Esta postagem integra lista do verbete aplicações de checklists n.º 16.
pendente: linkar (itens pontuais abaixo) em gabaritos.
aplicação:

conclusão (no rodapé do checklist aplicado): Há inconformidades nessa avaliação de “SH e rebaixo de estacionamento público oblíquo reservado para pessoa com deficiência em via terrestre pública””. Ações (prazos) recomendadas: retirada do piso tatil (imediato) e revitalização das pinturas do box e do SIA (consultar cronogramas existentes).”
Registro fotográfico – crédito: Marcos Fontoura de Oliveira (datas diversas)
(uso autorizado, pedindo-se apenas que seja citada a fonte)

Duas vagas de estacionamento reservado para pessoa com deficiência, lado a lado, de estacionamento livre em região (Savassi) regulamentada com estacionamento rotativo.

Calçada em pedra portuguesa em frente às duas vagas reservadas (as três abas com inclinação correta, ocupando larga extensão sem avançar no espaço das vagas anterior/posterior).
ponto de atenção (NTL n.º 16): recomendar que esse “padrão” de rebaixo em vaga reservada em calçada portuguesa protegida seja objeto de uma recomendação conjunta da CPA-BHTrans/CPA-FMC.

SH (pintura na pista) do box obrigatório entre as duas vagas reservadas, exatamente diante do rebaixo (observa-se que a pintura branca está gasta e foi aplicada sobre uma pintura amarela ainda parcialmente visível).
Nesse caso, o requisito “box com pintura branca completa” no checklist deve ter resposta NÃO. Como essa conclusão do “pintura não completa” é certamente subjetiva, ela integra o gabarito n.º 16 (linkar postagem).
A função desse box é sinalizar para que o veículo ao lado não estacione muito perto, garantindo o raio de abertura da porta e a rotação da cadeira de rodas, servindo como um corredor seguro até a calçada sem que a pessoa precise transitar pela via de circulação dos carros. A área de transferência faz parte da estrutura da vaga e, por isto, aplicar a pintura amarela causa conflito com o restante da pintura das bordas da vaga em pintura branca.
O resto de pintura amarela nesse box é justificado porque, no passado, essa era a especificação.
Atenção: o que aqui denominamos “box” é tratado no item “1.1. Marca delimitadora de estacionamento regulamentado” do Anexo I da Resolução Contran n.º 965/2022 como “Área de proteção de estacionamento”: “uma marca de canalização destinada a permitir o embarque e desembarque com segurança, da pessoa com deficiência com comprometimento da mobilidade”.

Piso tátil (1,60x60cm de direcional e 40cmx40cm de alerta) vermelho aplicado sobre cimento cinza liso (com bom contraste e a 50cm do meio-fio). Está irregularmente implantado no centro do rebaixo. Esse piso tátil informaria, indevidamente, que o local seria (sem ser) uma travessia de pedestres.
Nesse caso, o requisito “rebaixo (s/piso tátil, abas s/barreiras, inclinação máx. 8,33%)” no checklist deve ter resposta NÃO por causa da condição “s/piso tátil”). Como essa conclusão não é subjetiva e o erro é recorrente, ela integra o gabarito n.º 16 (linkar postagem).

SH (pictograma SIA) gasto com partes incompletas na segunda vaga (no sentido do fluxo).
Nesse caso, o requisito “pictograma SIA na borda e centralizado na vaga (L/2)” deve ter resposta SIM. O requisito “pictograma SIA p/direita completo” deve ter resposta NÃO. Como essa conclusão do “SIA não completo” é certamente subjetiva, ela integra o gabarito n.º 16 (linkar postagem).

SH (pictograma SIA completo), centralizado na vaga, com bom estado na primeira vaga (no sentido do fluxo).
Nesse caso, no requisito “pictograma SIA na borda e centralizado na vaga (L/2)” deve ter resposta SIM, assim como o requisito “pictograma SIA p/direita completo”. Como essa conclusão do “SIA completo” é certamente subjetiva (por vezes pode estar “sujo” em vez de “incompleto”), ela integra o gabarito n.º 16 (linkar postagem).

Uma curiosidade não prevista na legislação: grade de metal zebrada (vermelho/preto) implantada provavelmente para evitar que a mureta do jardim (que também não está prevista nba legislação) seja danificada pelos veículos que estacionam.

Mais curiosidades também não previstas na legislação: cones e pintura amarela na pista para, provavelmente, inibir o estacionamento irregular em frente à garagem da edificação. A pintura dever ter sido implantada e ignorada, gerando o uso dos cones. Isso indicando que o CTB está sendo ignorado (art. 181 – inciso IX: Estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos).