BRASIL (2023x): BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Home page. Governo Federal não determinou instalação de banheiros unissex. Brasília, 23 set. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 22 ago. 2025.
CNLGBTQIA+ (2023): CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS – CNLGBTQIA+. Resolução n.º 2 de 19 de setembro de 2023. Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. Brasília, 19 set. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 22 ago. 2025.
comentário: Ler essa matéria me lembrou da entrevista de Susan Neiman em 17/01/2025. Ela diz:
Por exemplo, em ambos os países [Brasil e Chile], fiquei chocada com o fato de haver discussões sobre banheiros com base em gênero. Achava que só os políticos republicanos da Carolina do Norte se preocupavam com esse tipo de coisa. A maioria das pessoas, quando vai ao banheiro, fecha a porta. Quem se importa? É um tema inventado, mas que tem sido muito utilizado. Trump usou isso com muito sucesso.
trechos:
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/09/2023 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 228
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos,
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
[…]
Art. 5º Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.
Art. 6º Devem, ainda, ser implementadas as seguintes ações no sentido de minimizar os riscos de violências e/ou discriminações:
I – sempre que possível, instalação de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos;
comentário: Esse “para além dos já existentes” abre espaço para o “terceiro banheiro” segregado.
[…]