BRASIL (2025a): BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC. Home page. Acessibilidade nas edificações do MDHC. Brasília, s.d. Disponível em: link externo. Acesso em: 11 fev. 2025.
observação: Esta postagem integra lista dos verbetes documentos avulsos (Brasil) e acessibilidade em/a edificações.
conteúdo integral:
Acessibilidade nas edificações do MDHC
A Portaria Interministerial n. 323, de 10 de setembro de 2020, estabelece os procedimentos para a elaboração e publicação de diagnósticos sobre a situação de acessibilidade em imóveis de uso público dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e para a definição de metas de adequação dos imóveis às regras de acessibilidade.
[comentário: Essa portaria já foi revogada (e atualizada) pela Portaria conjunta MGI/MDHC n.º 45/2024.]
Conforme previsão do art. 4º, os órgãos ou entidades da administração pública deverão publicar na internet os laudos e os planos de trabalho dos prédios sob sua administração ou uso, preferencialmente na página de acessibilidade do sítio ou portal eletrônico do órgão ou entidade. Os planos de trabalho devem ser atualizados anualmente, enquanto persistirem os problemas de acessibilidade das edificações.
Segundo o art. 5º, o dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta deverá publicar no sítio eletrônico na internet, anualmente, indicadores de acessibilidade sobre o conjunto de edificações de uso público sob sua administração ou uso, conforme modelo do Anexo da Portaria.
Laudos de Acessibilidade e os Planos de Trabalho
Confira os Laudos de Acessibilidade e os Planos de Trabalho de cada edificação de uso público sob a administração do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Edifício Parque Cidade Corporate (link com acesso a Laudo de Acessibilidade e sem Plano de Trabalho)
Esplanada dos Ministérios Bloco A (sem link)
SEPN 514 (link com acesso a Laudo de Acessibilidade e Plano de Trabalho)
Sede II (link com acesso a Laudo de Acessibilidade e Plano de Trabalho)
Indicadores de Acessibilidade
Confira os Indicadores de Acessibilidade do conjunto de edificações de uso público sob administração ou uso do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
Importante: Quando composto por vários quesitos de acessibilidade, o indicador reflete análise qualitativa dos quesitos existentes (ou ausentes), considerando a possibilidade (ou não) de uso dos espaços, de uma forma geral. O detalhamento da presença ou ausência de cada recurso de acessibilidade de cada indicador pode ser verificado no Laudo de Acessibilidade e no Plano de Trabalho.
LAUDO DE ACESSIBILIDADE – OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES – Edifício Parque Cidade Corporate
LAUDO DE ACESSIBILIDADE – OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES – SEPN 514
A edificação possui em seu espaço do pavimento térreo a acessibilidade satisfatória, exceto pela falta do mapa acessível nas entradas, balcão de atendimento que não está totalmente de acordo com as exigências da norma de vigente. O telefone possui altura acima do permitido de 1.20m em relação ao piso acabado que deve deixar altura livre inferior de até 0,73m, e estar devidamente sinalizado com o símbolo de acesso por pessoas em cadeira de rodas e o símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva.
Os elevadores não possuem sinalizações táteis de alerta em todas as portas dos elevadores sendo necessário as adequações, e deve ter a sinalização visual com o símbolo internacional de acesso – SIA, as botoeiras devem possuir o relevo em braile. As escadas de emergências não possuem as sinalizações táteis de alerta no início e no final de cada trecho, deve ser feita as adaptações, também a sinalização visual nos pisos e espelhos da escada, e sinalização tátil junto às portas corta-fogo.
Nos acessos externos não existe rota com sinalização tátil no piso, conduzindo os pedestres para os acessos da edificação e alerte o trajeto nas calçadas para desníveis, travessias, mudanças de direção ou opção de percursos nas calçadas. Deve ser implantado a rota com piso tátil direcional e de alerta onde necessário, contornando o limite do lote não edificado onde exista descontinuidade da referência edificada.
No 8º, 9º e 10º andar, nestes andares, o layout das estações de trabalho, armários, objetos de decoração e por vezes bancos de espera, nas áreas internas das salas, comprometem a livre passagem mínima estabelecida pela NBR 9050:2020. Foram encontradas algumas inconformidades com as exigências da norma, em diversas salas as portas possuem o vão livre menores que 0,80m exigidos em norma. A sinalização tátil no hall dos elevadores nos pavimentos está de forma errada, pois não leva a pessoa com deficiência visual do elevador até o local de informações, o piso tátil está finalizado antes de chegar ao balcão.
Deve ser aplicada instalação de sinalização tátil direcional de alerta nas áreas externas e internas apontadas neste laudo, a elaboração de projeto que adapte o layout das salas de trabalho de forma a obedecer às medidas mínimas, que não prejudiquem a circulação interna e mantenha as passagens de 0,90m mínimos de passagem prescritas pela norma e a substituição das portas existentes por portas com o vão livre mínimo de 0,80m. Ser feitas as adequações nas instalações dos sanitários pois nos banheiros acessíveis de todos os pavimentos incluindo o térreo está com a altura do acionamento da descarga superior a 1,00m, o piso não é antiderrapante, não existe barra vertical próxima ao vaso sanitário, o espelho é posicionado acima de 0,90m do piso acabado, a papeleira de sobrepor está posicionada abaixo de 1,00m do piso acabado, não existem mictórios acessíveis e o lavatório não possui 0,30m livres após a borda frontal de modo a permitir aproximação sobre a sua projeção.
Com todos os itens descritos e analisados no laudo padrão, é recomendado a necessidade de todas as adequações expostas neste documento.
LAUDO DE ACESSIBILIDADE – OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES – Sede II – Setor Bancário Sul
Recomendamos , a instalação de sinalização tátil no piso dos 10 andares, a elaboração de projeto de arquitetura que adapte o layout de divisão de mobiliário de forma a obedecer as medidas mínimas de
passagem prescritas (biblioteca, copa e refeitórios do 9º, refeitório do 6º, 8º e 12º andar) pela norma e a substituição das portas existentes em mdf por portas com o vão livre mínimo de 0,80m, adoção de sinalizações nos elevadores, portas, sanitários e estacionamentos conforme as necessidades elencadas pela norma e adaptação da faixa de passeio externo do edifício.