6º desafio: instituir a CPA-BHTrans. Formalizado em 30 de junho de 2020 e superado em 11 de fevereiro/2023. Tempo gasto para superação: 2 anos e 7 meses. A proposta de superação desse desafio tomou a forma de uma minuta de portaria no Apêndice 2 da NTL n.º 2A em junho/2020. Ele compõe um conjunto de quatro desafios relacionados que integram pelo menos uma lista da página Desafios da pesquisa Como viver junto na cidade.
A portaria desta postagem integra lista do verbete CPA-BHTrans que, por sua vez, integra lista do verbete CPA.
referência para citação
BHTRANS (2023e1): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. – BHTRANS. Portaria BHTRANS n.º 015/2023, de 9 de fevereiro de 2023. Institui Comissão Permanente de Acessibilidade da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans (CPA-BHTrans). Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 11 fev. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 14 fev. 2023. Republicada (DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6704, Belo Horizonte, 16 fev. 2023). Disponível em: link externo. Acesso em: 25 fev. 2023.
comentário:
Essa portaria foi originalmente publicada em 11/02/2023 e republicada em 16/02/2023 com a seguinte observação no seu final, vinculada a asterisco incluído após o seu número no início da publicação: “*Republicada por haver saído com incorreção no DOM de 11/02/2023”. Comparando as duas publicações conclui-se que a dita “incorreção” é a designação nominal do coordenador e do secretário-executivo da CPA-BHTrans (trechos a seguir riscados).
texto integral:
PORTARIA BHTRANS Nº 015/2023*
Edição: 6701 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 11/02/2023
BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A
PORTARIA BHTRANS Nº 015/2023
Institui Comissão Permanente de Acessibilidade da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans (CPA-BHTrans).
A Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022,
Considerando a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI);
Considerando o Decreto nº 16.363, de 4 de julho de 2016, que cria a Comissão Permanente de Acessibilidade no âmbito do Município de Belo Horizonte (CPA-BH);
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (CPA-BHTrans), instância colegiada e consultiva, para atuar de forma coordenada com a CPA-BH, tendo como atribuições:
I – realizar vistorias técnicas e emitir pareceres relativos à acessibilidade em edificações, vias, veículos, mobiliário urbano, pontos de embarque/desembarque, sistemas de comunicação e demais interfaces e componentes do sistema de mobilidade urbana de Belo Horizonte;
II – analisar projetos e coordenar ações integradas das áreas da BHTrans para a eliminação de barreiras atitudinais, tecnológicas, urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação do sistema de mobilidade urbana de Belo Horizonte;
III – promover estudos e debates, bem como produzir material técnico de orientação visando à garantia da acessibilidade no sistema de mobilidade urbana de Belo Horizonte;
IV – integrar-se de forma permanente ao monitoramento dos planos de políticas públicas da BHTrans que contenham ações para promoção da acessibilidade no sistema de mobilidade urbana de Belo Horizonte;
V – articular-se com a CPA-BH para, em conjunto com outros órgãos municipais, buscar a remoção das barreiras atitudinais, tecnológicas, urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação em toda a cidade de Belo Horizonte;
VI – articular-se com outras instâncias do Município de Belo Horizonte que tenham como atribuição o monitoramento da acessibilidade, em especial o Observatório de Direitos Humanos de Belo Horizonte (ODH-BH) e o Observatório da Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (ObsMob-BH);
VII – deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos (periodicidade/local/horário/pauta/etc.), elaborando regimento próprio que defina os procedimentos necessários para a realização de suas atividades;
VIII – promover as substituições de seus membros, sempre que necessário, comunicando-as ao Gabinete da BHTrans;
IX – publicar as atas de suas reuniões em página própria no website da BHTrans.
Art. 2° A CPA-BHTrans contará com uma coordenação e uma secretaria-executiva e terá seus membros definidos pela Diretoria Executiva. [texto que em 16/02/2023 substitui o originalmente publicado em 11/02/2023.]
Art. 2° – A CPA-BHTrans contará com uma coordenação e uma secretaria-executiva, abaixo relacionadas, e terá seus membros definidos por proposta do coordenador perante a Diretoria Executiva:
I – Coordenação (GAB): Marcos Fontoura de Oliveira;
II – Secretaria executiva (CESP): Thiago Tartaglia de Souza.
Art. 3º – Em função de suas pautas, a CPA-BHTrans poderá convidar outros servidores da BHTrans, a qualquer momento, para participar de suas reuniões.
Parágrafo único – Serão permanentemente convidados para as reuniões ordinárias da CPA-BHTrans os empregados que representam a empresa na CPA-BH, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) e no Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte (CMI-BH).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2023
Júlia Costa Gallo
Presidente Substituta
*Republicada por haver saído com incorreção no DOM de 11/02/2023.
No topo deste verbete é usada a logomarca da BHTrans na data da publicação do documento.
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