OLIVEIRA, M.F. (2025d2): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Registro de solicitação no Portal PBH/LAI [protocolo n.º 31.00206938/2025-14] – placa de velocidade máxima na Praça Floriano Peixoto. Belo Horizonte, 14 mar. 2025 (integra lista do verbete LAI em BH).
OLIVEIRA, M.F. (2025d3): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Novo registro de solicitação no Portal PBH/LAI [protocolo n.º 31.00222013/2025-98] – placa de velocidade máxima na Praça Floriano Peixoto. Belo Horizonte, 19 mar. 2025 (integra lista do verbete LAI em BH).
BHTRANS (2025c2): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Resposta a solicitação recebida via LAI relativa a placa de velocidade máxima na Praça Floriano Peixoto. Belo Horizonte, 3 abr. 2025. observação: integra lista do verbete documentos avulsos (BHTrans/Sumob-BH).
ponto de atenção: NTL .º 18 – Sinalização estatigráfica e NTL n.º 7 – Sinistros de trânsito.
ponto de atenção: buscar análise da responsável pela Política de Integridade da BHTrans (pedido feito por e-mail em 19/03/2025 informando os dois protocolos – resposta automática: está de férias até 30/03) e, se for o caso, por algum contato na PGM). Aguardando.
ponto de atenção (superado): com o indeferimento do recurso, emitida nova solicitação em 19/03/2025, respondida pela BHTrans em 03/04/2025).
resposta da BHTrans em 03/04/2025:
De acordo com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS em atenção à solicitação do munícipe, a BHTRANS informa que a Diretoria Regional de Operações (DRO) não elaborou projeto de mudança de velocidade de 40 Km/h para 60 Km/h para a Avenida do Contorno em Belo Horizonte, bem como que não há nenhum registro ou histórico de alteração de velocidade na referida via.
De fato, a Avenida do Contorno é classificada como via arterial, e a velocidade máxima permitida em vias arteriais no Brasil é de 60 km/h, conforme art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Assim, considerando que não houve mudança na legislação em relação à velocidade máxima permitida para vias arteriais e a ausência de histórico ou execução de projeto que comprove alteração de velocidade no local indicado da Avenida do Contorno, compreende-se que a sinalização é a mesma desde então. Justamente por isso, em toda a sua extensão, a Avenida do Contorno é regulamentada com placas R19-60 km/h.
Portanto, o adesivo constante na placa em questão não se refere a uma alteração na velocidade daquela via, mas tão somente de um reaproveitamento de uma placa, originalmente instalada em outro local com velocidade máxima permitida a 40 km/h, que foi instalada na Avenida do Contorno após ser adequada com a velocidade permitida na Avenida do Contorno, que é de 60 km/h.
atualização da PBH em 30/03/2025:
Informação: Prezados, será necessário prorrogar o prazo considerando que o demandante solcita [sic] parecer técnico que ainda está em elaboração pela área responsável.
Nova data para resposta da solicitação: 18/04/2025 23:59:59
atualização da PBH em 19/03/2025:
Informação: Data prevista para resposta: 08/04/2025 23:59:59
texto de nova solicitação em 19/03/2025:
Considerando a tendência mundial de redução das velocidades máximas em vias urbanas e sabendo que a velocidade máxima em vias arteriais no Brasil é de 60km/h, solicito acesso ao parecer técnico assinado por um responsável técnico (RT) com formação em engenharia e registro no CREA que sustentou a majoração da velocidade máxima de 40km/h para 60km/h na Avenida do Contorno (via arterial) em Belo Horizonte, próximo à Praça Floriano Peixoto.
avaliação do serviço em 19/03/2025:
Conteúdo da avaliação: Nota (escala 0 a 10): 1 / O que aconteceu? (marcação de opções): O serviço não foi executado / O serviço foi executado com baixa qualidade.
consulta à solicitação em 19/03/2025 (ao que parece, o recurso sequer foi lido):
Texto do status: Encerrado / Situação não cabe recurso.
recurso interposto em 18/03/2025:
Texto do recurso: O item 3 da minha solicitação não foi atendido, qual seja: “solicito acesso ao parecer assinado pelo responsável técnico (RT) justificando a majoração da velocidade máxima”.
resposta recebida da PGM em 18/03/2025:
A Av. Do Contorno é classificada como via arterial, e a velocidade máxima permitida em vias arteriais no Brasil é de 60 km/h. Ela é regulamentada em toda sua extensão com placas R19-60 km/h.
Após diligência, identificamos que a placa em questão encontra-se implantada em poste de concreto na Av. Do Contorno esquina com Rua Manaus, desde 2009.
Devido ao reaproveitamento da placa a mesma foi adesivada e será substituída até 11/04/2025.
texto da solicitação em 14/03/2025:
- solicito saber se a PBH promoveu a alteração da velocidade máxima de 40km/h para 60km/h nas proximidades da Praça Floriano Peixoto (Avenida do Contorno), pois em 13/03/2025 observei que a placa de regulamentação estava adesivada com um “60” sobre um “40”;
- se não houve a alteração pela PBH, solicito informar que providências serão tomadas;
- se houve a alteração pela PBH, solicito acesso ao parecer assinado pelo responsável técnico (RT) justificando a majoração da velocidade máxima.