Esta postagem integra listas dos verbetes catraca alta e documentos avulsos (BH) incluindo conselhos e CMBH.
BH (2025d5): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Ofício-circular s.n.º sobre catraca alta em ônibus. Belo Horizonte, 11 abr. 2025.
texto integral:
Senhores e Senhoras,
Informamos que em 06/03/2025 o CMDPD-BH recebeu e-mail da Secretaria da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Minas Gerais do Ministério Público de Minas Gerais (PJPD-MPMD) encaminhando seu Ofício n.º 160/2025 acompanhado de onze anexos. A PJPD-MPMG solicita que o CMDPD-BH notifique todas as associações representativas das pessoas com deficiência do Município, informando-as acerca da tramitação do Procedimento Administrativo n.º 02.16.0024.0165867-86 e convidando-as para que, em nome próprio ou por meio de seus associados, encaminhem à PJDP-MPMG as contribuições que entender pertinentes sobre o assunto “catraca alta ou roletão em ônibus urbanos”. É o que fazemos no presente ofício-circular, com cópia à PJPD-MPMG, distribuído por e-mail a todos os integrantes (pessoas físicas e entidades) do mailing do CMDPD-BH.
Lendo cada um dos onze documentos anexos ao Ofício PJPD-MPMG n.º 160/2025, constatamos que em 09/01/2025 o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (CAOPPDI-MPMG) do MPMG, que integra nosso mailing, recebeu cópia de e-mail do CMDPD-BH, do mesmo dia, com o Balanço 2024 da nossa Comissão de Políticas Urbanas (CPU-CMDPD-BH). Como vocês devem se lembrar, aquele nosso e-mail de 09/01/2025 continha, anexos, dois documentos: 1) Parecer Técnico: catraca alta em ônibus urbano; 2) Crônica: É terraplanismo dizer que um roletão nos ônibus é bom. Esses documentos referem-se a uma das atividades que integram o quadro de monitoramento da CPU/CMDPD-BH. Recebido o nosso e-mail de 09/01/2025, no mesmo dia o (CAOPPDI-MPMG) registra a Notícia de Fato n.º MPMG-0024.25.000006-4 e, por meio do Ofício CAOPPDI -MPMG n.º 001/2025, envia-a à PJPD-MPMG. Em 14/01/2025, por despacho, a PJPD-MPMG determina a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo (PA) e requer atuação conjunta do CAOPPDI-MPMG na tramitação do expediente. Em 15/01/2025, por meio do Ofício PJPD-MPMG n.º 41/2025, o CAOPPDI-MPMG é comunicado da abertura do PA n.º MPMG-02.16.0024.0165867.2025-86. Em 17/01/2025 a PJPD-MPMG publica no Diário Oficial Eletrônico do MPMG a Portaria n.º 02.16.0024.0165867.2025-86 que instaura o PA. Em 06/02/2025, por despacho, a PJPD-MPMG determina a expedição de ofícios à BHTrans, à Seinfra-MG e a associações representativas de pessoas com deficiência. Em 27/02/2025 a PJPD-MPMG emite o seu Ofício 160/2025 dirigido ao CMDPD-BH.
Diante dos fatos acima narrados, o CMDPD-BH solicita análise desse importante assunto para apoio à PJPD-MPMG, reafirmando que nossa Comissão de Políticas Urbanas (CPU/CMDPD-BH) está à disposição para esclarecimento de qualquer aspecto que, por ventura, não tenha ficado claro. Anexo ao presente e-mail remetemos os onze documentos recebidos anexos ao Ofício PJPD-MPMG n.º 160/2025.
Atenciosamente,
Alvanir da Costa Melo Lima