Esta postagem integra lista de recomendações da pesquisa Como viver junto na cidade.
A seguir, imagens de placas de obras existentes em Belo Horizonte executadas, contratadas ou autorizadas pela PBH sem as informações mínimas capazes de permitir e estimular o controle social:
#pracegover: placa de obra instalada na esquina de Rua Urucuia com Avenida Francisco Sales com os dizeres “Intervenções para atendimento de acessibilidade na Rua Urucuia” e “Fiscalização Prefeitura de Belo Horizonte”, além das indicações (nome/número) de RT de projeto, RT de execução de obra e empresa executora da obra. Ao lado, uma placa verde com os dizeres “Conselho Deliberativo do patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / Fundação Municipal de Cultura / Diretoria de Patrimônio Cultural / Gerência de Monitoramento e Gestão / Autorizado em 09/01/2024”.
Nessa placa não são informados: o contratante (Instituto Mano Down), os recursos (valores e informação de que têm origem em emenda impositiva da CMBH) e os demais órgãos da PBH envolvidos no processo de aprovação/execução/fiscalização da obra.
#pracegover: placa de obra assinada pela “PREFEITURA DE BELO HORIZONTE” instalada junto ao canteiro central da Avenida Bernardo Monteiro na esquina com Rua ___ (Belo Horizonte) informando o valor da obra (R$2.417.085,64) e os dizeres “REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CONJUNTO HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO DA AVENIDA BERNARDO MONTEIRO”. Ao lado, uma placa verde com os dizeres “Conselho Deliberativo do patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / Fundação Municipal de Cultura / Diretoria de Patrimônio Cultural / Gerência de Monitoramento e Gestão / Autorizado em 24/11/2022”. Nessas placas faltam muitas informações para permitir o controle social.
#pracegover: placa de obra assinada pela “PREFEITURA BELO HORIZONTE” instalada na Praça da Bandeira (Belo Horizonte) informando o valor da obra (R$24.827.699,00) e os dizeres “Requalificação da Avenida Afonso Pena). Nessa placa faltam muitas informações. Observe-se que nessa placa há informações cobertas, certamente para atender a imposições durante o período eleitoral (mas as eleições já acabaram há meses). Nessa placa faltam muitas informações para permitir o controle social.
A seguir, minuta de recomendação a ser submetida à apreciação da CPA-PBH. Ela integra lista de recomendações da pesquisa “Como viver junto na cidade”. Acesse lista (postagem de acesso restrito) de pessoas/ entidades a quem foi enviado o link desta postagem. Destaque-se que a definição de “atestado de acessibilidade aqui apresentada integra o Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade (NTL n.º 1).
Recomendação CPA-PBH n.º ___
A Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de Belo Horizonte (CPA-PBH), instituída pelo Decreto n.º 16.363/2016, no cumprimento de suas atribuições legais,
Considerando:
A Lei Federal n.º 5.194/1966 que “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências”.
A Lei Federal n.º 6.496/1977, que “Institui a ‘Anotação de Responsabilidade Técnica’ na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia” e dá outras providências;
A Lei n.º 9.725/2000, que “Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”, regulamentado pelo Decreto nº 13.842/2010;
A Lei Federal n.º 12.378/2010, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências”;
A Lei Federal n.º 13.146/2015 que, ao instituir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), determina que “A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade” e que “O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral”;
Recomenda à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH):
- que em toda obra executada, contratada ou autorizada pela PBH haja ao menos uma placa dirigida ao público em geral com a informação de:
- nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e/ou se serviços de engenharia, conforme o caso, deixando claro quem assume a responsabilidade técnica: pela elaboração do projeto, pela execução da obra, pela fiscalização da execução da obra;
- número do registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de cada profissional que assume alguma responsabilidade técnica;
- nome civil ou razão social do(s) contratantes(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia;
- nome do órgão da PBH responsável pela aprovação do projeto;
- órgão órgão da PBH responsável pela execução da obra (no caso de obra executada diretamente pela PBH);
- nome do órgão da PBH responsável pela fiscalização da execução da obra;
- valor da obra e origem dos recursos (no caso de haver utilização de recursos públicos).
- que após a conclusão de cada obra executada, contratada ou autorizada pela PBH seja emitido um Atestado de Acessibilidade, assim entendido como “peça técnica elaborada por profissional habilitado, de engenharia ou arquitetura, emitido ao final de toda obra executada, contratada ou autorizada pelo Poder Público, atestando que a legislação vigente de acessibilidade foi totalmente cumprida na execução e que no equipamento (edificação, parque, praça etc.) vistoriado não há barreiras/inconformidades, na data de sua elaboração/revisão, que impeçam ou dificultem a autonomia e a segurança de todas as pessoas, sejam elas trabalhadoras ou usuárias do equipamento, ou seja, não há empecilhos físicos à efetivação do direito à acessibilidade com desenho universal”.
- que todo Atestado de Acessibilidade emitido no âmbito da PBH seja remetido, para conhecimento, aos conselhos de políticas públicas que têm como atribuição a garantia de direitos das pessoas com mobilidade reduzida (crianças e adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas).