria a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob e determina a extinção da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 670/2022 firmado entre a Superintendência de Mobilidade – Sumob e a Empresa de Transportes e Trânsito De Belo Horizonte S/A – BHTrans, e
Considerando o Lei n° 11.367/2022, que autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo, convencional e suplementar, de passageiros por ônibus do Município, Decreto n° 18.023/2022 e Portaria Sumob n° 003/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho para discussão da revisão do regulamento dos serviços do transporte público suplementar, que se trata a Portaria Sumob n° 004/2022.
Art. 2° – O GT-Suple tem como finalidade a revisão do regulamento dos serviços do transporte público suplementar e será efetuado nas seguintes etapas:
I – revisão do arcabouço jurídico;
II – revisão das práticas de gestão do contrato e
III – revisão das questões operacionais e tecnológicas.
Art. 3º – O GT-Suple será composto por:
I – dois representantes da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob:
a) Gabriela Pereira Lopes e
b) Patrícia Rito Vianna
II – dois representantes da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans
a) Moema Rangel Drummond de Menezes e
b) Carlos Franklin de Almeida Rabelo.
III – um representante da Procuradoria-Geral do Município:
a) Felipe Mantuano Pereira.
IV – dois representantes do Transuple
a) Jeferson Luiz Gazolla Palhares
b) Maurício dos Reis
Art. 4º – Após execução das etapas, será elaborado o conjunto de ações recomendadas para a revisão do regulamento dos serviços do transporte público suplementar.
Art. 5° – O conjunto de ações recomendadas será apresentado aos permissionários, por intermédio do Transuple.
Art. 6° – Será elaborado documento com as ações a serem executadas e com a previsão de novo regulamento dos serviços do transporte público suplementar.
Art. 7° – O processo de revisão do regulamento dos serviços do transporte público suplementar será finalizado em até 6 (seis) meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
André Soares Dantas
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
Júlia Costa Gallo
Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A
Hércules Guerra
Procurador-Geral do Município