Originalmente elaborada como postagem confidencial, foi liberada para consulta após autorização de divulgação na 5ª reunião de mediação (integrante da postagem reuniões do Compor que segue privada por conter informações confidenciais).
OLIVEIRA, M.F. (20256e3): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Conjunto de propostas do CMDPD-BH apresentadas na 5ª reunião do Compor realizada em 01/09/2026. Belo Horizonte, 31 ago. 2026. (e-mail). Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 1º set. 2026. (clique aqui para acessar rascunho).
obs.: documento compartilhado em 18/09/2026 por WhatsApp com Ana Marcela Ardila e com integrantes do grupo “Controle social do CMDPD-BH”.
minuta do e-mail em 11/09/2026:
Este e-mail tem por objetivo dar conhecimento prévio de posicionamento de representante do CMDPD-BH na 5ª reunião, agendada para 15/09/2026, de mediação do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – PD COMPOR-MPMG n. ° 220/2024 que tem como objeto a “acessibilidade em prédios e equipamentos do municIpio de Belo Horizonte e seus serviços”. Essa mediação tece reuniões iniciadas em 07/05/2025 e a partir da terceira reunião, realizada em 04/11/2025, o CMDPD-BH passou a participar.
Inicialmente, registre-se que acreditamos que quando MPMG, PBH e CMDPD-BH trabalham juntos na busca de soluções, em prol da população, conseguimos os melhores resultados para o cidadão. Essa nossa crença é baseada em fatos e vale recordar: nos anos 1990, após muitas tratativas, chegamos ao acordo de que as empresas operadoras do transporte coletivo trocariam suas frotas, gradativamente, por ônibus de piso baixo. Enquanto esse compromisso durou, Belo Horizonte chegou a ser a cidade brasileira com a maior quantidade de ônibus acessíveis em todo o Brasil. Em um momento em que isso parecia algo inalcansável, esses ônibus operaram em praticamente toda a cidade, com ajustes operacionais pontuais para dar cumprimento ao acordado. Infelizmente, nos dias de hoje ainda há pessoas insistindo em afirmar, sem comprovação, que a topografia de Belo Horizonte não permite a operação de ônibus de piso baixo.
Posto isto, registre-se também nosso contentamento com a elaboração da minuta de portaria conjunta pela Smobi-BH, ouvida a CPA-BH, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento de checklists de acessibilidade. Para nós do CMDPD-BH, o envio dessa minuta à PGM-BH em 28/07/2026, por meio do Ofício AJU-OBI/PGM n.º 067/2026, para dar cumprimento ao subitem “v” do item “II” acordado na 4ª reunião de mediação realizada em 28/05/2026, é motivo para acreditarmos que as reuniões de mediação são capazes de provocar mudanças na busca pela garantia do direito à acessibilidade em Belo Horizonte. Pela visibilidade das ações da PBH e do MPMG, acreditamos que bons resultados aqui obtidos são capazes de impulsionar bons resultados em todo o Estado de Mians Gerais.
Propomos que, a depender da conveniência do coordenador da reunião, seja permitido ao CMDPD-BH ter três momentos de fala divididos em blocos, quais sejam:
1) apresentação aos presentes do resultado dos trabalhos do GTchecklists CPA-PBH com uso de arquivos em pen drive (que vêm sendo elaborados on-line com acesso de todos os participantes do GT e, por conseguinte, à disposição de qualquer interessado);
2) argumentos orais sobre a fragilidade da obrigatoriedade de elaboração e aplicação de checklists de acessibilidade, se sua adoção for descolada de um conjunto de propostas de caráter estrutural, com base em análise minuciosa do documento da PGM-BH datado de 20/10/2025, recebido impresso pelo CMDPD-BH na 3ª reunião de mediação, que segue sob sigilo e aqui denominamos “Relatório Circunstanciado de Acessibilidade relativo às edificações, equipamentos e serviços, sob a gestão da Prefeitura de Belo Horizonte, elaborado em outubro/2025, com destaques para os que estão com processos judiciais e/ou procedimentos operacionais suspensos por força de pactuação na mediação PD COMPR-MPMG n.º 220/2024”;
3) propostas detalhadas do CMDPD-BH para que a Prefeitura de Belo Horizonte reafirme publicamente seu compromisso com a garantia da acessibilidade, como condição para que a cidade de Belo Horizonte possa se tornar, um dia, uma cidade inclusiva.
A seguir, antecipamos as nossas propostas relativas ao terceiro bloco, acima referido, para as quais poderemos dar detalhes e esclarecer seus limites e alcances na 5ª reunião de mediação agendada para 15/09/2026. Aceitas, essas propostas poderão integrar a ata da própria reunião, com pactuação de prazos, se for o caso. As propostas estão listadas em ordem de importânia e rechaçar uma proposta significa, na nossa avaliação, dificultar o alcance das seguintes:
3.1) o Município de Belo Horizonte publicará no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM) a portaria que teve minuta enviada pela Smobi-BH à PGM-BH em 28/07/2026;
3.2) o Município de Belo Horizonte enviará comunicado a todas as suas secretarias, empresas, autarquias e fundações, com cópia para conhecimento de todos os conselhos de políticas públicas de Belo Horizonte, alertando para a necessidade de cada órgão evitar qualquer nova ação que possa ser movida contra a Gestão do Município de Belo Horizonte, reirerando a instrução emitida pelo Gabinete do Prefeito (GP) em 04/01/2018, quando distribuiu o Ofício-circular n.º 01/2017 do então Ministério dos Direitos Humanos (MDH) do Brasil, que à época reiterava os imperativos da Lei Brasileira de inclusão (LBI) promulgada em 2015, agora reiterando, em especial, o disposto no art. 53 (direito à acessibilidade), no art.54 (atendimento obrigatório pelo menos aos requisitos mínimos estabelecidos em todas as normas de acessibilidade vigentes), no art. 55 (concepção e implantação de projetos com atendimentos aos princípios do desenho universal, é sempre tomado como regra de caráter geral), no art.56 (construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações) e no art.57 (edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes).
3.3) o Município de Belo Horizonte publicará uma atualização do Decreto n.º 16.363, de 4 de julho de 2016, que “Institui o Selo de Acessibilidade para o Comércio no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências”, atribuindo à Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH) a atribuição, dentre outras, de elaborar modelos de checklists de acessibilidade para uso de toda a gestão municipal;
3.4) os atores da mediação integrantes da PBH e do CMDPD-BH se comprometern a manter reuniões de trabalho periódicas, sob a coordenação da CPA-PBH, dando continuidade às reuniões semanais do GTchecklists (CPA-PBH) que ocorreram de 16/06 a 09/09/2026, para refinamento, melhoria e ampliação do modelo de checklist de praças apresentado na reunião de 15/09/2026, bem como para elaboração de novos modelos de checklists e de elaboração de checkists complementares, sempre que necessário;
3.5) o Município de Belo Horizonte se compromete a, uma vez publicado um modelo de checklist de acessibilidade, criar os mecanismos burocráticos para mantê-lo permanentemente atualizado, incorporando todas as modificações determinadas pela legislação vigente, dando publicidade ao novo modelo obedecendo ao prazo de entrada em vigor de cada nova exigência legal, aí incluindo, especialmente, as normas de acessibilidade da ABNT, as portarias do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e as deliberações dos demais conselhos de políticas públicas que impactam a acessibilidade em Belo Horizonte;
3.6) o Município de Belo Horizonte enviará aos atores da Mediação, constantes do item III da ata da 5ª reunião, uma revisão e atualização do documento elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, datado de 20/10/2025 e com 28 páginas, redefinindo como será buscada a garantia da acessibilidade no âmbito da administração municipal, envolvendo todas os órgãos da gestão municipal que lidam com o tema da aessibilidade, tanto em relação à governança, coordenação e transparência, quanto em relação ao planejamento das ações de diagnóstico e definição de recursos, aos cronogramas de intervenções, ao acompanhamento das ações planejadas e à apuração com resultados, que será um “Relatório Circunstanciado de Acessibilidade relativo às edificações, equipamentos e serviços, sob a gestão da Prefeitura de Belo Horizonte, elaborado em ___, com destaques para os que estão com processos judiciais e/ou procedimentos operacionais suspensos por força de pactuação na mediação PD COMPR-MPMG n.º 220/2024” para análise da CPA-PBH e CPMDPD-BH;
3.7) o Município de Belo Horizonte se compromete a criar uma página no seu site para a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH), vinculadas às pagínas das demais comissões setoriais de acessibilidade existentes na PBH, onde serão publicadas e mantidas atualizadas informações sobre a acessibilidade em edificações, equipamentos e serviços no município de Belo Horizonte, dando acesso, especialmente, aos modelos de checklists de acessibilidade e aos documentos que contêm termos de ajustamento de conduta e de compromisso para promoção da acessibilidade, pareceres técnicos sobre acessibilidade, planos setoriais de acessibilidade, indicadores de acessibilidade, checklists de acessibilidade aplicados, laudos de acessibilidade, projetos de adaptação de acessibilidade; atestados de acessibilidade e certificações de acessibilidade;
3.8) o Município de Belo Horizonte se compromete a publicar, e doravante manter permanentemente atualizada, uma página no seu site com o cronograma de reformas das praças de Belo Horizonte, para promoção da acessibilidade, com, pelo menos, aquelas programadas para os próximos cinco anos;
3.9) o Município de Belo Horizonte se compromete a avaliar a viabilidade técnica de criação, no Portal de Serviços da PBH, dos scripts “Acessibilidade em Edificações”, “Acessibilidade em Calçadas”, “Acessibilidade em Praças”, “Acessibilidade no Trânsito”, que se somarão ao script existente “Acessibilidade no Transporte Coletivo”, estabelecendo prazos para consulta aos diversos órgãos envolvidos e, se considerado pertinente, sua implantação”
3.10) o Município de Belo Horizonte se compromete a aplicar o modelo de checklist de praças elaborado pela CPA-PBH entregue na mediação de 01/09/2026 nas onze praças consideradas acessíveis citadas no Anexo I do Ofício DPLC-SD/SMOBI n.º 018/2024, parte integrante do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 5102697-75.2018.8.13.0024, bem como elaborará o laudo de acessibilidade de cada uma dessas onze praças possibilitando os planejamentos das adaptações necessárias, caso existam, e/ou gerando atestado(s) de acessibilidade;
3.11) no caso de elaboração, por parte do Município de Belo Horizonte, de algum atestado de acessibilidade de pelo menos uma das onze praças consideradas acessíveis citadas no Anexo I do Ofício DPLC-SD/SMOBI n.º 018/2024, parte integrante do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 5102697-75.2018.8.13.0024, a CPA-PBH se compromete a analisar o atestado para emitir, a depender do resultado, uma certificação de acessibilidade ou um laudo de acessibilidade indicando as necessidades de correção na acessibilidade;
3.12) após a finalização da adaptação de acessibilidade na ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos, a cargo do Instituto Mano Down, a CPA-PBH elaborará o laudo de acessibilidade da edificação, que conterá checklists de acessibilidade aplicados e indicadores de acessibilidade apurados, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis com vistas à emissão futura, pela CPA-PBH, de uma “certificação de acessibilidade com desenho universal”;
3.13) os atores da mediação concordam em liberar a confidencialidade das propostas elaboradas pelo CMDPD-BH (incluisive as anexas ao presente e-mail e enviadas à PGM-BH e ao MPMG por e-mail em 24/11/2025), para que elas possam ser conhecidas e debatidas pelos demais conselheiros do CMDPD-BH que a elas não puderam ter acesso por não partciparem das reuniões de mediação;
idealizados e reescritos (acima):
3.1) que até o dia 29/09/2026, o Município de Belo Horizonte publicará no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM) a portaria que teve minuta enviada pela Smobi-BH à PGM-BH em 28/07/2026;
3.2) que até o dia 29/09/2026, o Município de Belo Horizonte enviará comunicado a todas as suas secretarias, empresas, autarquias e fundações, com cópia para conhecimento de todos os conselhos de políticas públicas de Belo Horizonte, alertando para a necessidade de cada órgão evitar qualquer nova ação que possa ser movida contra a Gestão do Município de Belo Horizonte, reirerando a instrução emitida pelo Gabinete do Prefeito (GP) em 04/01/2018, quando distribuiu o Ofício-circular n.º 01/2017 do então Ministério dos Direitos Humanos (MDH) do Brasil, que à época reiterava os imperativos da Lei Brasileira de inclusão (LBI) promulgada em 2015, agora reiterando, em especial, o disposto no art. 53 (direito à acessibilidade), no art.54 (atendimento obrigatório pelo menos aos requisitos mínimos estabelecidos em todas as normas de acessibilidade vigentes), no art. 55 (concepção e implantação de projetos com atendimentos aos princípios do desenho universal, é sempre tomado como regra de caráter geral), no art.56 (construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações) e no art.57 (edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes).
3.6) que até o dia 31/12/2026, o Município de Belo Horizonte enviará aos atores da Mediação, constantes do item III da ata da 5ª reunião, uma revisão e atualização do documento elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, datado de 20/10/2025 e com 28 páginas, redefinindo como será buscada a garantia da acessibilidade no âmbito da administração municipal, envolvendo todas os órgãos da gestão municipal que lidam com o tema da aessibilidade, tanto em relação à governança, coordenação e transparência, quanto em relação ao planejamento das ações de diagnóstico e definição de recursos, aos cronogramas de intervenções, ao acompanhamento das ações planejadas e à apuração com resultados, como título “Relatório Circunstanciado de Acessibilidade relativo às edificações, equipamentos e serviços, sob a gestão da Prefeitura de Belo Horizonte, com situação em dezembro/2026, com destaques para os que estão com processos judiciais e/ou procedimentos operacionais suspensos por força de pactuação na mediação PD COMPR-MPMG n.º 220/2024”;
3.7) até o dia 31/12/2026, o Município de Belo Horizonte se compromete a criar uma página no seu site para a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH), vinculadas às pagínas das demais comissões setoriais de acessibilidade existentes na PBH, onde serão publicadas e mantidas atualizadas informações sobre a acessibilidade em edificações, equipamentos e serviços no município de Belo Horizonte, dando acesso, especialmente, aos modelos de checklists de acessibilidade e aos documentos que contêm termos de ajustamento de conduta e de compromisso para promoção da acessibilidade, pareceres técnicos sobre acessibilidade, planos setoriais de acessibilidade, indicadores de acessibilidade, checklists de acessibilidade aplicados, laudos de acessibilidade, projetos de adaptação de acessibilidade; atestados de acessibilidade e certificações de acessibilidade;
3.8) que até o dia 31/12/2026, o Município de Belo Horizonte se compromete a publicar, e doravante manter permanentemente atualizada, uma página no seu site com o cronograma de reformas das praças de Belo Horizonte, para promoção da acessibilidade, com, pelo menos, aquelas programadas para os próximos cinco anos;
3.3) que até o dia 29/09/2026, o Município de Belo Horizonte publicará uma atualização do Decreto n.º 16.363, de 4 de julho de 2016, que “Institui o Selo de Acessibilidade para o Comércio no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências”, atribuindo à Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH) a atribuição, dentre outras, de elaborar modelos de checklists de acessibilidade para uso de toda a gestão municipal;
3.9) o Município de Belo Horizonte se compromete a criar, no Portal de Serviços da PBH, os scripts “Acessibilidade em Edificações”, “Acessibilidade em Calçadas”, “Acessibilidade em Praças”, “Acessibilidade no Trânsito”, que se somarão ao script existente “Acessibilidade no Transporte Coletivo” e, doravante, se compromete a enviar à CPA-PBH, resguardado o direito à proteção de dados determinado pela LBPD, cópia de todas as respostas desses assuntos enviadas aos cidadãos, para análise e providências cabíveis;
3.12) que até trinta dias após a finalização da adaptação de acessibilidade na ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos, a cargo do Instituto Mano Down, a CPA-PBH elaborará o laudo de acessibilidade da edificação, que conterá checklists de acessibilidade aplicados e indicadores de acessibilidade apurados, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis com vistas à emissão futura, pela CPA-PBH, de uma “certificação de acessibilidade com desenho universal”;
rascunho
O texto a seguir é o esboço do conjunto de propostas de representante do CMDPD-BH apresentadas na 5ª reunião do Compor realizada em 01/09/2026 – referência: OLIVEIRA, M.F. (20256e3).
ofícios Brasil e ofício BH:
___
proposta do CMDPD-BH em 15/09/2026 para intervir em problema estrutural
OK – até o dia _______, o Gabinete do Prefeito (GP) de Belo Horizonte emitirá ofício a todas as secretarias, empresas, autarquias e fundação da Prefeitura de Belo Horizonte alertando para a necessidade de evitar qualquer nova ação que possa ser movida contra a Gestão do Município de Belo Horizonte, reirerando a instrução emitida pelo próprio GP em 04/01/2018, quando fez circular o Ofício-circular n.º 01/2017 do então Ministério dos Direitos Humanos (MDH) do Brasil, que à época reiterava os imperativos da Lei Brasileira de inclusão (LBI) promulgada em 2015 e, agora, reiterando, em especial, o disposto nos art. 53 (direito à acessibilidade), art.54 (atendimento pelo menos aos requisitos mínimos estabelecidos em todas as normas de acessibilidade), art. 55 (concepção e implantação de projetos com atendimentos aos princípios do desenho universal), art.56 (construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações), art.57 (edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes).
§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.)
Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:54 (__), 56 (__) e 60 (__).
proposta do CMDPD-BH em 15/09/2026 com base nas propostas formalizadas no e-mail (24/11/2025) de Marcos Fontoura (representante do CMDPD-BH) para Francisco Ferreira (representante da PBH) e Leonardo Coscarelli (representante do MPMG) que sequer se sabe quem mais na mediação as conhece:
– os atores da mediação concordam em liberar a confidencialidade das dez propostas elaboradas pelo CMDPD-BH formalizadas em e-mail de 24/11/2025 enviado à PGM-BH e ao MPMG;
– até o dia _______, o Município de Belo Horizonte avaliará e responderá, por e-mail aos atores da Mediação constantes do item ___, se acata cada uma das dez propostas do CMDPD-BH formalizadas em e-mail de 24/11/2025 enviado à PGM-BH e ao MPMG;
– até o dia _______, o Município de Belo Horizonte aplicará o modelo de checklist de praças elaborado pelo GTchecklists (CPA-PBH) entregue na mediação de 01/09/2026 nas onze praças consideradas acessíveis citadas no Anexo I do Ofício DPLC-SD/SMOBI n.º 018/2024, parte integrante do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 5102697-75.2018.8.13.0024, bem como elaborará o laudo de acessibilidade de cada uma dessas onze praças possibilitando os planejamentos das adaptações necessárias, caso existam, e/ou gerando atestados de acessibilidade;
– no caso de elaboração, por parte do Município de Belo Horizonte, de algum atestado de acessibilidade de pelo menos uma das onze praças consideradas acessíveis citadas no Anexo I do Ofício DPLC-SD/SMOBI n.º 018/2024, parte integrante do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 5102697-75.2018.8.13.0024, a CPA-PBH se compromete a anaisar o atestado e emitor, se for o caso, a certificação de acessibilidade;
– até trinta dias após a finalização da adaptação de acessibilidade na ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos, a cargo do Instituto Mano Down, a CPA-PBH elaborará o laudo de acessibilidade da edificação, que conterá checklists de acessibilidade aplicados e indicadores de acessibilidade apurados, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis com vistas à emissão futura, pela CPA-PBH, de uma certificação de acessibilidade;
item iii da ata da 2ª reunião (14/08/2025):
até o dia 14.10.2025, o Município de Belo Horizonte enviará ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através dos e-mail constantes do “Item III”, proposta de como será abordado o tema da acessibilidade no âmbito da administração pública municpal, envolvendo todas as secretarias que lidam com o tema, tamto no aspecto de governaça e coordenação, quanto no aspecto do planejamento das alções de diagnóstico e cronograma de intervenções;
proposta do CMDPD-BH em 15/09/2026 com base no item iii da ata da 2ª reunião (14/08/2025):
até o dia ________, o Município de Belo Horizonte enviará aos atores da Mediação constantes do item ___, uma revisão e atualização do documento elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, datada de 20/10/2025 (28p.), redefinindo como será buscada a garantia da acessibilidade no âmbito da administração municipal, envolvendo todas as secretarias e conselhos de políticas públicas que lidam com o tema, tanto em relação à governança, coordenação e transparência, quanto em relação ao planejamento das ações de diagnóstico e definição de recursos, aos cronogramas de intervenções, ao acompanhamento das ações planejadas e à apuração com resultados;
item v da ata da 4ª reunião (28/05/2025):
v. Os atores da mediação se comprometern a, atá a próxima reuniäo conjunta de mediação, realizarern reuniôes semanais periódicas, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a partir do dia 08 de junho de 2026, para elaboraçào de modelos de check list, devendo as reuniOes serem agendadas através dos e-mails constantes do Item III;
proposta do CMDPD-BH em 15/09/2026 ajustando o item v da ata da 4ª reunião (28/05/2025):
v. Os atores da mediação integrantes da PBH e do CMDPD-BH se comprometern a manter reuniões de trabalho periódicas, sob a coordenação da CPA-PBH, dando continuidade às reuniões semanais do GTchecklists (CPA-PBH) que ocorreram de 16/06 a 25/08/2026, para melhoria permanente do modelo de checklist de praças apresentado na reunião de 01/09/2026, bem como para elaboração de novos modelos de checklists e de elaboração dos checkists complementares previstos no checklist de praças;
sentença ___
proposta do CMDPD-BH em 15/09/2026
– até o dia ____ a Prefeitura de Belo Horizonte se compromete a publicar, e doravante manter permanentemente atualizada, uma página no seu site com o cronograma de reformas das praças de Belo Horizonte com, pelo menos, aquelas programadas para os próximos cinco anos;
mais propostas do CMDPD-BH em 15/09/2026
– até o dia _____ a Prefeitura de Belo Horizonte se compromete a publicar a portaria conjunta cuja minuta for enviada por e-mail aos atores da mediação em _____;
– até o dia _____ a Prefeitura de Belo Horizonte se compromete a publicar a atualização do Decreto n.º 16.363, de 4 de julho de 2016, que “Institui o Selo de Acessibilidade para o Comércio no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências”, atribuindo à Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH) a atribuição, dentre outras, de elaborar modelos de checklists de acessibilidade;
– até o dia ____ a Prefeitura de Belo Horizonte se compromete a publicar uma página no seu site para a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH), vinculadas às pagínas das suas comissões setoriais de acessibilidade, onde serão publicadas e mantidas atualizadas informações sobre o objeto da mediação, qual seja, sobre a “acessibilidade em prédios e equipamentos do município de Belo Horizonte e seus serviços”, dando acesso, especialmente, aos documentos que contêm termos de ajustamento de conduta e de compromisso para promoção da acessibiliddae, pareceres técnicos sobre acessibilidade, planos setoriais de acessibilidade, indicadores de acessibilidade, checklists de acessibilidade aplicados, laudos de acessibilidade, projetos de adaptação de acessibilidade; atestados de acessibilidade e certificações de acessibilidade;
– até o dia ____ a Prefeitura de Belo Horizonte se compromete a publicar em página da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH), arquivo com modelos de checklists de acessibilidade, permanentemente atualizado e ampliado;
– os atores da mediação concordam em liberar a confidencialidade das propostas elaboradas pelo CMDPD-BH e apresentadas formalmente na reunião de 15/09/2026; enviar antes por e-mail?