A lei Federal n.º 12.527 foi promulgada em 2011 e ficou conhecida como Lei de Acesso à Informação, também identificada pela sigla LAI. Aqui na Biblioteca do Levante-BH a denominamos Lei Brasileira de Acesso à Informação (LAI). Ela integra o que, na Biblioteca do LevanteBH, denominamos marco legal de acessibilidade no Brasil. Acesse também os verbetes: 1) lista de solicitações via LAI e 2) dados abertos.
BRASIL (2011b): BRASIL. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União – DOU, 18 nov. 2011. p.1. [conhecida como “Lei de Acesso à Informação – LAI”] Disponível em: internet. Acesso em: 22 ago. 2016 e 10 jun. 2020.
comentário: esse documento compõe as referências de pelo menos uma versão de NTA n.º 1 / NTA n.º 2 / NTA n.º 4 / NTA n.º 5E / NDU n.º 10A.
A seguir, informações sobre a LAI em ordem cronológica decrescente:
6 out. 2025: Ampliada a postagem lista de solicitações de informação para PBH e GMG (via LAI) que, com nome ajustado (lista de solicitações via LAI), passa a incluir também as solicitações a órgãos do Governo Federal.
8 ago. 2023: Publicada a postagem indicadores LAI do levanteBH no website LevanteBH.
14 jan. 2023: A LAI é citada (e linkada) no verbete Pladu-BH (atividades).
20 fev. 2020: Criada a postagem lista de solicitações de informação para PBH e GMG (via LAI) que, em 06/102025, passa a incluir também as solicitação (via LAI) a órgãos do Governo Federal.
2017: “”A LAI é cumprida em alguns níveis de governo e por alguns órgãos públicos. Nas cidades, onde as pessoas moram e vivem, a LAI é menos cumprida. Talvez seja um dos principais desafios dos novos prefeitos [eleitos em 2016] o cumprimento efetivo da LAI.”” conforme TANSCHEIT(2017c)
2017: A LAI está assim citada no Parágrafo único do art.2º da Lei n.º 13.460/2017: “O acesso do usuário a informações será regido pelos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011″.
2016: A Artigo 19 emite o seu “Guia prático da lei de acesso à informação”.
2012: A PBH publica seu Decreto (BH) n.º 14.906/2012.
18 nov. 2011: promulgação da LAI. Destaque-se, a seguir, os artigos 1º (sobre ser uma lei que regulamenta a Constituição) e 8º (sobre o acesso à informação ser “independente de requerimentos”).
trechos da Lei(Brasil) n.º 12.527/2011:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Mensagem de veto
Vigência
Regulamento
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
[…]
Art. 8º – É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
[…]