OLIVEIRA, M.F. (2025d5): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Registro de solicitação no Portal PBH/LAI [protocolo n.º 31.00274192/2025-93] – informações sobre a Lei n.º 11.619/ 2023 (estacionamento para gestantes). Belo Horizonte, 4 abr. 2025 (integra lista do verbete LAI em BH – solicitação durante análise da Lei n.º 11.619/2023). AGUARDANDO RESPOSTA
texto da solicitação registrada em 03/04/2025 (recebeu Protocolo nº: 31.00274192/2025-93)
Solicito receber o parecer técnico da então SMASAC favorável à proposição de lei que foi sancionada como Lei n.º 11.619, de 7 de dezembro de 2023, que Dá nova redação ao caput do art. 66 da Lei nº 11.416/22, que “Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida”. Com apenas dois artigos, essa lei estabelece: Art. 1º – O caput do art. 66 da Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66 – É obrigatória a reserva de vagas exclusivas para veículos conduzidos por ou que transportem pessoa com deficiência, gestante ou pessoa acompanhada por criança de até 2 (dois) anos, em estacionamentos, gratuitos ou não, localizados em edificações públicas ou em edificações privadas de uso coletivo, nos seguintes termos:”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.