BH (2025c12): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 19.228, de 11 de agosto de 2025. Altera o Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013, que “Regulamenta a Lei nº 10.364/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte”. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 12 ago. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 28 ago. 2025.
BH (2025c13): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 19.240, de 20 de agosto de 2025. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 21 ago. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 28 ago. 2025.
texto integral do Decreto (BH) n.º 19.228/2025
DECRETO: DECRETO Nº 19.228, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Edição: 7317 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 12/08/2025
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 19.228, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013, que “Regulamenta a Lei nº 10.364/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte”.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – As alíneas “a” e “g” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescida ao referido inciso a alínea “l”:
“Art. 1º – (…)
I – (…)
a) quatro representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo um da Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa;
(…)
g) um representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; [comentário: era BHTrans]
(…)
l) um representante da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.”.
Art. 2º – O art. 9º do Decreto nº 15.184, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos prestar suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CMI/BH.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
texto integral do Decreto (BH) n.º 19.240/2025
DECRETO: DECRETO Nº 19.240, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Edição: 7324 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 21/08/2025
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 19.240, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerando o disposto na Lei nº 6.953, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – 2 (dois) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
II – 1 (um) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III – 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 1 (um) da Secretaria Municipal de Política Urbana;
VI – 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacionais;
VII – 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
VIII – 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; [comentário: era BHTrans, até então]
IX – 1 (um) da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
X – 10 (dez) representantes de entidades não governamentais que se destinem ao atendimento de pessoas com deficiência, sendo:
a) 2 (dois) de entidades de pessoas com deficiência auditiva;
b) 2 (dois) de entidades de pessoas com deficiência visual;
c) 2 (dois) de entidades de pessoas com deficiência física;
d) 2 (dois) de associações de pais de pessoas com deficiência mental;
e) 1 (um) de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência;
f) 1 (um) de profissionais especializados na área de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.”.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 13.553, de 14 de abril de 2009.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte