BH (2025a4): BELO HORIZONTE. Projeto de Lei n.º460/2025. Institui o Selo “+ Vida: Motorista com Diabetes” no Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Belo Horizonte, 11 ago. 2025 (acompanha Justificativa). Disponível (tramitação completa): website da CMBH.
Em 13/0/2025 recebi solicitação do GAB/BHTrans para emitir até 16/10/2025 (três dias depois) parecer sobre esse PL.
Minha resposta imediata por e-mail:
[…] Penso que há muitos posicionamentos possíveis da BHTrans em relação ao PL n.º 460/2025 que Institui o Selo “+ Vida: Motorista com Diabetes” no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, a depender de como a empresa pretende se posicionar junto à SMMUR e, por consequência, à SMGO e à CMBH. Essa decisão é claramente política e não técnica. As possibilidades nas quais imediatamente penso são: 1) lembrar que existem cerca de 55 mil doenças e condições de saúde conhecidas (tomando como fonte o CID-11 da OMS) e que um PL criando um selo para uma doença pode abrir precedentes; 2) afirmar que desconhecemos haver comprovação empírica ou científica de que um selo afixado em automóveis seja capaz de “facilitar o atendimento emergencial em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica” (esse é o objetivo anunciado da inovação legislativa), mesmo porque um selo afixado em um veículo sequer garantiria que uma pessoa com diabetes estaria presente no momento de um acidente; 3) afirmar que o PL “extrapola o âmbito da competência da BHTrans”, tal como foi sucintamente respondido na diligência do PL n.º 832/2023 sobre a emissão do selo “Autista a Bordo”.
Minha recomendação é a adoção da terceira alternativa (que na minha avaliação sequer gera necessidade de emissão de parecer técnico ou nota técnica). […]
comentário: Acesse também a Lei (MG) n.º 24.971/2021 que trata da identificação pretendida via documento oficial e não via selo a se afixado em veículo.
inteiro teor do PL n.º 460/2025:
PROJETO DE LEI N° 460/2025
Institui o Selo “+ Vida: Motorista com Diabetes” no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
A Cãmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1° — Fica instituído, no Município de Belo Horizonte, o Selo “+ Vida: Motorista com Diabetes”, destinado a reconhecer e identificar motoristas portadores de diabetes mellitus com o objetivo de facilitar o atendimento emergencial em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica.
Art. 2° — O Selo de Identificação “+ Vida: Motorista com Diabetes” consistirá em adesivo, cartão ou outro formato visual definido em regulamento, contendo símbolo e informações padronizadas, podendo ser afixado no veículo ou utilizado junto à CNH e documentos pessoais do motorista.
Parágrafo único — A adesão será voluntária e gratuita, devendo constar os procedimentos para solicitação e entrega em regulamento, sendo garantidas a privacidade e a integridade dos dados do(a) motorista em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal n° 13.709/2018).
Art. 3° — O selo possui como finalidade:
I — possibilitar que equipes de resgate, autoridades de trânsito, forças de segurança e a população em geral identifiquem rapidamente a condição de saúde do motorista em situações de emergência;
II — promover a conscientização da sociedade e dos órgãos de trânsito sobre as necessidades específicas desses motoristas;
III — incentivar a adoção de práticas de saúde e segurança no trânsito, valorizando a prevenção e o cuidado contínuo dos motoristas portadores de diabetes mellitus.
Art. 4° — O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas para divulgar o Selo “+ Vida: Motorista com Diabetes” e orientar sobre seu uso.
Art. 5° — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2025.
Justificativa do PL:
O presente Projeto de Lei institui o Selo “+ Vida: Motorista com Diabetes” no âmbito do Município de Belo Horizonte, visando a implementação de mecanismo eficaz para o reconhecimento e a identificação visual de motoristas portadores de diabetes mellitus. A medida tem como objetivo principal facilitar o atendimento em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica, situações que podem comprometer de forma significativa a capacidade psicomotora e cognitiva do condutor, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a sua própria vida e a de terceiros.
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, estima-se que mais de 16 milhões de brasileiros convivam com a doença, sendo que crises súbitas podem ocorrer mesmo em pacientes que mantêm acompanhamento médico regular. Em contexto de direção veicular, esses episódios demandam resposta rápida e adequada, fator que depende, em grande parte, da correta e imediata identificação
da condição do motorista.
A rápida identificação da condição de saúde do motorista em casos de acidentes ou emergências é fator determinante para a efetividade do atendimento pré-hospitalar e hospitalar, influenciando diretamente a escolha dos procedimentos médicos adequados e o tempo de resposta das equipes de resgate. A adoção do Selo “+ Vida: Motorista com Diabetes” contribuirá para que equipes de resgate, agentes de trânsito, forças de segurança e demais cidadãos reconheçam prontamente a situação, permitindo a aplicação de protocolos de atendimento pré-hospitalar adequados e a redução do tempo de resposta. Essa ação pode ser determinante para a preservação da vida, a redução de sequelas e a diminuição de riscos no trânsito.
A iniciativa também promove a conscientização da sociedade e dos órgãos públicos sobre as necessidades específicas desses motoristas, incentivando práticas preventivas e de autocuidado. A proposta está alinhada à Política Nacional de Segurança no Trânsito e ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), reforçando o compromisso municipal com a segurança viária e a saúde pública.
A adesão voluntária e gratuita garante a participação ampla e espontânea, sem qualquer ônus ao cidadão, enquanto a regulamentação pelo Poder Executivo assegurará a padronização do selo e a proteção das informações pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/2018). Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei, confiante na sua relevância para o fortalecimento segurança no trânsito, a promoção da saúde e a preservação da vida, com o atendimento médico eficiente aos motoristas portadores de diabetes mellitus, solicitando o apoio e aprovação desta proposição.