MPMG & BHTRANS (2003a): MINAS GERAIS. Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras [sic] de Deficiência e Idosos – PJPDI; EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. (BHTRANS). Termo de Ajustamento de Conduta n.º 015/2003 – Inquérito Civil n.º 004/2000. Belo Horizonte, 8 maio 2003. 4p. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 7 set. 2024 e 27 maio 2026.
observação: Esta postagem integra lista dos verbetes pendente (ônibus) e documentos avulsos (BHTrans/Sumob-BH).
comentário em 27/05/2026:
Quando da celebração desse TAC (2003), BHTrans e MPMG tinham um entendimento convergente de que apenas nas vilas e favelas poderiam operar ônibus com elevador, pois esse ônibus não eram fabricados no Brasil. Hoje (2026), existem muitos modelos brasileiros de micro-ônibus de piso baixo no mercado e, portanto, é possível haver 100% da frota de transporte público coletivo urbanao com embarque em nível em Belo Horizonte. A princípio, não há qualquer lugar na cidade de BH onde, hoje, os ônibus de piso baixo não consigam circular por questões operacionais, uma vez que já circularam ate mesmo nas vias intermas do Parque das Magabeiras. A única justificativa para não incluir ônibus de piso na frota circulante é o seu custo de aquisição. Entretanto, isso poderá mudar quando o BNDES cessar de financiar compras de veículos com elevador para impedir o descumprimento da legislaçao vigente.