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pendente BH (2013__a): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano. Portaria SMAPU n.º 002/2013 de 23 de abril de 2013. Define o padrão para os passeios do Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 24 abr. 2026. Disponível em: link externo. Acesso em: 22 set. 2026.
documentos recebidos de Mariana Brandão (SMC/FMC), a pedido, por WhatsApp em 20/08/2026.
pendente BH (2013__b): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano. Retificação – Portaria SMAPU n.º 002/2013 de 23 de abril de 2013. Define o padrão para os passeios do Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 26 abr. 2026. Disponível em: link externo. Acesso em: 22 set. 2026.
documentos recebidos de Mariana Brandão (SMC/FMC), a pedido, por WhatsApp em 20/08/2026.
retificação:
ATO ADMINISTRATIVO: RETIFICAÇÃO – PORTARIA SMAPU Nº 002/2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013
Edição: 4299 | 1ª Edição | Ano XIX | Publicada em: 26/04/2013
PMBH – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
RETIFICAÇÃO – PORTARIA SMAPU Nº 002/2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013
Define o padrão para os passeios do Município de Belo Horizonte.
Onde se lê:
Parágrafo único – Os padrões de revestimento estão disponíveis no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no portal da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, item “Padronização de Calçadas”.
Leia-se:
Parágrafo único – Os padrões de revestimento estão disponíveis no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no portal da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, item “Padronização de Calçadas”.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2013
Marcello de Lima Santiago Faulhaber Campos
Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano
texto original:
ATO ADMINISTRATIVO: PORTARIA SMAPU Nº 002/2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013
Edição: 4297 | 1ª Edição | Ano XIX | Publicada em: 24/04/2013
PMBH – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
PORTARIA SMAPU Nº 002/2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013
Define o padrão para os passeios do Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem os incisos II e V do artigo 80-K da Lei nº 9.011/05,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido padrão para o revestimento de passeios no Município de Belo Horizonte, conforme previsto no Decreto 15.187, de 4 de abril de 2013, constituído de 3 (três) modelos, a saber:
I – modelo Área Central, válido para os passeios situados na área interna à Avenida do Contorno, bem como nesta, ao longo de seus dois alinhamentos;
II – modelo Centro-Sul, válido para os demais passeios situados nesta regional;
III – modelo Municipal, válido para os passeios situados nas demais regionais do Município.
Parágrafo único – Os padrões de revestimento estão disponíveis no endereço eletrônico www.pbh.gov.br, no portal da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, item “Padronização de Calçadas”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcello de Lima Santiago Faulhaber Campos
Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano