Esta postagem integra listas de:
1) verbete documentos avulsos (MG);
2) visão monocular (que, por sua vez, dá acesso aos verbetes sobre estacionamento reservado e sobre gratuidade no transporte coletivo).
MG (2014g): MINAS GERAIS. Lei n.º 21.458, de 6 de agosto de 2014. Assegura ao indivíduo afetado pela visão monocular que se enquadre no conceito definido na Lei n.° 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. In: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS – AMLG. Home page. Atividade parlamentar / Leis / Legislação mineira. Lei n.º 21.458/2014. Belo Horizonte, s.d. Disponível em: link externo. Acesso em: 12 abr. 2021 e 11 jan. 2025.
observação: essa lei integra as referências do Apêndice 1A da NTL n.º 14A.
texto integral:
LEI 21458, DE 06/08/2014
Assegura ao indivíduo afetado pela visão monocular que se enquadre no
conceito definido na Lei n° 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O indivíduo afetado pela visão monocular que se enquadre no conceito definido no art. 1° da Lei n° 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2014;
226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eduardo Prates Octaviani Bernis