Esta referência integra a lista do verbete LGPD.
BHTRANS (2021e6): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Portaria BHTrans n.º 080, de 29 de junho de 2021. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, n. 6.300, 1º jul. 2021. Disponível em: internet. Acesso em: 2 jul. 2021.
conteúdo integral da Portaria 080/2021:
Quinta-feira, 1 de Julho de 2021
Ano XXVI – Edição N.: 6300
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – BHTRANS
PORTARIA BHTRANS Nº 080/2021
Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados (ou Data Protection Officer – DPO) e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 26 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral dos Acionistas, em 21 de maio de 2020,
Considerando as obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que “dispõe sobre o tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”,
Considerando o Ofício Circular CTGM n.º 004/2021, de 22 de junho de 2021, que endossa o entendimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de que “agentes públicos, pessoas físicas, não podem ser controladores, nem operadores, e que no âmbito da Administração Direta o controlador é o Município, e no da Administração Indireta é a própria entidade, pessoa jurídica”,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Encarregado pelo Tratamento de Dados (ou Data Protection Officer – DPO) o empregado Marcos Fontoura de Oliveira, BT00164, nos termos do art. 41 da LGPD.
[comentário: a confirmação de Marcos Fontoura de Oliveira como DPO por meio desta portaria está lançada em Lattes – atuação profissional]
§ 1º – As atividades do DPO consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 2º – O DPO desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus cargo e função.
Art. 2º – Instituir o Grupo de Trabalho – GT.LGPD BHTRANS – com o objetivo de coordenar e orientar as ações necessárias à implementação da LGPD, em consonância com as orientações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CTGM nº 022/2019, de 31 de outubro de 2019, dando-lhe ciência das atividades em andamento e concluídas.
Parágrafo único – O GT.LGPD BHTRANS poderá articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional relacionados à sua temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da política de proteção de dados.
Art. 3º – Designar para compor o GT.LGPD BHTRANS os seguintes empregados:
I – Moema Rangel Drummond de Menezes – BT01863, da Assessoria Jurídica (AJU);
II – André Luís Portilho Matos – BT01882, da Diretoria de Finanças e Controle (DFC);
III – Adilson Eduardo Oliveira Coelho – BT02131, da Diretoria de Planejamento e Informação (DPI);
IV – João Flávio Resende – BT00550, da Presidência (DPR);
V – Walkiria Monteiro Carmo Guimar – BT00408, da Diretoria de Recursos Humanos (DRH);
VI – Fernando de Oliveira Pessoa – BT00051, da Diretoria de Ação Regional e Operação (DRO);
VII – José Maurício Pinto Júnior – BT00049, da Diretoria de Sistema Viário (DSV);
VIII – Luiz Gomes Martins – BT00967, da Diretoria de Transporte Público (DTP).
Art. 4º – Revogar a Portaria BHTRANS nº 069/2021, de 1º de junho de 2021
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2021
Diogo Oscar Borges Prosdocimi
Presidente
conteúdo integral da Portaria 069/2021:
PORTARIA BHTRANS Nº 069/2021
Dispõe sobre a competência e designação do Grupo de Trabalho referente à Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 26 do respectivo Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral de 21 de maio de 2020;
Considerando a necessidade de adequações, para dar cumprimento pleno às obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que “dispõe sobre o tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado aos diretores da BHTrans a competência para o exercício da função de controlador de dados nos termos da LGPD.
Parágrafo único – Compete a cada diretor, na condição de controlador de dados delegado, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados e à definição das medidas de segurança que serão aplicadas no tratamento desses dados no âmbito das respectivas unidades.
Art. 2º – Fica designado para desempenhar as funções de encarregado pelo tratamento de dados – Data Protection Officer (DPO) – o empregado Marcos Fontoura de Oliveira, BT00164.
Parágrafo único – Compete ao DPO as atribuições definidas no art. 41, §2º da LGPD, atuando em conjunto com os controladores de dados, com os titulares dos dados quando possível e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em observância às disposições da LGPD.
Art. 3º – Ficam designados como operadores de dados da BHTRANS os seguintes empregados:
I. Moema Rangel Drummond de Menezes – BT01863 da Assessoria Jurídica (AJU);
II. André Luís Portilho Matos – BT01882 da Diretoria de Finanças e Controle (DFC);
III. Adilson Eduardo Oliveira Coelho – BT02131 da Diretoria de Planejamento e Informação (DPI);
IV. João Flávio Resende – BT00550 da Presidência (DPR);
V. Walkiria Monteiro Carmo Guimar – BT00408 da Diretoria de Recursos Humanos (DRH);
VI. Fernando de Oliveira Pessoa – BT00051 da Diretoria de Ação Regional e Operação (DRO);
VII. José Maurício Pinto Júnior – BT00049 da Diretoria de Sistema Viário (DSV);
VIII. Luiz Gomes Martins – BT00967 da Diretoria de Transporte Público (DTP).
Art. 4º – Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT.LGPD BHTrans – formado pelos operadores de dados da BHTrans e pelo DPO BHTrans, com o objetivo de coordenar e orientar as ações necessárias à implementação da LGPD em consonância com as decisões dos controladores de dados da BHTrans e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Parágrafo único – O GT.LGPD BHTrans poderá articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional relacionados à sua temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da política de proteção de dados.
Art. 5º – Ficam revogadas a Portaria BHTrans DPR n.º 081/2020, de 5 de junho de 2020, a Portaria BHTRANS DPR n.º 106/2020, de 18 de setembro de 2020 e a Portaria BHTRANS n.º 007/2021, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2021
Diogo Oscar Borges Prosdocimi
Presidente
PENDENTE: conteúdos das demais portarias (Portaria BHTRANS n.º 007/2021, de 28 de janeiro de 2021):